Perguntas e Respostas:
Qual é o limite de corte de despesas médicas e odontológicas?
Não existe pronunciamento formal da Receita Federal estabelecendo limite de despesas médicas para considerar a declaração de IR em malha. Entendo que você deve informar a integralidade das despesas que efetivamente teve com médicos e não foram reembolsadas pelo convênio. Mesmo se a declaração cair em malha, desde que você apresente a comprovação de que houve os gastos, o correspondente saldo de IR a restituir terá que ser realizado pela Receita Federal, e com acréscimo da taxa Selic.
Eu e minha irmã recebemos, em partes iguais, um imóvel residencial por doação dos nossos pais como "adiantamento da ligítima". Vendido o imóvel, o ganho de capital poderia ser tratado como isento nas duas declarações se um outro imóvel residencial fosse adquirido em conjunto por nós duas no prazo de 180 dias da data da venda, certo?
Não há necessidade de vocês duas adquirirem juntas um imóvel residencial para se valerem da isenção sobre ganho de capital na venda deste imóvel que vocês têm em condomínio. Cada 50% deste imóvel é considerado um imóvel para cada uma de vocês. Então, a isenção sobre o ganho de capital estará preservada, desde que você adquira um imóvel residencial em 180 dias da venda dos seus 50% e sua irmã adquira outro imóvel residencial, a isenção do IR sobre ganho de capital vale do mesmo jeito. Lembre-se que a isenção é integral apenas se voceês aplicarem totalmente o produto da venda na compra do imóvel residencial (ou dos imóveis residenciais). Se a aplicação for proporcional, a isenção será calculada na proporção do que foi aplicado na aquisição do imóvel residencial. Pode acontecer, também, de uma irmã obter isenção integral (no caso de aplicar o produto dos seus 50% na venda integralmente na compra de outro imóvel) e outra irmã ter que pagar IR sobre o ganho de capital, por (eventualmente) não aplicar o produto da venda dos seus 50% na compra do outro imóvel residencial. O fato de o imóvel que será comprado ter de ser habitado por seus pais não retira a isenção sobre o ganho. O importante é que o imóvel a ser comprado tenha natureza residencial (não há a obrigatoriedade de o vendedor morar no imóvel que irá comprar).
Pai e mãe, que não vivem às custas do declarante, porém não têm renda comprovada ou têm renda comprovada ou têmrenda abaixo de R$15 mil, podem constar na declaração como dependente?
A condição para o pai e mãe poderem ser considerados dependentes do declarante é cada um deles não ter recebido durante 2010 rendimentos (tributáveis ou não) em valor superior a R$17989,80.
Em dezembro de 2010, paguei R$4 mil para exames em laboratório. O seguro saúde me reembolsou R$3 mil em janeiro deste ano. Posso deduzir R$1 mil como pagamentos efetuados para despesas médicas,certo? O seguro, porém, deve declarar esse reembolso só no proximo ano. Sendo assim, como declaro?
A pessoa física é tributada pela sistemática do regime de caixa, o que significa dizer que deve reportar ao Fisco os valores pagos e os recebidos na data do efetivo pagamento/recebimento. No seu caso, a questão é mais interessante, pois entre o pagamneto e o reembolso aconteceu a virada do ano calendário, o que faz com que o pagamento se submeta a uma declaração de IR e o reembolso a outra. Em casos semelhantes, há decisões que entendem que, por se tratar de mudança de ano calendário, o contribuinte pode reconhecer como despesa a integralidade do valor, no seu caso R$4 mil. Mas, como o reembolso acontece apenas no ano calendário seguinte, teria que ser oferecido à tributação, via rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (no exemplo, os R$3 mil). Muito provavelmente é mais vantajoso para você essa situação do que a de informar na declaração a ser entregue no próximo dia 29 apenas o valor de R$1 mil, que é efetivamente o que você lançaria, não fosse a virada de ano calendário entre pagamento e reembolso. Por isso, entendo que você pode reconhecer na declaração a ser entregue até sexta-feira os R$1 mil, mesmo que o comprovante do convênio apresnte este valor na referência 2011. Com isso, você evita ter de oferecer à tributação na declaração a ser entregue em 2012 os R$ 3 mil reembolsados em janeiro de 2011. Se prefere ficar com a dedução de R$4 mil por conta do que isso vai representar de restituição (ou menor saldo de imposto a pagar) na declaração a ser entregue em 2011, lembre-se que a condição para reconhecer a despesa de R$4 mil é lançar como rendimento tributável os R$3 mil na declaração a ser entregue em 2012.
No ano passado mencionei na parte de "dívidas" uma conta corrente cujo saldo em 31/12/2009 ficou negativo em R$40. Em 31/12/2010, o saldo voltou a ser positivo. Onde coloco essa conta? E que faço na parte de "Dívidas"? E o que coloco na parte de "Bens" referentes a 2009, já que tirei a conta desa relação?
É comum a conta corrente ora constar na declaração de bens, ora constar na relação de dívidas e ônus reais, de acordo com o saldo em 31 de dezembro de cada ano. Se a conta foi informada na declaração entregue em 2010 no campo "Dividas e ônus reais" e está positiva na referência 31 de dezembro de 2010, basta não preencher a coluna "Situação em 31/12/2010" no campo "Dívidas e ônus reais". Abra um item novo na declaração de bens com os dados dessa conta, não preencha a coluna "Situação em 31/12/2009" e preencha na coluna "Situação em 31/12/2010" o saldo da conta nesta data.
Minha mãe passou para mim dois imóveis em 2010, com usufruto para ela. Como devo declarar? Como ela deve declarar? Não existe risco de eu ser prejudicada, uma vez que vai aumentar o valor dos meus bens de um ano para o outro?
Os imóveis terão de ser informados na declaração de bens, considerando o valor que sua mãe escolheu para fazer a doação, ou seja, aquele que os imóveis vinham sendo declarados no IR dela, ou o valor de mercado. Admitindo que sua mãe tenha optado por doar os imóveis a você pelo valor que constavam na declaração de bens, informando no campo "Discriminação" os dados dos imóveis, com a observação de que sua mãe mantém sobre eles usufruto. Não preencha a coluna "Situação em 31/12/2009" e na coluna "Situação em 31/12/2010" informe o valor que os imóveis constavam na declaração de sua mãe. Preencha o campo "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha "transferências patrimoniais" com o mesmo número que preencheu a coluna "Situação em 31/12/2010".
27 de abril de 2011
26 de abril de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Tenho um imóvel alugado e a escritura está em meu nome e de minha esposa (casados com total comunhão de bens). É correto declarar o valor recebido do aluguel somente na declaração de minha esposa?
Por se tratar de bem comum do casal, a receita de aluguel pode ser declarada integralmente na sua declaração de IR ou na da esposa. Há também a opção de cada um de vocês informarem 50% desta receita. Lembrem-se que critério utilizado obrigatoriamente estende-se a todas as outras receitas de aluguel, ou seja, se a esposa tributar a receita de aluguel sobre um imóvel e houver receita também sobre outros, todas estas receitas terão de ser tributadas na declaração de IR dela.
O demonstrativo de pagamento do plano médico familiar veio em meu nome. Porém, há valores pagos para cônjuge e três filhas - nenhuma delas é minha dependente e todas têm mais de 24 anos. No documento, os valores estão separados por pessoa. Podemos, incluir o valor já separado cada um na sua declaração?
Apenas pode ser considerado dedutível o gasto que tenha sido arcado pelo contribuinte para si e seus dependentes. A partir do momento em que o dependente deixa de constar na declaração de IR a despesa do plano de saúde correspondente a esse dependente deixa de ser dedutível ao contribuinte (pelo fato de o dependente não constar na declaração de IR) e também para o dependente ( por não ter sido a pessoa que efetivamente arcou com o gasto). Portanto, o fato de a esposa e filhas não mais constarem como suas dependentes implica poder ser considerada dedutível apenas a parcela da assistência médica correspondente aos seus gastos.
Tenho um imóvel alugado e a escritura está em meu nome e de minha esposa (casados com total comunhão de bens). É correto declarar o valor recebido do aluguel somente na declaração de minha esposa?
Por se tratar de bem comum do casal, a receita de aluguel pode ser declarada integralmente na sua declaração de IR ou na da esposa. Há também a opção de cada um de vocês informarem 50% desta receita. Lembrem-se que critério utilizado obrigatoriamente estende-se a todas as outras receitas de aluguel, ou seja, se a esposa tributar a receita de aluguel sobre um imóvel e houver receita também sobre outros, todas estas receitas terão de ser tributadas na declaração de IR dela.
O demonstrativo de pagamento do plano médico familiar veio em meu nome. Porém, há valores pagos para cônjuge e três filhas - nenhuma delas é minha dependente e todas têm mais de 24 anos. No documento, os valores estão separados por pessoa. Podemos, incluir o valor já separado cada um na sua declaração?
Apenas pode ser considerado dedutível o gasto que tenha sido arcado pelo contribuinte para si e seus dependentes. A partir do momento em que o dependente deixa de constar na declaração de IR a despesa do plano de saúde correspondente a esse dependente deixa de ser dedutível ao contribuinte (pelo fato de o dependente não constar na declaração de IR) e também para o dependente ( por não ter sido a pessoa que efetivamente arcou com o gasto). Portanto, o fato de a esposa e filhas não mais constarem como suas dependentes implica poder ser considerada dedutível apenas a parcela da assistência médica correspondente aos seus gastos.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Existe no site da Receita Federal uma "tabela de atualização do custo de bens e direitos". Pra que serve e em quais circunstâncias podemos utilizála?Por exemplo, para atualizar o valor dos imóveis, congelado há tantos anos?
Esta tabela serve para o cálculo do ganho de capital na venda de imóveis. Quando se preenche o anexo de ganho de capital, este índice está embutido no cálculo do fator de redução (FR1 e FR2) e consta no anexo e que influi deretamente na redução do ganho de capital.
Existe no site da Receita Federal uma "tabela de atualização do custo de bens e direitos". Pra que serve e em quais circunstâncias podemos utilizála?Por exemplo, para atualizar o valor dos imóveis, congelado há tantos anos?
Esta tabela serve para o cálculo do ganho de capital na venda de imóveis. Quando se preenche o anexo de ganho de capital, este índice está embutido no cálculo do fator de redução (FR1 e FR2) e consta no anexo e que influi deretamente na redução do ganho de capital.
25 de abril de 2011
CONFIRA RELAÇÕES DE DEPENDÊNCIA
*Conjuge
*Companheiro(a) com o(a) qual o(a) declarante tenha filho ou com quem viva há mais de cinco anos
*Parceiro em relação homoafetiva existente há mais de cinco anos
*Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos
*Filho(a) ou enteado (a) de qualquer idade se incapacitado(a) física ou mentalmente para trabalho
*Filho(a) ou enteado(a) universitário ou que curse escola técnica de até 24 anos de idade
*Pais, avós ou bisavós que receberam em 2010 rendimentos tributáveis ou não até o limite de isenção da tabela de R$17989,80
*Irmão(ã), neto(a) ou bisnteo(a) sem arrimo dos pais até 21 anos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial
*Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) incapaz, de qualquer idade, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial
*Irmão(a), neto(a) ou bisneto(a) até 24 anos se universitário(a) ou na escola técnica, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial
*Sogro(a) sem rendimentos ou que recebeu rendimentos tributáveis ou não até R$17989,80 em 2010, desde que o titular declare em conjunto com o cônjuge
*Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e do qual detenha a guarda judicial
*Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
*Companheiro(a) com o(a) qual o(a) declarante tenha filho ou com quem viva há mais de cinco anos
*Parceiro em relação homoafetiva existente há mais de cinco anos
*Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos
*Filho(a) ou enteado (a) de qualquer idade se incapacitado(a) física ou mentalmente para trabalho
*Filho(a) ou enteado(a) universitário ou que curse escola técnica de até 24 anos de idade
*Pais, avós ou bisavós que receberam em 2010 rendimentos tributáveis ou não até o limite de isenção da tabela de R$17989,80
*Irmão(ã), neto(a) ou bisnteo(a) sem arrimo dos pais até 21 anos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial
*Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) incapaz, de qualquer idade, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial
*Irmão(a), neto(a) ou bisneto(a) até 24 anos se universitário(a) ou na escola técnica, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial
*Sogro(a) sem rendimentos ou que recebeu rendimentos tributáveis ou não até R$17989,80 em 2010, desde que o titular declare em conjunto com o cônjuge
*Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e do qual detenha a guarda judicial
*Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
No ano passado, recebi do INSS, um valor refente ao recálculo da minha aposentadoria. Como declaro este valor? Os honorários advocatícios entram nesta conta? Outra coisa: comprei um imóvel com recursos meus, mas registrei no nome do meu filho com usufruto em meu nome. Sendo assim, posso declarar o imóvel no meu IR?
Assumindo que se trate de rendimentos tributáveis, informe no campo "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos acumuladamente pelo titular". Verifique qual a opção vai significar menos Imposto de Renda para o seu caso: "ajuste anual" ou "exclusiva na fonte". Na opção "exclusiva na fonte", lembre-se que você tem que informar quantos meses o recálculo da aposentadoria se refere. Este número deve constar no campo "número de meses". Nas duas situações (ajuste anual ou exclusiva na fonte), os rendimentos devem ser informados líquidos de honorários pagos a advogado, mas sempre considerando que os honorários são dedutíveis na proporção de os rendimentos serm tributáveis. Assim, admitindo-se que dos rendimentos recebidos em juízo, 100% são tributáveis, a integralidade dos honorários advocatícios são dedutíveis. Se da parcela dos rendimentos recebidos, 70% são tributáveis, por hipótese, e 30% são isentos, então, dos honorários pagos, apenas 70% podem ser deduzidos. Sobre o imóvel: se foi registrado em nome do filho, deve ser por ele declarado. Na sua declaração de IR, informe a doação do dinheiro para o filho preenchendo o campo "relação de pagamentos e doações efetuados", se apresentar a declaração na versão completa. O filho terá de preencher o campo de rendimentos isentos e não tributáveis linha "transferências patrimoniais" e a declaração de vens, em que devem constar os dados do imóvel na coluna discriminação, não deve ser preenchida a coluna situação em 31/12/2009 e na colunha situação em 31/12/2010 deve constar o valor que foi pago pelo imóvel, que deve coincidir com o informado no campo rendimentos isentos e não tributáveis. É irrelevante o fato de existir usufruto sobre o imóvel para fins dos lançamentos recomendados.
No ano passado, recebi do INSS, um valor refente ao recálculo da minha aposentadoria. Como declaro este valor? Os honorários advocatícios entram nesta conta? Outra coisa: comprei um imóvel com recursos meus, mas registrei no nome do meu filho com usufruto em meu nome. Sendo assim, posso declarar o imóvel no meu IR?
Assumindo que se trate de rendimentos tributáveis, informe no campo "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos acumuladamente pelo titular". Verifique qual a opção vai significar menos Imposto de Renda para o seu caso: "ajuste anual" ou "exclusiva na fonte". Na opção "exclusiva na fonte", lembre-se que você tem que informar quantos meses o recálculo da aposentadoria se refere. Este número deve constar no campo "número de meses". Nas duas situações (ajuste anual ou exclusiva na fonte), os rendimentos devem ser informados líquidos de honorários pagos a advogado, mas sempre considerando que os honorários são dedutíveis na proporção de os rendimentos serm tributáveis. Assim, admitindo-se que dos rendimentos recebidos em juízo, 100% são tributáveis, a integralidade dos honorários advocatícios são dedutíveis. Se da parcela dos rendimentos recebidos, 70% são tributáveis, por hipótese, e 30% são isentos, então, dos honorários pagos, apenas 70% podem ser deduzidos. Sobre o imóvel: se foi registrado em nome do filho, deve ser por ele declarado. Na sua declaração de IR, informe a doação do dinheiro para o filho preenchendo o campo "relação de pagamentos e doações efetuados", se apresentar a declaração na versão completa. O filho terá de preencher o campo de rendimentos isentos e não tributáveis linha "transferências patrimoniais" e a declaração de vens, em que devem constar os dados do imóvel na coluna discriminação, não deve ser preenchida a coluna situação em 31/12/2009 e na colunha situação em 31/12/2010 deve constar o valor que foi pago pelo imóvel, que deve coincidir com o informado no campo rendimentos isentos e não tributáveis. É irrelevante o fato de existir usufruto sobre o imóvel para fins dos lançamentos recomendados.
Leão Vai Checar Gasto Com Saúde
Este ano, a Receita está mais aparelhada para detectar deduções irregulares de despesas com saúde. Ela vai confrontar as informações do contribuinte com a Declaração de Serviços Médicos (Dmed) preenchida por prestadores de serviços.
Ao longo de 2010, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, como hopitais, laboratórios e clínicas médicas de qualquer especialidade, além de operadoras de planos de saúde, tiveram de preencher a Dmed, informando nome e número de CPF do responsável pelo pagamento; nome e número de CPF do beneficiário do serviço (quando este é menor de 18 anos e não possui CPF, é informado nome e data de nascimento) e valor pago.
"A Dmed é uma mudança significativa na análise das despesas médicas constantes nas declarações a partir deste ano" diz Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda. A Dmed beneficia contribuintes com despesas médicas elevadas: "A Receita tem parâmetros para essas despesa, e antes pessoas com gastos elevados com saúde tinham suas declarações automaticamente retidas por fugirem desses parâmetros, eram chamadas a apresentar comprovação e tinham de esperar mais tempo pela restituição; agora, essesn valores vão poder ser validados pela Dmed".
A Dmed não é, porém, preenchida por profissional liberal que não se equipara a pessoa jurídica. Assim, o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão não faz o seu envio. Nesses casos a Receita continuará checando deduções de contribuintes com base nos rendimentos declarados no Carnê-leão apresentado pelo profissional liberal. Com a Dmed, a Receita vai também checar a consistência de duduções de planos de saúde, porque terá discriminado o valor de cada participante. A Receita vai também ter informação sobre valores reembolsados, porque eles deverão constar na Dmed de forma individualizada por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde que originou o reembolso.
Ao longo de 2010, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, como hopitais, laboratórios e clínicas médicas de qualquer especialidade, além de operadoras de planos de saúde, tiveram de preencher a Dmed, informando nome e número de CPF do responsável pelo pagamento; nome e número de CPF do beneficiário do serviço (quando este é menor de 18 anos e não possui CPF, é informado nome e data de nascimento) e valor pago.
"A Dmed é uma mudança significativa na análise das despesas médicas constantes nas declarações a partir deste ano" diz Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda. A Dmed beneficia contribuintes com despesas médicas elevadas: "A Receita tem parâmetros para essas despesa, e antes pessoas com gastos elevados com saúde tinham suas declarações automaticamente retidas por fugirem desses parâmetros, eram chamadas a apresentar comprovação e tinham de esperar mais tempo pela restituição; agora, essesn valores vão poder ser validados pela Dmed".
A Dmed não é, porém, preenchida por profissional liberal que não se equipara a pessoa jurídica. Assim, o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão não faz o seu envio. Nesses casos a Receita continuará checando deduções de contribuintes com base nos rendimentos declarados no Carnê-leão apresentado pelo profissional liberal. Com a Dmed, a Receita vai também checar a consistência de duduções de planos de saúde, porque terá discriminado o valor de cada participante. A Receita vai também ter informação sobre valores reembolsados, porque eles deverão constar na Dmed de forma individualizada por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde que originou o reembolso.
24 de abril de 2011
Deduções Permitidas
DESPESAS ABATIDAS INTEGRALMENTE DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Previdência social oficial: o total recolhido no ano é informado no documento entregue pelo empregador, no caso de assalariados. A contribuição facultativa ao INSS paga pelo declarante em nome de dependente sem renda, como o cônjuge, não pode ser deduzida
Pensão alimentícia: todas as despesas pagas em cumprimento de decisão ou acordo judicail homologado e tambeém escrituração pública
Despesas médicas: gastos com tatamento próprio e de dependentes e com alimentados em cumprimento de decisão judicial. Incluem-se gastos com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, exames e serviços de radiologia e aparelhos ortopédicos e dentários
Livro-caixa: gastos escriturados por autônomos relativos à remuneração de terceiros com vínculo empregatício e encargos; emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora
ATÉ UM LIMITE DA RENDA TRIBUTÁVEL
Previdência privada: a contribuição é dedutível até 12% dos rendimentos tributáveis (vale só para quem contribuir também a uma previdência oficial)
Gastos com instrução: com a do contribuinte, dos dependentes e de alimentados legais, restritos a creches, unidades de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, curso de especialização ou profissionalizante, até o limite individual de R$2.830,84
ATÉ UM LIMITE DIRETAMENTE DO IMPOSTO
Contribuição patronal ao INSS em nome do empregado doméstico: o limite este ano é de R$810,60 e corresponde a recolhimentos feitos com base no salário mínimo nacional (um doméstico por período)
Incentivos: doações a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolecente, incentivo à cultura, atividade audiovisual e desporto. O limite total é de até 6% do IR.
Previdência social oficial: o total recolhido no ano é informado no documento entregue pelo empregador, no caso de assalariados. A contribuição facultativa ao INSS paga pelo declarante em nome de dependente sem renda, como o cônjuge, não pode ser deduzida
Pensão alimentícia: todas as despesas pagas em cumprimento de decisão ou acordo judicail homologado e tambeém escrituração pública
Despesas médicas: gastos com tatamento próprio e de dependentes e com alimentados em cumprimento de decisão judicial. Incluem-se gastos com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, exames e serviços de radiologia e aparelhos ortopédicos e dentários
Livro-caixa: gastos escriturados por autônomos relativos à remuneração de terceiros com vínculo empregatício e encargos; emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora
ATÉ UM LIMITE DA RENDA TRIBUTÁVEL
Previdência privada: a contribuição é dedutível até 12% dos rendimentos tributáveis (vale só para quem contribuir também a uma previdência oficial)
Gastos com instrução: com a do contribuinte, dos dependentes e de alimentados legais, restritos a creches, unidades de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, curso de especialização ou profissionalizante, até o limite individual de R$2.830,84
ATÉ UM LIMITE DIRETAMENTE DO IMPOSTO
Contribuição patronal ao INSS em nome do empregado doméstico: o limite este ano é de R$810,60 e corresponde a recolhimentos feitos com base no salário mínimo nacional (um doméstico por período)
Incentivos: doações a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolecente, incentivo à cultura, atividade audiovisual e desporto. O limite total é de até 6% do IR.
23 de abril de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Estou vendendo área rural (único imóvel) que foi comprada em 2007 por R$150 mil e será vendido por R$ 650 mil. Com o dinheiro comprarei outro imóvel residencial. Por ter menos de cinco anos entre aquisição e venda estou isento de IR? Se pagar imposto será sobre qual valor e qual porcentagem? Também fiz outra venda imobiliária há menos de cinco anos.
A pessoa física que tem um único imóvel e fizer venda até R$ 440 mil, não paga IR sobre eventual ganho apurado, desde que não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos. No seu caso, essa isenção não se aplica:
1°) a venda é superior a R$440 mil
2°) você fez outra venda há menos de cinco anos.
A isenção sobre ganho de capital no caso de aplicar o produto da venda na compra de outro imóvel também não se encaixa porque pressupõe que o imóvel vendido também tenha natureza residencial. Baixe o programa "Ganhos de Capital" 2011 e verifique quanto deve pagar de IR sobre a venda. Para ter o cálculo é importante informar a data exata da compra do imóvel em 2007.
Vendi um terreno em 21/09/2010 acima do valor declarado. Entendi que preciso baixar o programa "Ganhos de Capital" 2010 e preencher com o valor original e o vendido. Como ainda estou no prazo de 180 dias para comprar um imóvel não preciso pagar o ganho de capital?
O eventual IR sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia subsequente ao recebimento das parcelas da venda. Você deve declarar se vai comprar o imóvel no prazo legal para se valer da isenção. Caso, após o prazo, não haja compra do outro imóvel e não tenha sido pago o imposto, este será devido com multa de 20% e juros Selic. O ganho de capital do apartamento de 2010 deverá ser pago com a incidência de multa de 20%, e juros calculados desde a data do recebimento dos valores da venda.
Estou vendendo área rural (único imóvel) que foi comprada em 2007 por R$150 mil e será vendido por R$ 650 mil. Com o dinheiro comprarei outro imóvel residencial. Por ter menos de cinco anos entre aquisição e venda estou isento de IR? Se pagar imposto será sobre qual valor e qual porcentagem? Também fiz outra venda imobiliária há menos de cinco anos.
A pessoa física que tem um único imóvel e fizer venda até R$ 440 mil, não paga IR sobre eventual ganho apurado, desde que não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos. No seu caso, essa isenção não se aplica:
1°) a venda é superior a R$440 mil
2°) você fez outra venda há menos de cinco anos.
A isenção sobre ganho de capital no caso de aplicar o produto da venda na compra de outro imóvel também não se encaixa porque pressupõe que o imóvel vendido também tenha natureza residencial. Baixe o programa "Ganhos de Capital" 2011 e verifique quanto deve pagar de IR sobre a venda. Para ter o cálculo é importante informar a data exata da compra do imóvel em 2007.
Vendi um terreno em 21/09/2010 acima do valor declarado. Entendi que preciso baixar o programa "Ganhos de Capital" 2010 e preencher com o valor original e o vendido. Como ainda estou no prazo de 180 dias para comprar um imóvel não preciso pagar o ganho de capital?
O eventual IR sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia subsequente ao recebimento das parcelas da venda. Você deve declarar se vai comprar o imóvel no prazo legal para se valer da isenção. Caso, após o prazo, não haja compra do outro imóvel e não tenha sido pago o imposto, este será devido com multa de 20% e juros Selic. O ganho de capital do apartamento de 2010 deverá ser pago com a incidência de multa de 20%, e juros calculados desde a data do recebimento dos valores da venda.
Saúde Complicada
Das 700000 pessoas que tiveram suas declarações retidas na malha fina no ano passado, cerca de 500000 tiveram problemas com informações de despesas médicas. O erro - ou, em alguns casos, a fraude - mais comum é incluir na declaração gastos médicos de pessoas que não são dependentes do contribuinte, como irmãos com mais de 21 anos ou pais que tenham renda anual superior a R$18000,00. "Para não correr riscos, é melhor checar cada caso no site da Receita Federal. Por exemplo: cônjuges com menos de cinco anos de casados e sem filhos não podem ser considerados dependentes", diz Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.
19 de abril de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Minha esposa é minha dependente no IR. No ano passado ela recebeu como herança do pai 50% de um imóvel, totalizando cerca de R$40 mil. Meu sogro, porém, nunca declarou IR e, por isso, não foi feita a declaração final do espólio. Minha dúvida é como declarar o meio imóvel que minha esposa recebeu. Outra coisa: já temos um imóvel. Agora teremos que apurar ganho de capital se nos desfizermos de um deles?
Informe na sua declaração de bens os 50% do imóvel e atribua como valor o que consta no registro de imóveis, por falta de outro valor, tendo em vista o fato de que o sogro não apresentava declaração de imposto de renda, assumindo que o inventário terminou em 2010. É recomendável apresentar a declaração final de espólio para "baixar" definitivamente o CPF dele. Com a aquisição de 50% do imóvel recebido por herança pela esposa, você não pode mais considerar ser titular de um único imóvel e ao vender qualquer um dos dois terá de verificar as regras vigentes no momento da venda para calcular eventual ganho de capital. Uma das possivilidades para não haver IR é aplicar integralmente o produto da venda do imóvel residencial na compra de outro imóvel residencial.
Posso declarar como "pagamento" o valor do apartamento que alugo?
Os pagamentos feitos ao proprietário do imóvel que você aluga devem ser informados no campo "pagamentos e doações efetuados". Utilize o código 71 e informe os valores efetivamente pagos entre 1o. de janeiro e 31 de dezembro.
Minha esposa é minha dependente no IR. No ano passado ela recebeu como herança do pai 50% de um imóvel, totalizando cerca de R$40 mil. Meu sogro, porém, nunca declarou IR e, por isso, não foi feita a declaração final do espólio. Minha dúvida é como declarar o meio imóvel que minha esposa recebeu. Outra coisa: já temos um imóvel. Agora teremos que apurar ganho de capital se nos desfizermos de um deles?
Informe na sua declaração de bens os 50% do imóvel e atribua como valor o que consta no registro de imóveis, por falta de outro valor, tendo em vista o fato de que o sogro não apresentava declaração de imposto de renda, assumindo que o inventário terminou em 2010. É recomendável apresentar a declaração final de espólio para "baixar" definitivamente o CPF dele. Com a aquisição de 50% do imóvel recebido por herança pela esposa, você não pode mais considerar ser titular de um único imóvel e ao vender qualquer um dos dois terá de verificar as regras vigentes no momento da venda para calcular eventual ganho de capital. Uma das possivilidades para não haver IR é aplicar integralmente o produto da venda do imóvel residencial na compra de outro imóvel residencial.
Posso declarar como "pagamento" o valor do apartamento que alugo?
Os pagamentos feitos ao proprietário do imóvel que você aluga devem ser informados no campo "pagamentos e doações efetuados". Utilize o código 71 e informe os valores efetivamente pagos entre 1o. de janeiro e 31 de dezembro.
18 de abril de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Em julho quitei uma dívida refernete ao ano de 2006 com a minha universidade no valor de R$8 mil. Devo declarar isso no item "gasto com instrução"?
A sistemática de tributação da pessoa física leva em conta o "regime de caixa", o que significa que você somente pode deduzir o gasto com instrução se efetivamente tiver pago o valor correspondente à faculdade. Então, o gasto de R$8 mil tem de ser informado na declaração de IR a ser entregue até o próximo dia 29 de abril, no campo "pagamentos e doações efetuados", sob código 01. Com isso, dos R$8 mil pagos, R$2830,84 é dedutível no cálculo do IR devido.
Qual o valor limite de doação isenta à pessoa física que possa considerar na declaração?
A doação em dinheiro é isenta de IR independentemente do valor. Para fins do imposto estadual sobre doação, apenas é tributável a doação em dinheiro em valor superior a R$ 41050,00 em 2010. Quem paga o imposto sobre doação estadual é quem recebe a doação. Então, se, por exemplo, em 2010um pai doou para cada um de seus três filhos o valor individual de R$41050,00; não há IR e nem imposto estadual sobre doação porque para fins de IR não há imposto seja qual for o valor da doação em dinheiro e para fins do imposto estuadual sobre doação cada filho teria recebido valor sobre o qual não há imposto.
Em julho quitei uma dívida refernete ao ano de 2006 com a minha universidade no valor de R$8 mil. Devo declarar isso no item "gasto com instrução"?
A sistemática de tributação da pessoa física leva em conta o "regime de caixa", o que significa que você somente pode deduzir o gasto com instrução se efetivamente tiver pago o valor correspondente à faculdade. Então, o gasto de R$8 mil tem de ser informado na declaração de IR a ser entregue até o próximo dia 29 de abril, no campo "pagamentos e doações efetuados", sob código 01. Com isso, dos R$8 mil pagos, R$2830,84 é dedutível no cálculo do IR devido.
Qual o valor limite de doação isenta à pessoa física que possa considerar na declaração?
A doação em dinheiro é isenta de IR independentemente do valor. Para fins do imposto estadual sobre doação, apenas é tributável a doação em dinheiro em valor superior a R$ 41050,00 em 2010. Quem paga o imposto sobre doação estadual é quem recebe a doação. Então, se, por exemplo, em 2010um pai doou para cada um de seus três filhos o valor individual de R$41050,00; não há IR e nem imposto estadual sobre doação porque para fins de IR não há imposto seja qual for o valor da doação em dinheiro e para fins do imposto estuadual sobre doação cada filho teria recebido valor sobre o qual não há imposto.
16 de abril de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Financiei um carro em setembro. Como declaro?
Informe a soma do valor desembolsado entre setembro e dezembro. No campo descrição, informe os dados do veículo: placa, a pessoa de quem adquiriu, CNPJ (se for empresa) ou CPF (se for pessoa física)e o número de parcelas do financiamento.
Preciso declarar o saldo da minha conta corrente em 31/12/2010?
Saldo superior a R$140,00 deve também ser informado na declaração de bens. Na coluna "descrição" informe o número da conta e do banco. Na coluna situação em 31/12/2009, informe o saldo de 2009 e, na coluna situação em 31/12/2010, o saldo de 2010.
Financiei um carro em setembro. Como declaro?
Informe a soma do valor desembolsado entre setembro e dezembro. No campo descrição, informe os dados do veículo: placa, a pessoa de quem adquiriu, CNPJ (se for empresa) ou CPF (se for pessoa física)e o número de parcelas do financiamento.
Preciso declarar o saldo da minha conta corrente em 31/12/2010?
Saldo superior a R$140,00 deve também ser informado na declaração de bens. Na coluna "descrição" informe o número da conta e do banco. Na coluna situação em 31/12/2009, informe o saldo de 2009 e, na coluna situação em 31/12/2010, o saldo de 2010.
14 de abril de 2011
REGRAS PARA RELACIONAR OS SEUS BENS
É na ficha de Bens e Direitos que o contribuinte vai informar imóveis, carro, aplicações financeiras, conta corrente e participação em empresas pertencentes a ele e seus dependentes em 31/12/2009 e 31/12/2010. A variação patrimonial positiva percebida tem de ser compatível com os rendimentos informados, para que a declaração não apresente inconsistência e caia em malha fina, alerta a consultora da ASERCO, Joana Darc Rodrigues.
O contribuinte vai dar baixa de bens vendidos em 2010; dar entrada em bens adquiridos em 2010 ou repetir informação sobre bens que possuía antes de 2010 e permaneciam em sua posse em 31/12/2010.
Não é preciso relacionar bens móveis, exceto carro, ou direitos de valor unitário de aquisição inferior a R$5 mil. Saldos de aplicações e de conta corrente de valor unitário até R$140 em 31/12/2010 também não precisam ser declarados - o contribuinte deve observar os valores discriminados nos informes bancários, que relacionam também os rendimentos. O rendimento da caderneta e o lucro obtido com a venda de ações em volume de até R$20 mil/mês entram na ficha de rendimentos isentos. Os rendimentos de outras aplicações, como fundos de investimento, são informados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. Contribuições a plano de previdência VGBL são lançadas nessa ficha, mas depósitos em plano PGBL ou de plano fechado da empresa não são informados na declaração de bens.
Ações entram na declaração pelo custo de aquisição, e não pela cotação em 31/12/2010. Ações de uma mesma empresa com custo de aquisição inferior a R$1 mil não precisam ser relacionadas. E, se teve lucro tributável com ações em qualquer mês do ano, o contribuinte deve preencher o demonstrativo de Renda Variável.
Os imoveis são lançados pelo custo de aquisição. Muitos contribuintes consideram defasado o valor pelo qual seus imóveis constam da declaração. A atualização, no entanto, não é permitida, exceto por realização de venfeitorias que possam ser comprovadas com notas fiscais e recibos, no caso de haver uma convocação do contribuinte pela Receita.
Na declaração, o valor de aquisição de vens adquiridos até 1996 tiveram a última atualização naquele ano; os bens adquiridos depois permanecem na declaração pelo custo de aquisição.
O contribuinte vai dar baixa de bens vendidos em 2010; dar entrada em bens adquiridos em 2010 ou repetir informação sobre bens que possuía antes de 2010 e permaneciam em sua posse em 31/12/2010.
Não é preciso relacionar bens móveis, exceto carro, ou direitos de valor unitário de aquisição inferior a R$5 mil. Saldos de aplicações e de conta corrente de valor unitário até R$140 em 31/12/2010 também não precisam ser declarados - o contribuinte deve observar os valores discriminados nos informes bancários, que relacionam também os rendimentos. O rendimento da caderneta e o lucro obtido com a venda de ações em volume de até R$20 mil/mês entram na ficha de rendimentos isentos. Os rendimentos de outras aplicações, como fundos de investimento, são informados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. Contribuições a plano de previdência VGBL são lançadas nessa ficha, mas depósitos em plano PGBL ou de plano fechado da empresa não são informados na declaração de bens.
Ações entram na declaração pelo custo de aquisição, e não pela cotação em 31/12/2010. Ações de uma mesma empresa com custo de aquisição inferior a R$1 mil não precisam ser relacionadas. E, se teve lucro tributável com ações em qualquer mês do ano, o contribuinte deve preencher o demonstrativo de Renda Variável.
Os imoveis são lançados pelo custo de aquisição. Muitos contribuintes consideram defasado o valor pelo qual seus imóveis constam da declaração. A atualização, no entanto, não é permitida, exceto por realização de venfeitorias que possam ser comprovadas com notas fiscais e recibos, no caso de haver uma convocação do contribuinte pela Receita.
Na declaração, o valor de aquisição de vens adquiridos até 1996 tiveram a última atualização naquele ano; os bens adquiridos depois permanecem na declaração pelo custo de aquisição.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
No ano passado não declarei porque era isenta. O que eu devo colocar na lacuna "número do recibo da última declaração entregue"? Embora ainda seja isenta, preciso declarar por conta de uma herança recebida.
Não é necessário preencher tal campo visto que você é isenta e não foi necessário o preenchimento da DAI. Seu não preenchimento não impoede o envio da declaração do exercício de 2011.
Posso colocar meu pai que é aposentado e possui rendimento superior a R$19 mil como meu dependente?
Não, somente é possível colocar pai (ou mãe) como dependente caso ele não possua rendimentos anuais que superem R$17989,80.
Minha filha de 23 anos está fazendo pós-graduação no exterior. Pago as suas despesas (inclusive mensalidades escolares) com cartão de crédito. Posso declará-la como dependente no IR?
A sua filha pode ser declarada como dependente em sua declaração de imposto de renda desde que ela tenha CPF e esteja cursando curso de pós-graduação como mestrado, doutorado e especialização. Os valores pagos para o curso podem ser deduzidos até o limite de R$2830,84.
No ano passado não declarei porque era isenta. O que eu devo colocar na lacuna "número do recibo da última declaração entregue"? Embora ainda seja isenta, preciso declarar por conta de uma herança recebida.
Não é necessário preencher tal campo visto que você é isenta e não foi necessário o preenchimento da DAI. Seu não preenchimento não impoede o envio da declaração do exercício de 2011.
Posso colocar meu pai que é aposentado e possui rendimento superior a R$19 mil como meu dependente?
Não, somente é possível colocar pai (ou mãe) como dependente caso ele não possua rendimentos anuais que superem R$17989,80.
Minha filha de 23 anos está fazendo pós-graduação no exterior. Pago as suas despesas (inclusive mensalidades escolares) com cartão de crédito. Posso declará-la como dependente no IR?
A sua filha pode ser declarada como dependente em sua declaração de imposto de renda desde que ela tenha CPF e esteja cursando curso de pós-graduação como mestrado, doutorado e especialização. Os valores pagos para o curso podem ser deduzidos até o limite de R$2830,84.
12 de abril de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Comprei um carro para o meu filho no nome dele. Como devo declarar?
Se o seu filho for seu dependente você declarara o carro na sua declaração. Se você comprou o carro para seu filho e ele não é seu dependente, ele deverá observar as condições de obrigatoriedade para entrega da declaração de Imposto de Renda. Por exemplo : se o carro doado tiver valor maior que R$40 mil ele devera apresentar declaração de imposto de renda. Resalta-se que se a doação for superior a R$41050,00 será devido imposto de doação para o Estado.
O plano de saúde e odontológico que é benefício dado pela empresa mas descontado na minha folha deve ser declarado de que forma?
O valor referente ao plano de saúde e odontológico deve ser informado considerando a denominação e CNPJ da operadora de saúde.
Comprei um carro para o meu filho no nome dele. Como devo declarar?
Se o seu filho for seu dependente você declarara o carro na sua declaração. Se você comprou o carro para seu filho e ele não é seu dependente, ele deverá observar as condições de obrigatoriedade para entrega da declaração de Imposto de Renda. Por exemplo : se o carro doado tiver valor maior que R$40 mil ele devera apresentar declaração de imposto de renda. Resalta-se que se a doação for superior a R$41050,00 será devido imposto de doação para o Estado.
O plano de saúde e odontológico que é benefício dado pela empresa mas descontado na minha folha deve ser declarado de que forma?
O valor referente ao plano de saúde e odontológico deve ser informado considerando a denominação e CNPJ da operadora de saúde.
10 de abril de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Como devo fazer a declaração de um automóvel que vendi em 2010 e o mesmo conta declarado em 2009 (R$17 mil)? Também nunca declarei uma casa que tenho em meu nome. Como devo fazer para regularizar essa situação?
Você manterá o valor de R$17 mil preenchido no campo "31/12/2009" e preencherá o campo "31/12/2010" com o valor zero. No campo de discriminação, ao fim das especificações do veículo você escreverá a palavra "Alienado" no exercício pelo valor de R$xx, para a pessoa xxx, CPFxxx. Quanto a casa, você deverá efetuar as declarações de imposto de renda retificadoras desde a data de aquisição do imóvel, informando o valor pago pelo imóvel e repetirá este valor até a declaração de imposto de renda 2010/2011.
Sou isento e tenho que preencher o formulário de declaração simples?
Não exite mais declaração de isento, assim no seu caso não é necessário efetuar qualquer procedimento.
Como devo fazer a declaração de um automóvel que vendi em 2010 e o mesmo conta declarado em 2009 (R$17 mil)? Também nunca declarei uma casa que tenho em meu nome. Como devo fazer para regularizar essa situação?
Você manterá o valor de R$17 mil preenchido no campo "31/12/2009" e preencherá o campo "31/12/2010" com o valor zero. No campo de discriminação, ao fim das especificações do veículo você escreverá a palavra "Alienado" no exercício pelo valor de R$xx, para a pessoa xxx, CPFxxx. Quanto a casa, você deverá efetuar as declarações de imposto de renda retificadoras desde a data de aquisição do imóvel, informando o valor pago pelo imóvel e repetirá este valor até a declaração de imposto de renda 2010/2011.
Sou isento e tenho que preencher o formulário de declaração simples?
Não exite mais declaração de isento, assim no seu caso não é necessário efetuar qualquer procedimento.
9 de abril de 2011
O Que a Receita Quer Saber Sobre Negócios Imobiliários
Toda transação envolvendo imóvel precisa constar da declaração de bens. Veja a seguir como informar compras e vendas em 2010 e atualizar valor de aquisição financiadas anter de 2010 qu tiveram pagamentos nesse ano.
*Compra à vista em 2010
A aquisição deve ser informada na Declaração de Bens com o código do tipo de imóvel (apartamento, casa, etc). No quadro Discriminação, informe endereço, valor da aquisição, nome e CPF/CNPJ do vendedor, data do negócio e forma de pagamento. Deixe a coluna 31/12/2009 em branco e informe o valor da aquisição na coluna 31/12/2010.
*Compra financiada em 2010
A aquisição deve ser informada na Declaração de Bens com o código do tipo de imóvel. No quadro Discriminação, informe endereço do imóvel, nome e CPF/CNPJ do vendedor, condições do financiamento (total financiado, entrada, prazo, valor da prestação, indexador) com construtora e/ou agente financeiro e data do negócio. Deixe a coluna 31/12/2009 em branco e informe total pago com entrada e prestações em 2010 na coluna 31/12/2010. Não informe saldo devedor na ficha de Dívidas em caso de financiamento bancário.
*Compra financiada antes de 2010 com parcelas pagas nesse ano
Repita a discriminação do bem feita na declaração de 2010. Na coluna 31/12/2009, repita o valor da coluna 31/12/2009 da declaração anterior. Ao valor some pagamentos em 2010 e informe o total em 31/12/2010. Não informe saldo do devedor na ficha de Dívidas.
*Vendas em 2010
É preciso dar baixa na declaração de bens, com dados da venda (valor, forma de recebimento, data) e do comprador (nome, CPF ou CNPJ)e checar se houve lucro tributável (diferença positiva entre valor da venda e valor constante na declaração). Há isenção do lucro na venda do imóvel por pequeno valor (até R$35 mil); do unico imóvel por até R$440 mil, se o contribuinte não fez outra venda nos últimos cinco anos; de imóvel residencial, desde que, em 180 dias da venda, o vendedor aplique o recurso na aquisição de outro imóvel residencial. Fica também isento adquirido antes de 1969, por que a lei prevê desconto de 5% por ano do lucro obtido com venda de imóvel adquirido até 1988.
Fora dessas condições, o lucro é tributável (alíquota de 15%). O imposto venceu no último dia útil do mês seguinte ao da venda. O cálculo deve ser feito no programa Ganho de Capital 2010 (download no site www.receita.fazenda.gov.br), de onde o resultado é importado para a declaração - o programa tem critério de correção do valor do imóvel antes de calcular o imposto. Em caso de isenção, o lucro entra na declaração como rendimento isento. Se financiou parte do valor ao comprador, o vendedor deve dar essa informação na declaração de bens, com o código de empréstimo a pessoa física, considerando como saldo em 31/12/2010 o valor que lhe era devido na data.
*Compra e venda em 2010
O contribuinte deve informar no campo Discriminação os dados do imóvel, valor de compra, nome e CPF/CNPJ do vendedor e também o valor de venda, nome e CPF/CNPJ do comprador, deixando as colunas 31/12/2009 e 31/12/2010 em branco (leia item "Venda em 2010" para verificar incidência de imposto sobre lucro).
*Compra à vista em 2010
A aquisição deve ser informada na Declaração de Bens com o código do tipo de imóvel (apartamento, casa, etc). No quadro Discriminação, informe endereço, valor da aquisição, nome e CPF/CNPJ do vendedor, data do negócio e forma de pagamento. Deixe a coluna 31/12/2009 em branco e informe o valor da aquisição na coluna 31/12/2010.
*Compra financiada em 2010
A aquisição deve ser informada na Declaração de Bens com o código do tipo de imóvel. No quadro Discriminação, informe endereço do imóvel, nome e CPF/CNPJ do vendedor, condições do financiamento (total financiado, entrada, prazo, valor da prestação, indexador) com construtora e/ou agente financeiro e data do negócio. Deixe a coluna 31/12/2009 em branco e informe total pago com entrada e prestações em 2010 na coluna 31/12/2010. Não informe saldo devedor na ficha de Dívidas em caso de financiamento bancário.
*Compra financiada antes de 2010 com parcelas pagas nesse ano
Repita a discriminação do bem feita na declaração de 2010. Na coluna 31/12/2009, repita o valor da coluna 31/12/2009 da declaração anterior. Ao valor some pagamentos em 2010 e informe o total em 31/12/2010. Não informe saldo do devedor na ficha de Dívidas.
*Vendas em 2010
É preciso dar baixa na declaração de bens, com dados da venda (valor, forma de recebimento, data) e do comprador (nome, CPF ou CNPJ)e checar se houve lucro tributável (diferença positiva entre valor da venda e valor constante na declaração). Há isenção do lucro na venda do imóvel por pequeno valor (até R$35 mil); do unico imóvel por até R$440 mil, se o contribuinte não fez outra venda nos últimos cinco anos; de imóvel residencial, desde que, em 180 dias da venda, o vendedor aplique o recurso na aquisição de outro imóvel residencial. Fica também isento adquirido antes de 1969, por que a lei prevê desconto de 5% por ano do lucro obtido com venda de imóvel adquirido até 1988.
Fora dessas condições, o lucro é tributável (alíquota de 15%). O imposto venceu no último dia útil do mês seguinte ao da venda. O cálculo deve ser feito no programa Ganho de Capital 2010 (download no site www.receita.fazenda.gov.br), de onde o resultado é importado para a declaração - o programa tem critério de correção do valor do imóvel antes de calcular o imposto. Em caso de isenção, o lucro entra na declaração como rendimento isento. Se financiou parte do valor ao comprador, o vendedor deve dar essa informação na declaração de bens, com o código de empréstimo a pessoa física, considerando como saldo em 31/12/2010 o valor que lhe era devido na data.
*Compra e venda em 2010
O contribuinte deve informar no campo Discriminação os dados do imóvel, valor de compra, nome e CPF/CNPJ do vendedor e também o valor de venda, nome e CPF/CNPJ do comprador, deixando as colunas 31/12/2009 e 31/12/2010 em branco (leia item "Venda em 2010" para verificar incidência de imposto sobre lucro).
8 de abril de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Vendi minha casa em março e adquiri um novo imóvel em abril. Dei o dinheiro da venda como entrada, usei meu FGTS e o resto e financiei. Como declaro?
Deve ser informado o valor do montante total pago diretamente pelo senhor até 31/12/2010, incluindo, assim, as parcelas do financiamento que já foram pagas. O valor restante para quitar este financiamento não poderá ser declarado no campo "Dívidas e ônus reais", se o imóvel adquirido for dado como garantia do pagamento (hipoteca, penhor, alienação fiduciária).
Meus únicos rendimentos são decorrentes da minha empresa. Preciso declarar o IR de pessoa física como isento ou declarar só o IR para pessoa jurídica basta?
Se os rendimentos recebidos pela empresa não se enquadrrem nos requiesitos listados a seguir, você não precisaá declarar o imposto de renda: *rendimentos tributáveis na declara, cuja soma anual foi superior a R$22487,25; *rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40000,00.
Minha mãe faleceu e nunca declarou IR porque sua renda não atingia o limite para a declaração. Ela deixou como herança uma casa. Preciso fazer declaração de espólio?
A entrega da Declaração Final de Espólio é obrigatória sempre que houver bens a inventariar.
Minha esposa é dentista e não trabalhou no ano passado. Ela tem, no entanto, um VGBLde R$52 mil e, além disso, temos em conjunto um lote declarado por R$407 mil. Posso incluí-la como minha dependente? Se sim, posso lançar os gastos com a contribuição mensal para o VGBL dela?
A sua esposa pode ser incluída na sua declaração como dependente e os bens dela devem ser declarados em bens e direitos. A contribuição da previdência privada dela somente poderá ser considerada em sua declaração se ela recolheu, em nome dela, também, as contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual conjunta. A sua esposa sendo sua dependente na declaração de Imposto de Renda não precisa apresntar declaração de isenta.
Vendi minha casa em março e adquiri um novo imóvel em abril. Dei o dinheiro da venda como entrada, usei meu FGTS e o resto e financiei. Como declaro?
Deve ser informado o valor do montante total pago diretamente pelo senhor até 31/12/2010, incluindo, assim, as parcelas do financiamento que já foram pagas. O valor restante para quitar este financiamento não poderá ser declarado no campo "Dívidas e ônus reais", se o imóvel adquirido for dado como garantia do pagamento (hipoteca, penhor, alienação fiduciária).
Meus únicos rendimentos são decorrentes da minha empresa. Preciso declarar o IR de pessoa física como isento ou declarar só o IR para pessoa jurídica basta?
Se os rendimentos recebidos pela empresa não se enquadrrem nos requiesitos listados a seguir, você não precisaá declarar o imposto de renda: *rendimentos tributáveis na declara, cuja soma anual foi superior a R$22487,25; *rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40000,00.
Minha mãe faleceu e nunca declarou IR porque sua renda não atingia o limite para a declaração. Ela deixou como herança uma casa. Preciso fazer declaração de espólio?
A entrega da Declaração Final de Espólio é obrigatória sempre que houver bens a inventariar.
Minha esposa é dentista e não trabalhou no ano passado. Ela tem, no entanto, um VGBLde R$52 mil e, além disso, temos em conjunto um lote declarado por R$407 mil. Posso incluí-la como minha dependente? Se sim, posso lançar os gastos com a contribuição mensal para o VGBL dela?
A sua esposa pode ser incluída na sua declaração como dependente e os bens dela devem ser declarados em bens e direitos. A contribuição da previdência privada dela somente poderá ser considerada em sua declaração se ela recolheu, em nome dela, também, as contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual conjunta. A sua esposa sendo sua dependente na declaração de Imposto de Renda não precisa apresntar declaração de isenta.
7 de abril de 2011
É Preciso Citar Dívida Acima de R$5mil
Devem ser informados na ficha Dívidas os débitos com bancos (crédito pessoal, cheque especial), financeiras, outras empresas e pessoa física de valor superior a R$5 mil. Precisam ser informadas até mesmo dívidas a partir desse porte assumidas em 2010 e quitadas no mesmo ano.
O contribuinte não deve informar saldo devedor de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou similar, independentemente do valor. Outro exemplo de dívida que não precisa ser informada é financiamento de veículo.
Mas cabe informar débitos que o comprador de imóvel, por exemplo, mantinha em 31/12/2010 com o vendedor pessoa física ou jurídica ou empréstimos que o contribuinte devia na data a outras pessoas físicas.
Entra nessa ficha também o saldo devedor de leasing com opção de compra exercida no ato do contrato.
A declaração de dívidas ajuda a explicar eventual variação patrimonial do contribuite, pois identifica a obtenção de recursos utilizados em aquisições.
O contribuinte não deve informar saldo devedor de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou similar, independentemente do valor. Outro exemplo de dívida que não precisa ser informada é financiamento de veículo.
Mas cabe informar débitos que o comprador de imóvel, por exemplo, mantinha em 31/12/2010 com o vendedor pessoa física ou jurídica ou empréstimos que o contribuinte devia na data a outras pessoas físicas.
Entra nessa ficha também o saldo devedor de leasing com opção de compra exercida no ato do contrato.
A declaração de dívidas ajuda a explicar eventual variação patrimonial do contribuite, pois identifica a obtenção de recursos utilizados em aquisições.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Meu rendimento foi menor do que o limite. Mas tenho um carro de R$50 mil. Devo declará-lo?
Não é necessário declarar, considerando que seu bem está abaixo do limite de R$300 mil.
Como declaro doação de R$30 mil que fiz à minha filha? E ela, como declara?
Você deve abrir o ícone "Pagamentos e Doações efetuados", colocar o código 80 e preencher os campos de nome, CPF e valor doado. Quanto ao limite, em 2010 corresponde a R$41.050,00. Caso o valor doado esteja acima disso, há incidência de 4% de imposto sobre o valor doado, que será pago por quem recebeu a doação. O receptor declarar a doação em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no campo "Transferências Patrimoniais".
Meu rendimento foi menor do que o limite. Mas tenho um carro de R$50 mil. Devo declará-lo?
Não é necessário declarar, considerando que seu bem está abaixo do limite de R$300 mil.
Como declaro doação de R$30 mil que fiz à minha filha? E ela, como declara?
Você deve abrir o ícone "Pagamentos e Doações efetuados", colocar o código 80 e preencher os campos de nome, CPF e valor doado. Quanto ao limite, em 2010 corresponde a R$41.050,00. Caso o valor doado esteja acima disso, há incidência de 4% de imposto sobre o valor doado, que será pago por quem recebeu a doação. O receptor declarar a doação em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no campo "Transferências Patrimoniais".
6 de abril de 2011
Rendimentos Pagos Por Pessoa Jurídica
Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, mesmo já tendo sofrido, isoladamente, retenção do imposto na fonte, têm a sua tributação recalculada na declaração pela soma de todos os rendimentos dessa natureza. Do recálculo pode resultar mais imposto ou restituição. O preenchimento deve ser feito com os dados do informe fornecido pela pessoa jurídica pagadora, exceto se o contribuinte detectar erro, caso em que deverá pedir outro documento. Isso porque as informações prestadas pelo contribuinte serão cruzadas com as da Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) enviada pela empres. Divergências nessa informações estão entre as razões mais comuns para a declaração cair na malha fina.
O contribuinte que tem mais de uma fonte de renda tributável na declaração pode ser surpreendido com diferençãs de imposto após os lançamentos nessa ficha e ou na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física.
É que nessa etapa da declaração todas as rendas tributáveis recebidas no ano de 2010 serão somadas e submetidas à tabela anual, com compensação do imposto recolhido na fonte ou pago pelo contribuinte.
Pode ocorrer adicional de imposto porque ao longo do ano rendas recebidas isoladamente ficaram isentas ou foram tributadas por alíquota menor. Na soma, o valor pode ser tributado em até 27,5%. Esse é o caso de quem tem, além de salário, aposentadoria oficial e ou complementar ou aluguel.
RENDA TRIBUTÁVEL
*Salários com ou sem vínculo empregatício com pessoa jurídica e salário proveniente de vínculo empregatício com pessoa física
*Aposentadoria recebida de orgão oficial
*Pensão de órgão oficial
*Benefício/saque de previdência privada
*Aluguel recebido de pessoa jurídica
*Pro-labore
*Bolsa de estudo que importe em contraprestação de serviço
*Residência médica ou estágio remunerado em hospitais, laboratórios etc
*Benefícios indiretos como despesas de supermercado e cartão de crédito, pagamento de anuidades escolares, despesas com aluguel de imóveis e com veículos de uso particular
*ATENÇÃO: os rendimentos acumulados (aposentadoria, salário,etc) retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos no passado deixam de ser informados nesta ficha. Devem constar na nova ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
O contribuinte que tem mais de uma fonte de renda tributável na declaração pode ser surpreendido com diferençãs de imposto após os lançamentos nessa ficha e ou na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física.
É que nessa etapa da declaração todas as rendas tributáveis recebidas no ano de 2010 serão somadas e submetidas à tabela anual, com compensação do imposto recolhido na fonte ou pago pelo contribuinte.
Pode ocorrer adicional de imposto porque ao longo do ano rendas recebidas isoladamente ficaram isentas ou foram tributadas por alíquota menor. Na soma, o valor pode ser tributado em até 27,5%. Esse é o caso de quem tem, além de salário, aposentadoria oficial e ou complementar ou aluguel.
RENDA TRIBUTÁVEL
*Salários com ou sem vínculo empregatício com pessoa jurídica e salário proveniente de vínculo empregatício com pessoa física
*Aposentadoria recebida de orgão oficial
*Pensão de órgão oficial
*Benefício/saque de previdência privada
*Aluguel recebido de pessoa jurídica
*Pro-labore
*Bolsa de estudo que importe em contraprestação de serviço
*Residência médica ou estágio remunerado em hospitais, laboratórios etc
*Benefícios indiretos como despesas de supermercado e cartão de crédito, pagamento de anuidades escolares, despesas com aluguel de imóveis e com veículos de uso particular
*ATENÇÃO: os rendimentos acumulados (aposentadoria, salário,etc) retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos no passado deixam de ser informados nesta ficha. Devem constar na nova ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Em 2005, meu pai adquiriu um apartamento por R$60 mil. Ele faleceu e eu sou seu único herdeiro. Vou vender esse imóvel neste ano por cerca de R$140 mil. Em 2010, estarei isento do IR. Como farei em 2011, terei de declarar algo?
Na declaração a ser entregue até o dia 29 de abril, este imóvel ainda deverá ser informado pelo espólio de seu pai e pelo valor de R$60 mil. Portanto, se você não estiver enquadrado nas condições que obrigam a entrega da declaração, ainda está dispensado de apresentá-la, mas terá de fazê-la em 2012, já que uma das condições é ter apurado ganho de capital na venda de bens, o que, segundo você informa, irá acontecer, caso realmente venha a vender este imóvel em seu nome durante 2011. É bom lembrar, contudo, que no encerramento do inventário, você tem a opção de passar o imóvel para o seu nome já pelo valor de R$140 mil, caso em que o IR sobre o ganho de capital teria que ser recolhido pelo espólio, ao término do inventário. Nesta situação, o custo de aquisição para você deixa de ser R$60 mil e passa a ser de R$140 mil. Lembrando que atualmente outra condição que obriga a entrega da declaração e ter bens em valor superior a R$300 mil, no seu caso específico, possuir imóvel de R$140 mil não obriga a entrega da declaração. Então, se receber pelo inventário este imovel por R$140 e vende-lo pelos mesmos R$140 mil, ou menos, ainda assim não estará obrigado a apresentar a declaração de IR em 2012, relativamente a 2011.
Em 2005, meu pai adquiriu um apartamento por R$60 mil. Ele faleceu e eu sou seu único herdeiro. Vou vender esse imóvel neste ano por cerca de R$140 mil. Em 2010, estarei isento do IR. Como farei em 2011, terei de declarar algo?
Na declaração a ser entregue até o dia 29 de abril, este imóvel ainda deverá ser informado pelo espólio de seu pai e pelo valor de R$60 mil. Portanto, se você não estiver enquadrado nas condições que obrigam a entrega da declaração, ainda está dispensado de apresentá-la, mas terá de fazê-la em 2012, já que uma das condições é ter apurado ganho de capital na venda de bens, o que, segundo você informa, irá acontecer, caso realmente venha a vender este imóvel em seu nome durante 2011. É bom lembrar, contudo, que no encerramento do inventário, você tem a opção de passar o imóvel para o seu nome já pelo valor de R$140 mil, caso em que o IR sobre o ganho de capital teria que ser recolhido pelo espólio, ao término do inventário. Nesta situação, o custo de aquisição para você deixa de ser R$60 mil e passa a ser de R$140 mil. Lembrando que atualmente outra condição que obriga a entrega da declaração e ter bens em valor superior a R$300 mil, no seu caso específico, possuir imóvel de R$140 mil não obriga a entrega da declaração. Então, se receber pelo inventário este imovel por R$140 e vende-lo pelos mesmos R$140 mil, ou menos, ainda assim não estará obrigado a apresentar a declaração de IR em 2012, relativamente a 2011.
5 de abril de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Minha esposa é concursada. Posso declará-la como minha dependente? No ano passado, também comprei uma casa, devo declarar?
A esposa sempre pode constar como dependente do marido. Quando isso acontece, os rendimentos recebidos por ela são somados aos dele e, dependendo da faixa de tributação em que cada um se encontra, a soma pode representar aumento de carga tributária para ambos. Portanto, verifique o que vale mais a pena no caso de vocês. A casa deve constar na declaração de bens.
Existe base legal para a exigência de CPF para dependentes com mais de 18 anos?
Pergunta muito interessante.
Embora inexista base legal, a falta de preenchimento do campo do CPF do dependente maior de 18 anos, impede que possa ser assim considerado no momento do envio da declaração. A falta de CPF no caso de maiores de 18 anos é comum em se tratando de filhos que estudam no exterior e que dependendo do tempo que estão lá não tem CPF ou o CPF se encontra suspenso ou cancelado no Brasil. O assunto merece ser revisitado pela Receita Federal, já que por razões burocráticas o contribuinte pode se ver impedindo de usufruir da dedução com dependentes legais.
Em dezembro vendi meu carro para a concessionária e, com o dinheiro que recebi, quitei o leasing. Assim, financiei o novo carro zero, com primeira parcela para janeiro de 2011. Como declaro?
Informe os dados relacionados à venda do carro no campo "discriminação", inclusive o valor do leasing quitado e quanto recebeu pela venda do carro. Na coluna situação em 31/12/2009 deve constar a situação do carro em 31/12/2009, ou seja, quanto você havia desembolsado para a sua aquisição até aquela data. Não preencha a coluna situação em 31/12/2010, já que você vendeu o carro. Quanto ao novo veículo, só deverá ser informado na declaração de IR a ser entregue em 2012, já que segundo sua informação, a primeira parcela para seu desembolso aconteceu em janeiro de 2011.
Minha esposa é concursada. Posso declará-la como minha dependente? No ano passado, também comprei uma casa, devo declarar?
A esposa sempre pode constar como dependente do marido. Quando isso acontece, os rendimentos recebidos por ela são somados aos dele e, dependendo da faixa de tributação em que cada um se encontra, a soma pode representar aumento de carga tributária para ambos. Portanto, verifique o que vale mais a pena no caso de vocês. A casa deve constar na declaração de bens.
Existe base legal para a exigência de CPF para dependentes com mais de 18 anos?
Pergunta muito interessante.
Embora inexista base legal, a falta de preenchimento do campo do CPF do dependente maior de 18 anos, impede que possa ser assim considerado no momento do envio da declaração. A falta de CPF no caso de maiores de 18 anos é comum em se tratando de filhos que estudam no exterior e que dependendo do tempo que estão lá não tem CPF ou o CPF se encontra suspenso ou cancelado no Brasil. O assunto merece ser revisitado pela Receita Federal, já que por razões burocráticas o contribuinte pode se ver impedindo de usufruir da dedução com dependentes legais.
Em dezembro vendi meu carro para a concessionária e, com o dinheiro que recebi, quitei o leasing. Assim, financiei o novo carro zero, com primeira parcela para janeiro de 2011. Como declaro?
Informe os dados relacionados à venda do carro no campo "discriminação", inclusive o valor do leasing quitado e quanto recebeu pela venda do carro. Na coluna situação em 31/12/2009 deve constar a situação do carro em 31/12/2009, ou seja, quanto você havia desembolsado para a sua aquisição até aquela data. Não preencha a coluna situação em 31/12/2010, já que você vendeu o carro. Quanto ao novo veículo, só deverá ser informado na declaração de IR a ser entregue em 2012, já que segundo sua informação, a primeira parcela para seu desembolso aconteceu em janeiro de 2011.
4 de abril de 2011
Receita Obtida de Pessoa Física e do Exterior
Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física (PF), como aluguel residencial, pensão alimentícia, mesmo já tendo sido objeto de recolhimento de imposto pelo próprio contribuinte por meio do Carnê-leão, voltam a ter a sua tributação recalculada na declaração, junto com outros rendimentos tributáveis do contribuinte. Do recálculo pode resultar diferença de imposto devido. Na declaração, essa renda é relacionada mês a mês, o que facilita a fiscalização da Receita quanto ao recolhimento do Carnê-leão(imposto mensal obrigatório sobre rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior). O imposto é calculado pela tavela progressiva mensal e venceu no mês seguinte ao fato gerador. É importante regularizr recolhimentos antes da entrega da declaralção. Essa também é a ficha preenchida por autônomos, que podem deduzir despesas do livro-caixa, descoto por dependente, pensão alimentícia paga e contribuição ao INSS. O contribuinte não pode informar aqui o INSS recolhido em nome de dependentes sem renda (contribuinte facultativo).
RENDA TRIBUTÁVEL
*Honorários de autônomos
*Aluguel excluídos encargos se o ônus foi do locador
*Importância em dinheiro a título de pensões ou alimentos, em cumprimento de decisão judicial, acordo ou escrituração pública
*Direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalaão ou equipamento
*Exploração individual de contratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico, de terraplenagem e de construção
*Juros recebidos de empréstimo concedido a pessoa física
RENDA TRIBUTÁVEL
*Honorários de autônomos
*Aluguel excluídos encargos se o ônus foi do locador
*Importância em dinheiro a título de pensões ou alimentos, em cumprimento de decisão judicial, acordo ou escrituração pública
*Direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalaão ou equipamento
*Exploração individual de contratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico, de terraplenagem e de construção
*Juros recebidos de empréstimo concedido a pessoa física
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Doações a asilos, orfanatos e entidades filantrópicas podem ser declaradas onde?
Estas doações podem ser informadas no campo pagamentos e doações efetuados, sob o código 99, embora não possam ser deduzidos do IR.
Doações a asilos, orfanatos e entidades filantrópicas podem ser declaradas onde?
Estas doações podem ser informadas no campo pagamentos e doações efetuados, sob o código 99, embora não possam ser deduzidos do IR.
2 de abril de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Perguntas e Respostas:
Nunca declarei porque nunca tive renda tributável. Tenho, porém, R$36 mil aplicados em um fundo. Se eu comprar um carro tenho que declará-lo? E como faço para explicar de onde surgiu o dinheiro?
A compra de um carro não obriga a apresentação da declaração de IR, a pessoa física que recebeu em 2010 rendimentos tributáveis a partir de R$22.487,25 ou rendimentos isentos não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte a partir de R$40 mil, ou possuir bens em valor superior a R$300 mil. Veja, então, que se tivesse comprado o carro em 2010 com o resgate do fundo de aplicação, apenas estaria obrigado a apresentar a declaração de IR se tivesse aplicações que tivessem rendido em 2010 R$40 mil, ou se possuísse bens cujo valor de aquisição superasse R$300 mil. Os esclarecimentos ao fisco quanto a existência de bens em seu nome independem da entrega da declaração de IR. Mantenha em seus arquivos a documentação que justifique a aquisição, caso necessite prestar esclarecimentos.
Nunca declarei porque nunca tive renda tributável. Tenho, porém, R$36 mil aplicados em um fundo. Se eu comprar um carro tenho que declará-lo? E como faço para explicar de onde surgiu o dinheiro?
A compra de um carro não obriga a apresentação da declaração de IR, a pessoa física que recebeu em 2010 rendimentos tributáveis a partir de R$22.487,25 ou rendimentos isentos não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte a partir de R$40 mil, ou possuir bens em valor superior a R$300 mil. Veja, então, que se tivesse comprado o carro em 2010 com o resgate do fundo de aplicação, apenas estaria obrigado a apresentar a declaração de IR se tivesse aplicações que tivessem rendido em 2010 R$40 mil, ou se possuísse bens cujo valor de aquisição superasse R$300 mil. Os esclarecimentos ao fisco quanto a existência de bens em seu nome independem da entrega da declaração de IR. Mantenha em seus arquivos a documentação que justifique a aquisição, caso necessite prestar esclarecimentos.
1 de abril de 2011
Despesas Que Reduzem O Imposto de Renda
O contribuinte pode abater integralmente da renda tributável suas despesas médicas, odontológicas, com planos de saúde, contribuição a previdência oficial e pensão alimentícia. Já outras despesas têm limite de dedução: o desconto da contribuição à previdência privada está limitado a 12% da renda tributável, os gastos do declarante e de cada um de seus dependentes com instrução tem limite individual de R$2.830,84. Gastos com instrução de dependentes portadores de deficiência são declarados como médicas, sem limite, se pagas a entidades especializadas.
Do imposto apurado, o declarante pode reduzir a parcela patronal da contribuição da doméstica ao INSS, além de doações feitas a fundos controlados pelos Concelhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolecente, incentivos à cultura, atividade audiovisual e desporto até o limite de 6% do IR.
Todas essas deduções precisam estar informadas na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados, de onde o dado é automaticamente transportado para linha específica da ficha de cálculo do imposto.
Do imposto apurado, o declarante pode reduzir a parcela patronal da contribuição da doméstica ao INSS, além de doações feitas a fundos controlados pelos Concelhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolecente, incentivos à cultura, atividade audiovisual e desporto até o limite de 6% do IR.
Todas essas deduções precisam estar informadas na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados, de onde o dado é automaticamente transportado para linha específica da ficha de cálculo do imposto.
30 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Pergundas e Resposta:
Minha mãe comprou um apartamento em nome dos filhos há alguns anos.No ano passado, ela vendeu esse imóvel e comprou outro menor (também no nome dos filhos). Os filhos colocaram o dinheiro que sobrou da diferença de preço dos apartamentos em uma aplicação que a mãe já possuía. Como os filhos declaram esse valor investido no nome da mãe? Doação ou empréstimo?
Os dois lançamentos têm o mesmo efeito sob a ótica do IR, já que como você bem colocou os imóveis vendidos são dos filhos e o produto da venda acabou ficando em nome da mãe.
Meu pai tem 80 anos, é aposentado do INSS por tempo de serviço, tem marcapasso e dois stends nas artérias coronarianas. Quais os requisitos e procedimentos necessários para que ele tenha isenção de IR?
Protocole junto ao INSS pedido de isenção de IR sobre a aposentadoria. O pedido deve vir acompanhado de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União que ateste o diagnóstico da moléstia e a data a partir da qual seu pai pode ser considerado portador da moléstia, se aplicável ao caso.
Minha mãe comprou um apartamento em nome dos filhos há alguns anos.No ano passado, ela vendeu esse imóvel e comprou outro menor (também no nome dos filhos). Os filhos colocaram o dinheiro que sobrou da diferença de preço dos apartamentos em uma aplicação que a mãe já possuía. Como os filhos declaram esse valor investido no nome da mãe? Doação ou empréstimo?
Os dois lançamentos têm o mesmo efeito sob a ótica do IR, já que como você bem colocou os imóveis vendidos são dos filhos e o produto da venda acabou ficando em nome da mãe.
Meu pai tem 80 anos, é aposentado do INSS por tempo de serviço, tem marcapasso e dois stends nas artérias coronarianas. Quais os requisitos e procedimentos necessários para que ele tenha isenção de IR?
Protocole junto ao INSS pedido de isenção de IR sobre a aposentadoria. O pedido deve vir acompanhado de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União que ateste o diagnóstico da moléstia e a data a partir da qual seu pai pode ser considerado portador da moléstia, se aplicável ao caso.
Restituição Começa em 15 de Junho de 2011
As restituições serão feitas em sete lotes, de junho a dezembro, no dia 15.
Para valores referentes a declarações retidas em malha fina, o prazo é de até cinco anos. O 1o. lote trará em sua quase totalidade as restituições de idosos. Na sequência, o pagamento é por ordem de entrega, segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda. O valor é restituído na conta bancária indicada pelo contribuinte e vem corrigido pela taxa Selic de maio de 2011 até o mês anterior ao do pagamento mais 1%. A correção costuma superar o rendimento de aplicações como caderneta e fundos de renda fixa.
Para valores referentes a declarações retidas em malha fina, o prazo é de até cinco anos. O 1o. lote trará em sua quase totalidade as restituições de idosos. Na sequência, o pagamento é por ordem de entrega, segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda. O valor é restituído na conta bancária indicada pelo contribuinte e vem corrigido pela taxa Selic de maio de 2011 até o mês anterior ao do pagamento mais 1%. A correção costuma superar o rendimento de aplicações como caderneta e fundos de renda fixa.
28 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Minha esposa é minha dependente. Ela tem como rendimento só o aluguel de um aparelho topográfico. Preciso informar esse aluguel?
Os rendimentos recebidos do dependente devem ser declarados pelo titular, independentemente do valor. Verifique se não vale mais a pena que sua esposa não conste como sua dependente, caso em que estaria dispensada de apresentar a declaração de IR (e informar este aluguel) se a soma dos rendimentos tributáveis atingisse até R$22.487,25. Nesta opção, você não poderá se aproveitar da dedução com dependentes nem de outras despesas que tenha realizado em favor dela. Mas no cômputo geral, pode valer a pena.
Financiei uma casa no ano passado em nome da minha esposa. Em outubro, ela averbou a escritura, constando a partir de então meu nome. Como devo declarar o bem?
Você não escalrece se a esposa apresenta declaração de IR em separado ou se é sua dependente. Na primeira situação, a casa pode ser por ela integralmente declarada, ou na razão de 50% para cada um de vocês. Há também a possibilidade de constar na declaração de bens dela que os bens do casal estão sendo informados na sua declaração de IR. Caso a esposa conste como sua dependente, informe a casa e o respectivo financiamento na sua declaração, com a observação de ser bem do dependente.
Financiei um carro em 2008 com opção de compra no final do contrato, em janeiro de 2011. Quitei o leasing em novembro, mas o carro só foi passado para o meu nome em janeiro. Como devo declarar se em 2008 e 2009 não era obrigada a fazer a declaração?
O ano em que o carro foi passado para seu nome é irrelevante. O que importa é quanto e quando desembolsou para sua aquisição. Se em 2008 e 2009 você não estava obrigada a declarar, informe na declaração de bens a soma do efetivamente desembolsado entre 2008 até o fim de 2009 na coluna "situação" em 31/12/2009 e preencha a coluna "situação" em 31/12/2010 acrescentando as parcelas desembolsadas entre janeiro e dezembro de 2010.
Minha remuneração no ano de 2010 não chegou a R$22.487,25. Mas negociei algumas ações na Bolsa. Devo declarar como isento ou não?
Uma das condiçoes que obrigam a entrega da declaração é a pessoa física te recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.487,25. Mas esta não é a única condição. Outra, é ter realizado operações em bolsa de valores. Se é essa a sua situaçã, quando menciona ter vendido ações, deve apresentar a declaração.
Minha esposa é minha dependente. Ela tem como rendimento só o aluguel de um aparelho topográfico. Preciso informar esse aluguel?
Os rendimentos recebidos do dependente devem ser declarados pelo titular, independentemente do valor. Verifique se não vale mais a pena que sua esposa não conste como sua dependente, caso em que estaria dispensada de apresentar a declaração de IR (e informar este aluguel) se a soma dos rendimentos tributáveis atingisse até R$22.487,25. Nesta opção, você não poderá se aproveitar da dedução com dependentes nem de outras despesas que tenha realizado em favor dela. Mas no cômputo geral, pode valer a pena.
Financiei uma casa no ano passado em nome da minha esposa. Em outubro, ela averbou a escritura, constando a partir de então meu nome. Como devo declarar o bem?
Você não escalrece se a esposa apresenta declaração de IR em separado ou se é sua dependente. Na primeira situação, a casa pode ser por ela integralmente declarada, ou na razão de 50% para cada um de vocês. Há também a possibilidade de constar na declaração de bens dela que os bens do casal estão sendo informados na sua declaração de IR. Caso a esposa conste como sua dependente, informe a casa e o respectivo financiamento na sua declaração, com a observação de ser bem do dependente.
Financiei um carro em 2008 com opção de compra no final do contrato, em janeiro de 2011. Quitei o leasing em novembro, mas o carro só foi passado para o meu nome em janeiro. Como devo declarar se em 2008 e 2009 não era obrigada a fazer a declaração?
O ano em que o carro foi passado para seu nome é irrelevante. O que importa é quanto e quando desembolsou para sua aquisição. Se em 2008 e 2009 você não estava obrigada a declarar, informe na declaração de bens a soma do efetivamente desembolsado entre 2008 até o fim de 2009 na coluna "situação" em 31/12/2009 e preencha a coluna "situação" em 31/12/2010 acrescentando as parcelas desembolsadas entre janeiro e dezembro de 2010.
Minha remuneração no ano de 2010 não chegou a R$22.487,25. Mas negociei algumas ações na Bolsa. Devo declarar como isento ou não?
Uma das condiçoes que obrigam a entrega da declaração é a pessoa física te recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.487,25. Mas esta não é a única condição. Outra, é ter realizado operações em bolsa de valores. Se é essa a sua situaçã, quando menciona ter vendido ações, deve apresentar a declaração.
27 de março de 2011
Cota Única ou Primeira Parcela
Cota única ou 1° parcela vence em 29 de abril. Para débito automático da cota única, ou a partir da 1° cota, é preciso entregar a declaração até 31 de março.
O vencimento da primeira cota ou cota única do IR de 2011, ano base 2010, é de 29 de abril, mesmo que o contribuinte entregue a declaração antes dessa data. É possivel parcelar o imposto a pagar em até oito cotas mensais. Porém, valor de até R$100 precisa ser pago em cota única e cada cota deve ter valor mínimo de R$50. Imposto inferior a R$10 não precisa ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto de anos posteriores. A primeira cota vence em 29 de abril, sem acréscimo. As seguintes têm vencimento no ultimo dia útil dos meses subsequentes e devem ser atualizados pela taxa Selic acumulada desde maio de 2011 até o mês anterior ao do pagamento mais 1% pelo mês de pagamento.
Como aplicações em caderneta e fundos de renda fixa ou DI têm em geral rendimento lìquido inferior à taxa Selic, para quem tem saldo disponível é melhor quitar o imposto à vista. Em caso de atraso das cotas, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais a Selic. O pagamento pode ser feito por meio de débito automático em conta corrente no banco indicado pelo contribuinte ou por meio de Darf, emitido pelo programa do IR, em banco. Porém, para pagar em débito automático a cota única ou desde a primeira cota em caso de opção pelo parcelamento, o contribuinte precisa entregar a declaração até 31 de março. Para declarações enviadas de 1° a 29 de abril, o débito automático pode ser solicitado a partir de segunda cota apenas. O contribuinte pode alterar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na declaração. Para isso, no entanto, terá de apresntar declaração retificadora ou acessar o site da Receita, na opção "Extrato da DIRPF". Nesse mesmo local do site, pode incluir, cancelar ou modificar o débito automático após o envio da declaração.
O vencimento da primeira cota ou cota única do IR de 2011, ano base 2010, é de 29 de abril, mesmo que o contribuinte entregue a declaração antes dessa data. É possivel parcelar o imposto a pagar em até oito cotas mensais. Porém, valor de até R$100 precisa ser pago em cota única e cada cota deve ter valor mínimo de R$50. Imposto inferior a R$10 não precisa ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto de anos posteriores. A primeira cota vence em 29 de abril, sem acréscimo. As seguintes têm vencimento no ultimo dia útil dos meses subsequentes e devem ser atualizados pela taxa Selic acumulada desde maio de 2011 até o mês anterior ao do pagamento mais 1% pelo mês de pagamento.
Como aplicações em caderneta e fundos de renda fixa ou DI têm em geral rendimento lìquido inferior à taxa Selic, para quem tem saldo disponível é melhor quitar o imposto à vista. Em caso de atraso das cotas, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais a Selic. O pagamento pode ser feito por meio de débito automático em conta corrente no banco indicado pelo contribuinte ou por meio de Darf, emitido pelo programa do IR, em banco. Porém, para pagar em débito automático a cota única ou desde a primeira cota em caso de opção pelo parcelamento, o contribuinte precisa entregar a declaração até 31 de março. Para declarações enviadas de 1° a 29 de abril, o débito automático pode ser solicitado a partir de segunda cota apenas. O contribuinte pode alterar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na declaração. Para isso, no entanto, terá de apresntar declaração retificadora ou acessar o site da Receita, na opção "Extrato da DIRPF". Nesse mesmo local do site, pode incluir, cancelar ou modificar o débito automático após o envio da declaração.
Multa Mínima Por Atraso
Multa mínima por atraso é de R$165,74. A entrega da declaração de 2011, ano-base 2010, pode ser feita a qualquer tempo após 29 de abril, porém, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A multa mínima aplica-se até mesmo no caso de declaração de que não resulteimposto devido. Se o encargo não for pago, o valor será deduzido com multa e juros do imposto a ser restituído. Se houver imposto a pagar, o valor não poderá ser parcelado. Declarações em atraso só podem ser entregues pela internet ou apresentadas em disquete nas unidades da Receita.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Em Julho vendi meu unico imóvel por R$560 mil. O adquiri há 7 anos por R$360 mil. No mesmo dia da venda, comprei um imóvel por R$440 mil. A diferença (R$120 mil) usei para taxas de cartório, ITBI e para obras no proprio imóvel. Vou pagar IR sobre a venda?
Para não haver IR sobre o ganho de capital de R$200 mil, você teria que ter comprado o outro imóvel pelos R$560 mil no lugar de R$440 mil. Mas entendo que parte dos R$120 mil foi indiretamente utilizado na compra do outro imóvel. Estou falando do ITCMD e das benfeitorias realizadas no novo imóvel. Embora a legislação que trate do assunto não especifique isso (Lei 11.196/2005 e IN 599/2005), a conclusão leva em conta o fato de os dois desembolsos importarem custo de aquisição (RIR/99, art. 128,parag. 7°,I e V). Então, na minha opinião, considere que o dinheiro não utilizado na compra do imóvel é os R$120 mil menos o desembolso com a reforma e o ITCMD. Assumindo, hipoteticamente, que isso represente R$80 mil, então, o IR seria de R$3.053,88. Agora, partindo da sua informação de que aplicou na compra R$ 440 mil, o IR seria de R$4.579,75.
Em 2010 meus pais se aposentaram com um salário minimo. Posso mantê-los como meus dependentes?
A condição para os pais poderem ser considerados dependentes é possuírem qualquer rendimento em valor mensal não superior ao limite de isenção da tabela progressiva. Pelas informações que você me fornece, ambos podem ser considerados seus dependentes.
Em Julho vendi meu unico imóvel por R$560 mil. O adquiri há 7 anos por R$360 mil. No mesmo dia da venda, comprei um imóvel por R$440 mil. A diferença (R$120 mil) usei para taxas de cartório, ITBI e para obras no proprio imóvel. Vou pagar IR sobre a venda?
Para não haver IR sobre o ganho de capital de R$200 mil, você teria que ter comprado o outro imóvel pelos R$560 mil no lugar de R$440 mil. Mas entendo que parte dos R$120 mil foi indiretamente utilizado na compra do outro imóvel. Estou falando do ITCMD e das benfeitorias realizadas no novo imóvel. Embora a legislação que trate do assunto não especifique isso (Lei 11.196/2005 e IN 599/2005), a conclusão leva em conta o fato de os dois desembolsos importarem custo de aquisição (RIR/99, art. 128,parag. 7°,I e V). Então, na minha opinião, considere que o dinheiro não utilizado na compra do imóvel é os R$120 mil menos o desembolso com a reforma e o ITCMD. Assumindo, hipoteticamente, que isso represente R$80 mil, então, o IR seria de R$3.053,88. Agora, partindo da sua informação de que aplicou na compra R$ 440 mil, o IR seria de R$4.579,75.
Em 2010 meus pais se aposentaram com um salário minimo. Posso mantê-los como meus dependentes?
A condição para os pais poderem ser considerados dependentes é possuírem qualquer rendimento em valor mensal não superior ao limite de isenção da tabela progressiva. Pelas informações que você me fornece, ambos podem ser considerados seus dependentes.
24 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Tenho dúvidas sobre como declarar a seguinte situação, ocorrida no ano passado. Em agosto comprei um carro pelo valor de R$45 mil conforme nota fiscal emitida na ocasião. Esse carro, no entanto, foi trocado pela montadora por defeito de fabrica dois meses depois (em outubro). Assinei o registro de propriedade do veículo antigo em nome da concessionária no valor de R$35 mil. Para o carro novo, porém, foi emitida uma nota fiscal no valor de R$43 mil, mas não paguei nenhuma diferença.
Na declaração de imposto de Renda, coluna situação em 31/12/2010, registre o veículo por R$45 mil, que foi o valor que você efetivamente desembolsou para a sua aquisição. Na coluna discriminação, informe os dados do veiculo que você recebeu em troca da concessionária, por conta do defeito de fábrica.
Com o falecimento de meu pai, minha mãe passou a receber uma pensão desde setembro de 2010 no valor de R$3,5 mil. Até então, ela era dependente dele na declaração. Ela é obrigada a declarar o IR neste ano por causa de pensão? Pelo que entendi, seu pai faleceu durante o ano de 2010. Se for essa a situação, sua mãe pode apresentar a declaração de Imposto de Renda na qualidade de dependente do seu pai, por se tratar do ano do falecimento dele. Essa pensão deve ser somada aos outros rendimentos recebidos por ele.
Tenho dúvidas sobre como declarar a seguinte situação, ocorrida no ano passado. Em agosto comprei um carro pelo valor de R$45 mil conforme nota fiscal emitida na ocasião. Esse carro, no entanto, foi trocado pela montadora por defeito de fabrica dois meses depois (em outubro). Assinei o registro de propriedade do veículo antigo em nome da concessionária no valor de R$35 mil. Para o carro novo, porém, foi emitida uma nota fiscal no valor de R$43 mil, mas não paguei nenhuma diferença.
Na declaração de imposto de Renda, coluna situação em 31/12/2010, registre o veículo por R$45 mil, que foi o valor que você efetivamente desembolsou para a sua aquisição. Na coluna discriminação, informe os dados do veiculo que você recebeu em troca da concessionária, por conta do defeito de fábrica.
Com o falecimento de meu pai, minha mãe passou a receber uma pensão desde setembro de 2010 no valor de R$3,5 mil. Até então, ela era dependente dele na declaração. Ela é obrigada a declarar o IR neste ano por causa de pensão? Pelo que entendi, seu pai faleceu durante o ano de 2010. Se for essa a situação, sua mãe pode apresentar a declaração de Imposto de Renda na qualidade de dependente do seu pai, por se tratar do ano do falecimento dele. Essa pensão deve ser somada aos outros rendimentos recebidos por ele.
23 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Minha esposa completa 65 anos em agosto. Ela tem três fontes de renda:aposentadoria pelo INSS, serviço público e é assalariada. Onde devemos proceder o desconto a qual ela tem direito e de que maneira se faz a proporcionalidade do desconto anual?
Ela tem direito a reconhecer como rendimento isento até R$1499,15 do que é recebido pelo inss a partir de agosto de 2010. Admitindo que recebe do INSS R$1600,00 por mês, devera considerar como rendimento isento e não tributavel R$7495,75 (R$1499,15 x 5 ou seja, o número de meses entre agosto e dezembro) e rendimento tributável recebido de pessoas jurídicas a diferença, no exemplo, R$ 11.704,25.
É a primeira vez que vou declarar. Quais documentos vou precisar para fazer a declaração e quais os comprovantes de despesas que devo guardar para a restituição?
Reúna todas as informações relacionadas aos rendimentos recebidos em 2010 e preencha o campo rendimento tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular ou rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, dependendo de quem foram suas fontes pagadoras (PF ou PJ). Verifique, também as despesas dedutíveis que teve durante o ano e preencha o campo "pagamentos e doações efetuados". Mesmo não sendo dedutíveis, há despesas que devem ser informadas ao IR. Cheque isso pela tavela de códigos de pagamento e doações e preencha os dados, no caso de se aplicarem a você. Preencha tambeém a declaração de bens e direitos no caso de manter conta corrente e de poupança ou demais aplicações finenceiras de valor individual superior a R$140. Se for o caso, informe a situação da conta na referência 31/12/2009 também, no caso de já existir naquela data. Os demais bens e direitos devem seguir o mesmo critério. Verifique a tavela de códigos, de modo a se familiarizar com os itens que costumam ser informados. Veja se o mesmo se aplica a você no que se refere ao campo dívidas e ônus reais. Para fins de justificar a restituição de IR, mantenha em seus arquivos por cinco anos cópia de todos os documentos que serviram para a dedução do IR tal como despesas médicas (incluindo convênios), escola, previdência privada, etc.
Minha esposa completa 65 anos em agosto. Ela tem três fontes de renda:aposentadoria pelo INSS, serviço público e é assalariada. Onde devemos proceder o desconto a qual ela tem direito e de que maneira se faz a proporcionalidade do desconto anual?
Ela tem direito a reconhecer como rendimento isento até R$1499,15 do que é recebido pelo inss a partir de agosto de 2010. Admitindo que recebe do INSS R$1600,00 por mês, devera considerar como rendimento isento e não tributavel R$7495,75 (R$1499,15 x 5 ou seja, o número de meses entre agosto e dezembro) e rendimento tributável recebido de pessoas jurídicas a diferença, no exemplo, R$ 11.704,25.
É a primeira vez que vou declarar. Quais documentos vou precisar para fazer a declaração e quais os comprovantes de despesas que devo guardar para a restituição?
Reúna todas as informações relacionadas aos rendimentos recebidos em 2010 e preencha o campo rendimento tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular ou rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, dependendo de quem foram suas fontes pagadoras (PF ou PJ). Verifique, também as despesas dedutíveis que teve durante o ano e preencha o campo "pagamentos e doações efetuados". Mesmo não sendo dedutíveis, há despesas que devem ser informadas ao IR. Cheque isso pela tavela de códigos de pagamento e doações e preencha os dados, no caso de se aplicarem a você. Preencha tambeém a declaração de bens e direitos no caso de manter conta corrente e de poupança ou demais aplicações finenceiras de valor individual superior a R$140. Se for o caso, informe a situação da conta na referência 31/12/2009 também, no caso de já existir naquela data. Os demais bens e direitos devem seguir o mesmo critério. Verifique a tavela de códigos, de modo a se familiarizar com os itens que costumam ser informados. Veja se o mesmo se aplica a você no que se refere ao campo dívidas e ônus reais. Para fins de justificar a restituição de IR, mantenha em seus arquivos por cinco anos cópia de todos os documentos que serviram para a dedução do IR tal como despesas médicas (incluindo convênios), escola, previdência privada, etc.
22 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Em fevereiro vendi minha casa que estava declarada em R$90mil por R$185mil. Em outubro, comprei outro imóvel por R$296mil. Tenho de pagar algum imposto sobre o lucro de R$95mil?
Se ao vender a casa em fevereiro de 2010 não possuía outro imóvel e não realizou vendas nos últimos 5 anos, o ganho não é tributável. Não há IR a ser recolhido.
Sou militar e tenho minha CRP do Ministério da Defesa/Exército. Também sou músico e, em 2010, participei de três concertos, recebendo cachê, Comprovante de Rendimentos Pagos e de Renda na Fonte. Em qual campo declaro?
Informe os rendimentos no campo rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular.
Minha mãe completa 65 anos em março deste ano. Posso colocá-la como minha dependente no IR de 2011? Ela é viúva, recebe pensão de R$1.450,00 /mês.
A mãe é dependente não pela idade mas por seus rendimentos. A legislação estabelece como "corte" o valor de R$1.499,15 que é o limite de isenção da tabela progressiva mensal. Você não vai poder considerá-la sua dependente.
Em fevereiro vendi minha casa que estava declarada em R$90mil por R$185mil. Em outubro, comprei outro imóvel por R$296mil. Tenho de pagar algum imposto sobre o lucro de R$95mil?
Se ao vender a casa em fevereiro de 2010 não possuía outro imóvel e não realizou vendas nos últimos 5 anos, o ganho não é tributável. Não há IR a ser recolhido.
Sou militar e tenho minha CRP do Ministério da Defesa/Exército. Também sou músico e, em 2010, participei de três concertos, recebendo cachê, Comprovante de Rendimentos Pagos e de Renda na Fonte. Em qual campo declaro?
Informe os rendimentos no campo rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular.
Minha mãe completa 65 anos em março deste ano. Posso colocá-la como minha dependente no IR de 2011? Ela é viúva, recebe pensão de R$1.450,00 /mês.
A mãe é dependente não pela idade mas por seus rendimentos. A legislação estabelece como "corte" o valor de R$1.499,15 que é o limite de isenção da tabela progressiva mensal. Você não vai poder considerá-la sua dependente.
21 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Perguntas e Respostas:
Em 2010 vendi meu apartamento que era financiado. Depois de saldar a dívida com a Caixa fiquei com uma quantia numa conta corrente aberta para este fim. Dei entrada num outro imóvel mas ainda aguardo o encerramento da obra para saldar o restante da entrada. Como declaro essa situação?
Os saldos bancários em 31/12/2010 devem ser declarados, independentemente da finalidade, desde que de valor superior a R$140. Para tanto é suficiente manter o extrato bancário que registre a movimentação do período.
Por enquanto não recebi a minha restituição do ano passado. Entrando na opção 'extrato' do site da Receita soube que há um divergência no valor informado pela corretora de seguros do banco no qual trabalho. Esta seguradora informou à Receita que me pagou uma certa imoportância no ano de 2009. Porém, no meu trabalho, nós não recebemos nenhum valor em espécie pela comercialização dos produtos da seguradora, mas ganhamos pontos em um programa de incentivo que podem ou não ser trocados por mercadorias. Como devo proceder neste caso?
Parece-me que está havendo uma grande coincidência de terminologias. Em termos fiscais, a Receita Federal está informando que a fonte pagadora informou a ela valor diferente do que consta no seu informe de rendimentos. A princípio, isso não tem nada a ver com o programa de incentivo da sua empresa. De qualquer forma, verifique junto ao departamento de Recursos Humanos da sua empresa.
Financiei um carro há um ano e meio e ainda me restam três anos e meio para quitá-lo. Tenho que declará-lo mesmo que ele esteja em nome do banco?
O carro deve ser informado na declaração de bens pelo valor desembolsado para sua aquisição até 31/12/2010.
Tenho dois terrenos, que sempre foram declarados separados. Agora, fiz a unificação dos dois na Prefeitura. Como declaro? Crio um novo item e zero os dois anteriores.Outra coisa: estou iniciando a obra de minha futura casa nesse local. Como declaro a construção e atribuo o valor do bem (casa pronta)?
Mantenha-os em itens separados, com observação na coluna "discriminação" de que foram objeto de unificação na Prefeitura. A manutenção em itens separados pode facilitar na hora da venda para fins de cálculo do ganho de capital, principalmente se você não chegou a comprar os dois em datas iguais. Sobre a segunda pergunta, declare os desembolsos para a futura casa como um item novo e utilize o código 16, construção.
Em 2010 vendi meu apartamento que era financiado. Depois de saldar a dívida com a Caixa fiquei com uma quantia numa conta corrente aberta para este fim. Dei entrada num outro imóvel mas ainda aguardo o encerramento da obra para saldar o restante da entrada. Como declaro essa situação?
Os saldos bancários em 31/12/2010 devem ser declarados, independentemente da finalidade, desde que de valor superior a R$140. Para tanto é suficiente manter o extrato bancário que registre a movimentação do período.
Por enquanto não recebi a minha restituição do ano passado. Entrando na opção 'extrato' do site da Receita soube que há um divergência no valor informado pela corretora de seguros do banco no qual trabalho. Esta seguradora informou à Receita que me pagou uma certa imoportância no ano de 2009. Porém, no meu trabalho, nós não recebemos nenhum valor em espécie pela comercialização dos produtos da seguradora, mas ganhamos pontos em um programa de incentivo que podem ou não ser trocados por mercadorias. Como devo proceder neste caso?
Parece-me que está havendo uma grande coincidência de terminologias. Em termos fiscais, a Receita Federal está informando que a fonte pagadora informou a ela valor diferente do que consta no seu informe de rendimentos. A princípio, isso não tem nada a ver com o programa de incentivo da sua empresa. De qualquer forma, verifique junto ao departamento de Recursos Humanos da sua empresa.
Financiei um carro há um ano e meio e ainda me restam três anos e meio para quitá-lo. Tenho que declará-lo mesmo que ele esteja em nome do banco?
O carro deve ser informado na declaração de bens pelo valor desembolsado para sua aquisição até 31/12/2010.
Tenho dois terrenos, que sempre foram declarados separados. Agora, fiz a unificação dos dois na Prefeitura. Como declaro? Crio um novo item e zero os dois anteriores.Outra coisa: estou iniciando a obra de minha futura casa nesse local. Como declaro a construção e atribuo o valor do bem (casa pronta)?
Mantenha-os em itens separados, com observação na coluna "discriminação" de que foram objeto de unificação na Prefeitura. A manutenção em itens separados pode facilitar na hora da venda para fins de cálculo do ganho de capital, principalmente se você não chegou a comprar os dois em datas iguais. Sobre a segunda pergunta, declare os desembolsos para a futura casa como um item novo e utilize o código 16, construção.
20 de março de 2011
Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Doei aos meus quatro filhos um imóvel adquirido em 1977. Eu e minha esposa reservamos o usufruto. Esse imóvel está na minha declaração por R$165.337,36, mas constou na escritura de doação por R$186.596,42 e seu preço de mercado é de R$1,2 milhão. Como declaramos essa situação?
Pelo o que entendi, este imóvel vinha sendo declarado na sua declaração de bens. Na declaração de IR a ser apresentada até o dia 29 de abril, informe que doou aos filhos, reservando a você e sua esposa o usufruto. Preencha a coluna "situação em 31/12/2009" com o valor que vinha sendo declarado nos anos anteriores (ou seja, R$165.337,36). Não preencha a coluna "situação em 31/12/2010". Os filhos devem informar um quarto do referido valor como rendimento isento e não tributável, item "transferência patrimoniais". Este memo valor deve constar na declaração de bens, coluna "situação em 31/12/2010. A coluna "situação em 31/12/2009" não deve ser preenchido.
Eu e minha mulher temos imóveis locados, alguns comerciais, que descontam o IR na fonte. Sou o locador de alguns e ela é de outros. Todos os imóveis, no entanto, são declarados em meu nome. Como informar esses aluguéis? E o IR descontado?
Assumindo que se tratam de aluguéis sobre bens comuns do casal, podem ser declarados na razão de 50% ou integralmente em uma das duas declarações. O IRF deve ser informado na proporção de como for declarado o respectivo aluguel.
Minha dependente faleceu no ano passado. Como procedo na declaração?
Por se tratar da declaração de IR do ano do falecimento, continue informando a dependente como se ela não tivesse falecido. Você também poderá utilizar a dedução integral tanto da relação de dependência quanto dos gastos incorridos com ela com médicos e instrução, se houver.
Doei aos meus quatro filhos um imóvel adquirido em 1977. Eu e minha esposa reservamos o usufruto. Esse imóvel está na minha declaração por R$165.337,36, mas constou na escritura de doação por R$186.596,42 e seu preço de mercado é de R$1,2 milhão. Como declaramos essa situação?
Pelo o que entendi, este imóvel vinha sendo declarado na sua declaração de bens. Na declaração de IR a ser apresentada até o dia 29 de abril, informe que doou aos filhos, reservando a você e sua esposa o usufruto. Preencha a coluna "situação em 31/12/2009" com o valor que vinha sendo declarado nos anos anteriores (ou seja, R$165.337,36). Não preencha a coluna "situação em 31/12/2010". Os filhos devem informar um quarto do referido valor como rendimento isento e não tributável, item "transferência patrimoniais". Este memo valor deve constar na declaração de bens, coluna "situação em 31/12/2010. A coluna "situação em 31/12/2009" não deve ser preenchido.
Eu e minha mulher temos imóveis locados, alguns comerciais, que descontam o IR na fonte. Sou o locador de alguns e ela é de outros. Todos os imóveis, no entanto, são declarados em meu nome. Como informar esses aluguéis? E o IR descontado?
Assumindo que se tratam de aluguéis sobre bens comuns do casal, podem ser declarados na razão de 50% ou integralmente em uma das duas declarações. O IRF deve ser informado na proporção de como for declarado o respectivo aluguel.
Minha dependente faleceu no ano passado. Como procedo na declaração?
Por se tratar da declaração de IR do ano do falecimento, continue informando a dependente como se ela não tivesse falecido. Você também poderá utilizar a dedução integral tanto da relação de dependência quanto dos gastos incorridos com ela com médicos e instrução, se houver.
15 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Em qual declaração deve ser apurado o ganho de capital de direitos hereditários de um dos imóveis do inventário: espólio, inventariante, ou herdeiros?
Pelo o que você informa, um dos imóveis partilhados no inventário dependeu de cessão de direitos hereditários entre herdeiros, acredito eu, antes de ser vendido. Se for esta a situação, apenas deve ser apurado o ganho de capital entre os herdeiros envolvidos.
Se minha mulher trabalha e é obrigada a declarar IR não posso colocá-la como dependente, certo? E se eu tiver pago os gastos dela com instrução, como faço para abater na minha declaração?
O fato de a esposa trabalhar não lhe retira a possibilidade de considerá-la sua dependente. Apenas faz com que você fique obrigado a informar na declaração os rendimentos recebidos por ela somados aos seus, o que pode não ser um bom negócio em termos de carga tributária. Por outro lado, se optar por fazer com que ela apresnte declaração em separado, você não poderá abater os desmbolsos feitos em favor dela como convênios médicos e instrução. O jeito é fazer os dois cálculos e verificar em qual situação o imposto para vocês dois é mais vantajoso.
Em janeiro de 2010 troquei meu carro. Paguei uma parte à vista e financiei outra. Como procedo em minha declaração? Segundo o que você informa, já tinha um veículo, vendeu aquele e comprou outro financiado. Considerando que o antigo carro vinha sendo declarado, informe os dados no campo "discriminação", com a observação de que foi vendido no ano base. Preencha a coluna situação em 31/12/2009, com o mesmo valor que vinha sendo declarado e não preencha a coluna "situação em 31/12/2010". Com relação ao carro novo, informe as suas especcificações (cor, modelo, placas,etc) e dados de quem você comprou no campo "discriminação", não preencha a coluna "situação em 31/12/2009" e na coluna "situação em 31/12/2010" informe o valor efetivamente desembolsado até 31/12/2010 para sua aquisição. Você não precisa preencher o campo "dívidas e ônus reais". Nos próximos anos, vá apenas aumentando o valor do bem, na medida do efetivo desembolso, até acontecer a quitação.
Posso colocar meu filho estudante de doutorado em universidade pública como meu dependente dado que durante 3 meses e 12 dias em 2010 ele ainda tinha 24 anos? E minha filha que não é estudante mas que durante 6 dias em 2010 ainda tinha 21 anos?
O filho pode ser considerado dependente, porque no início de 2010 ainda tinha 24 anos e cursava faculdade. A filha também pode ser considerada dependente, porque iniciou 2010 com 21 anos . A dedução vale para o ano inteiro e se estende para todos os gastos desembolsados com o convênio médico. Aproveite, porque vai ser a última vez nos dois casos.
Pensamento do dia: "O mais importante na vida não e o que realizamos, mas aquilo que superamos. Os desafios são o que interessa."
Em qual declaração deve ser apurado o ganho de capital de direitos hereditários de um dos imóveis do inventário: espólio, inventariante, ou herdeiros?
Pelo o que você informa, um dos imóveis partilhados no inventário dependeu de cessão de direitos hereditários entre herdeiros, acredito eu, antes de ser vendido. Se for esta a situação, apenas deve ser apurado o ganho de capital entre os herdeiros envolvidos.
Se minha mulher trabalha e é obrigada a declarar IR não posso colocá-la como dependente, certo? E se eu tiver pago os gastos dela com instrução, como faço para abater na minha declaração?
O fato de a esposa trabalhar não lhe retira a possibilidade de considerá-la sua dependente. Apenas faz com que você fique obrigado a informar na declaração os rendimentos recebidos por ela somados aos seus, o que pode não ser um bom negócio em termos de carga tributária. Por outro lado, se optar por fazer com que ela apresnte declaração em separado, você não poderá abater os desmbolsos feitos em favor dela como convênios médicos e instrução. O jeito é fazer os dois cálculos e verificar em qual situação o imposto para vocês dois é mais vantajoso.
Em janeiro de 2010 troquei meu carro. Paguei uma parte à vista e financiei outra. Como procedo em minha declaração? Segundo o que você informa, já tinha um veículo, vendeu aquele e comprou outro financiado. Considerando que o antigo carro vinha sendo declarado, informe os dados no campo "discriminação", com a observação de que foi vendido no ano base. Preencha a coluna situação em 31/12/2009, com o mesmo valor que vinha sendo declarado e não preencha a coluna "situação em 31/12/2010". Com relação ao carro novo, informe as suas especcificações (cor, modelo, placas,etc) e dados de quem você comprou no campo "discriminação", não preencha a coluna "situação em 31/12/2009" e na coluna "situação em 31/12/2010" informe o valor efetivamente desembolsado até 31/12/2010 para sua aquisição. Você não precisa preencher o campo "dívidas e ônus reais". Nos próximos anos, vá apenas aumentando o valor do bem, na medida do efetivo desembolso, até acontecer a quitação.
Posso colocar meu filho estudante de doutorado em universidade pública como meu dependente dado que durante 3 meses e 12 dias em 2010 ele ainda tinha 24 anos? E minha filha que não é estudante mas que durante 6 dias em 2010 ainda tinha 21 anos?
O filho pode ser considerado dependente, porque no início de 2010 ainda tinha 24 anos e cursava faculdade. A filha também pode ser considerada dependente, porque iniciou 2010 com 21 anos . A dedução vale para o ano inteiro e se estende para todos os gastos desembolsados com o convênio médico. Aproveite, porque vai ser a última vez nos dois casos.
Pensamento do dia: "O mais importante na vida não e o que realizamos, mas aquilo que superamos. Os desafios são o que interessa."
14 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Até agosto passado estava isento de IR. A partir de então, mudei de emprego e agora minha renda deve ser declarada. Posso incluir minha esposa como dependente mesmo se ela trabalha e ganha R$ 560,00 ao mês?
A esposa sempre pode ser considerada dependente do marido, caso em que os rendimentos do casal devem ser somados para fins de apuração do imposto devido.
Compro e vendo ações e opções mensalmente. De acordo com a ligislação, temos isenção de IR para venda de ações no limite de R$20 mil por mês. No caso de opções, não existe isenção. Portanto, caso eu apure lucro com a venda de opções e lucro na venda de ações (por menos de R$20mil/mês), como fica este pagamento? E no caso de operações de venda de ação em day trade, há alguma isenção?
Somente a venda de ações no mercado à vista da Bovespa tem isenção até o limite de venda mensal de R$20 mil. As operações de opção não têm esse benefício e os ganhos deverão ser tributados pela alíquota de 15%. As operações de day trade também não possuem esse benefício e o ganho auferido será tributado em 20%. As vendas day trade e de opções não são computadas no limite de R$20 mil para isenção da venda a vista de ações.
Como devo declarar no caso de minha dependente ter falecideo no mês de outubro de 2010? Por se tratar da declaração de IR correspondente ao ano do falecimento, continue informando no campo destacado para dependente como se ela não tivesse falecido. Você também poderá utilizar a dedução integral tanto da relação de dependência quanto dos gastos incorridos com ela com médicos e instrução, se houver.
Até agosto passado estava isento de IR. A partir de então, mudei de emprego e agora minha renda deve ser declarada. Posso incluir minha esposa como dependente mesmo se ela trabalha e ganha R$ 560,00 ao mês?
A esposa sempre pode ser considerada dependente do marido, caso em que os rendimentos do casal devem ser somados para fins de apuração do imposto devido.
Compro e vendo ações e opções mensalmente. De acordo com a ligislação, temos isenção de IR para venda de ações no limite de R$20 mil por mês. No caso de opções, não existe isenção. Portanto, caso eu apure lucro com a venda de opções e lucro na venda de ações (por menos de R$20mil/mês), como fica este pagamento? E no caso de operações de venda de ação em day trade, há alguma isenção?
Somente a venda de ações no mercado à vista da Bovespa tem isenção até o limite de venda mensal de R$20 mil. As operações de opção não têm esse benefício e os ganhos deverão ser tributados pela alíquota de 15%. As operações de day trade também não possuem esse benefício e o ganho auferido será tributado em 20%. As vendas day trade e de opções não são computadas no limite de R$20 mil para isenção da venda a vista de ações.
Como devo declarar no caso de minha dependente ter falecideo no mês de outubro de 2010? Por se tratar da declaração de IR correspondente ao ano do falecimento, continue informando no campo destacado para dependente como se ela não tivesse falecido. Você também poderá utilizar a dedução integral tanto da relação de dependência quanto dos gastos incorridos com ela com médicos e instrução, se houver.
13 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Moro no esterior há mais de 10 anos e sempre declarei meu IR como isento e nunca fiz minha declaração de saída do País. No entanto, construí uma casa no Brasil e agora quero vendê-la (valor de cerca de R$150 mil). Como ficaria a declaração do meu imposto no caso de conseguir vendê-la este ano? Também gostaria de enviar esse dinheiro para onde estou morando. Como fica esse trâmite?
Pelo fato de morar há tantos anos no esterior você é não residente para fins fiscais no Brasil, independentemente de não ter apresentado a declaração de saída ao se retirar em carácter definitivo do País. O fato de vender o imóvel não fará com que tenha de apresentar declaração de IR porque você continua morando fora e, portanto, se mantém na condição de não residente para fins fiscais. Mas terá de pagar IR sobre eventual ganho na venda da casa à alíquota de 15% e sem direito à redução do ganho a que têm direito os residentes no Brasil. Assim você poderá remeter o produto da venda ao país de sua atual residência.
Sou prestador de serviço (condutor escolar) e tenho em torno de oitenta clientes, todos pessoas físicas. Recebo igualmente deles, a cada mês,o valor pelo serviço prestado. Terei de declarar o recebimento de todos os oitenta clientes, incluindo nomes e CPF de cada um deles?
Na declaração de IR, você terá apenas que informar o rendimento mensal total recebido de todos eles, na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas".
Gastei cerca R$59 mil para reformar meu apartamento. Posso incluir na valorização e assim aumentar o valor já declarado?
Pode. Mantenha em seus arquivos os documentos hábeis que comprovem a realização da reforma(notas fiscais, recibos de prestação de serviços, etc). As ações devem ser declaradas pelo seu custo de aquisição, devendo ser desprezadas as valorizações de mercado.
Comprei um imóvel na planta e o valor do bem é R$210 mil. As prestações em torno de R$800,00. Esses são os valores da data da compra, em abril de 2010. Acontece que os valores são atualizados pelo INCC-SP e tanto o valor do imóvel, bem como o das prestação já não são mais os mesmos. Como devo declarar o valor do imóvel e o valor das prestações pagas em 2010?
Declare o valor efetivamete desmbolsado na liquidação das prestações entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2010.
Moro no esterior há mais de 10 anos e sempre declarei meu IR como isento e nunca fiz minha declaração de saída do País. No entanto, construí uma casa no Brasil e agora quero vendê-la (valor de cerca de R$150 mil). Como ficaria a declaração do meu imposto no caso de conseguir vendê-la este ano? Também gostaria de enviar esse dinheiro para onde estou morando. Como fica esse trâmite?
Pelo fato de morar há tantos anos no esterior você é não residente para fins fiscais no Brasil, independentemente de não ter apresentado a declaração de saída ao se retirar em carácter definitivo do País. O fato de vender o imóvel não fará com que tenha de apresentar declaração de IR porque você continua morando fora e, portanto, se mantém na condição de não residente para fins fiscais. Mas terá de pagar IR sobre eventual ganho na venda da casa à alíquota de 15% e sem direito à redução do ganho a que têm direito os residentes no Brasil. Assim você poderá remeter o produto da venda ao país de sua atual residência.
Sou prestador de serviço (condutor escolar) e tenho em torno de oitenta clientes, todos pessoas físicas. Recebo igualmente deles, a cada mês,o valor pelo serviço prestado. Terei de declarar o recebimento de todos os oitenta clientes, incluindo nomes e CPF de cada um deles?
Na declaração de IR, você terá apenas que informar o rendimento mensal total recebido de todos eles, na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas".
Gastei cerca R$59 mil para reformar meu apartamento. Posso incluir na valorização e assim aumentar o valor já declarado?
Pode. Mantenha em seus arquivos os documentos hábeis que comprovem a realização da reforma(notas fiscais, recibos de prestação de serviços, etc). As ações devem ser declaradas pelo seu custo de aquisição, devendo ser desprezadas as valorizações de mercado.
Comprei um imóvel na planta e o valor do bem é R$210 mil. As prestações em torno de R$800,00. Esses são os valores da data da compra, em abril de 2010. Acontece que os valores são atualizados pelo INCC-SP e tanto o valor do imóvel, bem como o das prestação já não são mais os mesmos. Como devo declarar o valor do imóvel e o valor das prestações pagas em 2010?
Declare o valor efetivamete desmbolsado na liquidação das prestações entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2010.
11 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
O lançamento de despesas com Pensão Alimenticia.
Quando do lançamento do valor de pensão pago à ex-esposa, deve-se somar o valor total pago no período ao valor pago de 13o. salário? No comprovante de rendimentos, os valores estão separados.
Se tiver previsto na sentença judicial que ira pagar a pensão alimenticia com referencia ao recebimento de 13o.salário, ela sera dedutivel, caso contrario não podera abater. Lembramos que o 13o.salário tem tributação exclusiva.
O lançamento de despesas com Pensão Alimenticia.
Quando do lançamento do valor de pensão pago à ex-esposa, deve-se somar o valor total pago no período ao valor pago de 13o. salário? No comprovante de rendimentos, os valores estão separados.
Se tiver previsto na sentença judicial que ira pagar a pensão alimenticia com referencia ao recebimento de 13o.salário, ela sera dedutivel, caso contrario não podera abater. Lembramos que o 13o.salário tem tributação exclusiva.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Vendi um imóvel equipado como consultorio dentário por R$310 mil, mas dei um recibo de R$200 mil.
Como declaro os R$110 mil dos equipamentos? Segundo você informa, o imóvel foi informado ao IR como tendo sido vendido por R$ 200 mil. Os outros R$ 110 mil se referem aos bens móveis que acompanharam o imóvel e que, acredito eu, podem estar enquadrados no conceito de bens de pequeno valor, o que significa não haver IR sobre o ganho se o valor da venda não superar R$35 mil. Note que, numa mesma alienação, o benefício pode ser aproveitado em relação ao conjunto de bens da mesma natureza. E entende-se como bens da mesma natureza aqueles que guardam as mesmas características entre si. Portanto, no seu caso específico, você pode considerar bem de pequeno valor o conjunto de móveis e o conjunto de equipamentos eletrônicos. Como para cada uma dessas categorias, há a possibilidade de a venda até R$ 35 mil poder acontecer sem IR sobre o ganho, dada a diversidade da natureza dos bens envolvidos na venda, acredito que você poderá reconhecer os R$110 mil como rendimento isento e não tributável. Se não for esta a situação, você vai precisar resgatar o custo de aquisição dos bens alienados e confrontar com o valor de venda. Sobre a diferença (se houver), apurar o ganho de capital de 15% e preencher o anexo de ganho de capital de bens móveis.
Se minha filha é minha dependente no IR, a mãe pode informar as despesas com a escola dem sua declaração? Não. As despesas com dependentes devem ser informadas e deduzidas integralmente por aquele que informa o dependente.
Vendi um imóvel equipado como consultorio dentário por R$310 mil, mas dei um recibo de R$200 mil.
Como declaro os R$110 mil dos equipamentos? Segundo você informa, o imóvel foi informado ao IR como tendo sido vendido por R$ 200 mil. Os outros R$ 110 mil se referem aos bens móveis que acompanharam o imóvel e que, acredito eu, podem estar enquadrados no conceito de bens de pequeno valor, o que significa não haver IR sobre o ganho se o valor da venda não superar R$35 mil. Note que, numa mesma alienação, o benefício pode ser aproveitado em relação ao conjunto de bens da mesma natureza. E entende-se como bens da mesma natureza aqueles que guardam as mesmas características entre si. Portanto, no seu caso específico, você pode considerar bem de pequeno valor o conjunto de móveis e o conjunto de equipamentos eletrônicos. Como para cada uma dessas categorias, há a possibilidade de a venda até R$ 35 mil poder acontecer sem IR sobre o ganho, dada a diversidade da natureza dos bens envolvidos na venda, acredito que você poderá reconhecer os R$110 mil como rendimento isento e não tributável. Se não for esta a situação, você vai precisar resgatar o custo de aquisição dos bens alienados e confrontar com o valor de venda. Sobre a diferença (se houver), apurar o ganho de capital de 15% e preencher o anexo de ganho de capital de bens móveis.
Se minha filha é minha dependente no IR, a mãe pode informar as despesas com a escola dem sua declaração? Não. As despesas com dependentes devem ser informadas e deduzidas integralmente por aquele que informa o dependente.
10 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
A isenção de ganho de capital para imóveis com venda abaixo de R$35 mil pode ser admitida no caso de um imóvel de R$60 mil onde eu tenho 50% da propriedade?
No seu caso, você efetivamente tem um imóvel cujo valor é de R$30mil. Portanto,ao vendê-lo não há ganho de capital.
Meu pai faleceu em outubro do ano passado. Fizemos o inventário conforme determina a lei. Na partilha, minha mãe ficou com 50% da casa em que mora e eu minhas 3 irmãs com 12,5% cada. como eu declaro essa herança que , na verdade, eu não recebi nemirei receber pois irei doá-la integralmente para uma de minhas irmãs? E minha mãe, deverá fazer a declaração? Importante citar que a pensão que ela recebe pela morte do meu pai não ultrapassa os R$ 20 mil anuais.
Acredito que a homologação da partilha do inventário de seu pai ainda não tenha acontecido, tendo em vista a época do falecimento, ainda bastante recente. O que muito provavelmente já aconteceu foi a abertura do inventário, com a apresentação das "primeiras declarações" em que se informa ao juiz como o patrimônio será distribuído, mas, em termos de declaração de IR, este retrato que você menciona (50% para sua mãe e 12,5% para cada filho) apenas terá que aparecer na declaração de IR de vocês de 2012, referente a 2011, e após a entrega da declaração final de espólio de seu pa, que vai ter que coincidir com o ano seguinte ao do encerramento do inventário, possivelmente 2012, novamente. Com relação a declaração de IR a ser entregue até o próximo dia 29, a sugestão é que apresete a declaração como se seu pai estivesse vivo, incluindo a mãe como dependente. Isso por se tratar da declaração referente ao ano do falecimento. A pensão que a mãe recebeu deve serconsiderada rendimento recebido pela dependente nos meses posteriores ao falecimento.
Sou assalariado e paguei mensalmente o IRPF 2010 na fonte. Mesmo assim tenho saldo a pagar do IRPF por que isso acontece? O saldo de imposto de renda a pagar é comum quando o contribuinte recebe de mais de uma fonte pagadora no curso do ano, ou, eventualmente , sua remuneração oscila drasticamente de faixa de tributação durante o ano, de modo que a alíquota efetiva de tributação não coincide com a média retida no período, necessitando de reforço via declaração de ajuste.
Para Pensar:
"Clareza de pensamento significa clareza de sentimento tembém. É por isso que uma mente clara e grandiosa ama ardentemente e sabe distinguir aquilo que ama" (1623-1662) Blaise Pascal
A isenção de ganho de capital para imóveis com venda abaixo de R$35 mil pode ser admitida no caso de um imóvel de R$60 mil onde eu tenho 50% da propriedade?
No seu caso, você efetivamente tem um imóvel cujo valor é de R$30mil. Portanto,ao vendê-lo não há ganho de capital.
Meu pai faleceu em outubro do ano passado. Fizemos o inventário conforme determina a lei. Na partilha, minha mãe ficou com 50% da casa em que mora e eu minhas 3 irmãs com 12,5% cada. como eu declaro essa herança que , na verdade, eu não recebi nemirei receber pois irei doá-la integralmente para uma de minhas irmãs? E minha mãe, deverá fazer a declaração? Importante citar que a pensão que ela recebe pela morte do meu pai não ultrapassa os R$ 20 mil anuais.
Acredito que a homologação da partilha do inventário de seu pai ainda não tenha acontecido, tendo em vista a época do falecimento, ainda bastante recente. O que muito provavelmente já aconteceu foi a abertura do inventário, com a apresentação das "primeiras declarações" em que se informa ao juiz como o patrimônio será distribuído, mas, em termos de declaração de IR, este retrato que você menciona (50% para sua mãe e 12,5% para cada filho) apenas terá que aparecer na declaração de IR de vocês de 2012, referente a 2011, e após a entrega da declaração final de espólio de seu pa, que vai ter que coincidir com o ano seguinte ao do encerramento do inventário, possivelmente 2012, novamente. Com relação a declaração de IR a ser entregue até o próximo dia 29, a sugestão é que apresete a declaração como se seu pai estivesse vivo, incluindo a mãe como dependente. Isso por se tratar da declaração referente ao ano do falecimento. A pensão que a mãe recebeu deve serconsiderada rendimento recebido pela dependente nos meses posteriores ao falecimento.
Sou assalariado e paguei mensalmente o IRPF 2010 na fonte. Mesmo assim tenho saldo a pagar do IRPF por que isso acontece? O saldo de imposto de renda a pagar é comum quando o contribuinte recebe de mais de uma fonte pagadora no curso do ano, ou, eventualmente , sua remuneração oscila drasticamente de faixa de tributação durante o ano, de modo que a alíquota efetiva de tributação não coincide com a média retida no período, necessitando de reforço via declaração de ajuste.
Para Pensar:
"Clareza de pensamento significa clareza de sentimento tembém. É por isso que uma mente clara e grandiosa ama ardentemente e sabe distinguir aquilo que ama" (1623-1662) Blaise Pascal
9 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas
A dedução com despesas médicas é válida somente para tratamentos ou vale para medicamentos controlados? Não é permitida a dedução com medicametos, nem mesmo os controlados, por falta de previsão legal.
Pago convênio para minha sogra. O recibo sai em meu nome, mas ela não é minha dependente. Posso deduzir este pagamento? O convênio som a sogra não pode ser deduzido porque ela não é sua dependente.
Fiz 28 anos em outubro e quero saber se posso deduzir despesas com parcelas de pós-graduação e mensalidade de plano de saúde.
As duas despesas que você mensiona são dedutíveis.
As remunerações recebidas por dependente cursando nível superior, com até 24 anos, fazendo estágio em empresa, serão consideradas rendas tributáveis ou isentas? Essas remunerações são consideradas tributáveis e devem ser somadas aos demais rendimentos do contribuinte. Por esse motivo, deve-se verificar se não é melhor deixar de considerá-lo dependente na declaração. Nesta situação, o contribuinte apresentaria declaração compreendendo apenas seus rendimentos, mas despesas pagas para o dependente durante 2010 não poderiam ser deduzidas na IRPF do contribuinte. A sugestão é simular os dois cálculos e verificar qual situação se apresneta mais vantajosa.
Isentos que tiveram IR retido na fonte no ano passado podem receber o dinheiro de volta?É preciso entender melhor o caso prático, mas, em tese, o ressarcimento do IR constuma ser operacionalizado com o preenchimento PERDECOMP.
Minha mãe nasceu em 1945, é aposentada do Estado, recebe cerca de R$600 por mês e mora comigo. Sou militar e minha renda mensal é, em média, de R$6mil. Posso colocar minha mãe como minha dependente na declaração de imposto de renda? A mãe pode ser considerada sua dependente. Lembre-se que a partir do mês em que sua mãe completou 65 anos, o rendimento da aposentadoria dela poderá ser informado por você como rendimento isento recebido do dependente. Vale a pena verificar o que é mais vantajoso: apresentar a declaração completa, incluindo a mãe como dependente ou entregar a declaração na versão simplificada. O programa da Receita Federal faz este cálculo automaticamente e simultaneamente aos lançamentos realizados por você enquanto for preparando a declaração. Repare no canto esquerdo da tela do programa da declaração.
Tenho 32 anos e nunca declarei imposto de renda. De janeiro a setembro de 2010 eu ganhava R$1 mil. Depois, comecei a ganhar o triplo. Na soma de todos os meses do ano, no entanto, eu não alcancei ganhos de R$22.487,25. Preciso declarar neste ano? Uma das condições que obrigam a entrega da declaração de IR até o próximo dia 29 de abril é o recebimento de rendimentos tributáveis a partir de R$22.487,25. Você não está obrigado a apresentar a declaração por conta desta condição. Mas é recomendável verificar se não se encaixa nas outras situações, entre elas, por exemplo, ter apurado ganho de capital na venda de bens.
"Estenda a cada pessoa, por mais superficial que seja o seu contato com ela, todo cuidado, delicadeza, compreensão e amor que puder, e faça isso sem nenhuma ideia de recompensa. A sua vida nunca mais será a mesma." Og Mandino (1923-1996)
A dedução com despesas médicas é válida somente para tratamentos ou vale para medicamentos controlados? Não é permitida a dedução com medicametos, nem mesmo os controlados, por falta de previsão legal.
Pago convênio para minha sogra. O recibo sai em meu nome, mas ela não é minha dependente. Posso deduzir este pagamento? O convênio som a sogra não pode ser deduzido porque ela não é sua dependente.
Fiz 28 anos em outubro e quero saber se posso deduzir despesas com parcelas de pós-graduação e mensalidade de plano de saúde.
As duas despesas que você mensiona são dedutíveis.
As remunerações recebidas por dependente cursando nível superior, com até 24 anos, fazendo estágio em empresa, serão consideradas rendas tributáveis ou isentas? Essas remunerações são consideradas tributáveis e devem ser somadas aos demais rendimentos do contribuinte. Por esse motivo, deve-se verificar se não é melhor deixar de considerá-lo dependente na declaração. Nesta situação, o contribuinte apresentaria declaração compreendendo apenas seus rendimentos, mas despesas pagas para o dependente durante 2010 não poderiam ser deduzidas na IRPF do contribuinte. A sugestão é simular os dois cálculos e verificar qual situação se apresneta mais vantajosa.
Isentos que tiveram IR retido na fonte no ano passado podem receber o dinheiro de volta?É preciso entender melhor o caso prático, mas, em tese, o ressarcimento do IR constuma ser operacionalizado com o preenchimento PERDECOMP.
Minha mãe nasceu em 1945, é aposentada do Estado, recebe cerca de R$600 por mês e mora comigo. Sou militar e minha renda mensal é, em média, de R$6mil. Posso colocar minha mãe como minha dependente na declaração de imposto de renda? A mãe pode ser considerada sua dependente. Lembre-se que a partir do mês em que sua mãe completou 65 anos, o rendimento da aposentadoria dela poderá ser informado por você como rendimento isento recebido do dependente. Vale a pena verificar o que é mais vantajoso: apresentar a declaração completa, incluindo a mãe como dependente ou entregar a declaração na versão simplificada. O programa da Receita Federal faz este cálculo automaticamente e simultaneamente aos lançamentos realizados por você enquanto for preparando a declaração. Repare no canto esquerdo da tela do programa da declaração.
Tenho 32 anos e nunca declarei imposto de renda. De janeiro a setembro de 2010 eu ganhava R$1 mil. Depois, comecei a ganhar o triplo. Na soma de todos os meses do ano, no entanto, eu não alcancei ganhos de R$22.487,25. Preciso declarar neste ano? Uma das condições que obrigam a entrega da declaração de IR até o próximo dia 29 de abril é o recebimento de rendimentos tributáveis a partir de R$22.487,25. Você não está obrigado a apresentar a declaração por conta desta condição. Mas é recomendável verificar se não se encaixa nas outras situações, entre elas, por exemplo, ter apurado ganho de capital na venda de bens.
"Estenda a cada pessoa, por mais superficial que seja o seu contato com ela, todo cuidado, delicadeza, compreensão e amor que puder, e faça isso sem nenhuma ideia de recompensa. A sua vida nunca mais será a mesma." Og Mandino (1923-1996)
8 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas
Declaro pelo modelo completo e pago um pgbl para minha filha menor de idade. Posso lançar os valores do pgbl como despesas com dependentes? Caso sua filha seja maior de 16 anos, para que a despesa com o pgbl seja considerada dedutível, há a obrigatoriedade da contribuição mínima também à previdência social. Se for menor de 16 anos, a dedutibilidade está assegurada sem referida condição.
Vivo em união estável. Podemos fazer declaração conjunta? Em caso negativo, posso declarar os investimentos de nossa conta conjunta na minha declaração? Sim, em caso de união estável, a declaração pode ser feita conjuntamente. Caso optem pela declaração individual, a conta conjunta pode constar em apenas uma das declarações ou na razão de 50% entre ambas. Mas ela nunca deve ser declarada integralmente em ambas as declarações ao mesmo tempo.
Sou sócio cotista de uma empresa. Como devo fazer a declaração? Antes da empresa eu era isento.
Apresente a declaração de IR preenchendo todos os campos que lhe sejam aplicáveis. Se não tiver recebido rendimentos em 2010, preencha a situação dos seus bens e dívidas e a relaçao de doações e pagamentos efetuados.
Meu sobrinho nunca declarou e adquiriu um imóvel de R$ 240 mil, porém não tem como justificar recebimentos , pois é autônomo. Como fica esta situação? O fato de o sobrinho ser autônomo não justifica a ausência de origem para a aquisição de imovel. Recomendo que retifique as cinco últimas declarações de IR, regularizando os rendimentos tributáveis omitidos no período, recolha o IR devido no período, de modo a justificar a aquisição do imóvel no valor de R$240 mil.
Declaro pelo modelo completo e pago um pgbl para minha filha menor de idade. Posso lançar os valores do pgbl como despesas com dependentes? Caso sua filha seja maior de 16 anos, para que a despesa com o pgbl seja considerada dedutível, há a obrigatoriedade da contribuição mínima também à previdência social. Se for menor de 16 anos, a dedutibilidade está assegurada sem referida condição.
Vivo em união estável. Podemos fazer declaração conjunta? Em caso negativo, posso declarar os investimentos de nossa conta conjunta na minha declaração? Sim, em caso de união estável, a declaração pode ser feita conjuntamente. Caso optem pela declaração individual, a conta conjunta pode constar em apenas uma das declarações ou na razão de 50% entre ambas. Mas ela nunca deve ser declarada integralmente em ambas as declarações ao mesmo tempo.
Sou sócio cotista de uma empresa. Como devo fazer a declaração? Antes da empresa eu era isento.
Apresente a declaração de IR preenchendo todos os campos que lhe sejam aplicáveis. Se não tiver recebido rendimentos em 2010, preencha a situação dos seus bens e dívidas e a relaçao de doações e pagamentos efetuados.
Meu sobrinho nunca declarou e adquiriu um imóvel de R$ 240 mil, porém não tem como justificar recebimentos , pois é autônomo. Como fica esta situação? O fato de o sobrinho ser autônomo não justifica a ausência de origem para a aquisição de imovel. Recomendo que retifique as cinco últimas declarações de IR, regularizando os rendimentos tributáveis omitidos no período, recolha o IR devido no período, de modo a justificar a aquisição do imóvel no valor de R$240 mil.
Imposto de Renda 2011
Conheça as Novas Regras:
* Multa minima para quem não entregar R$ 165,74
Prazo para Declaração:
de 1 de março a 29 de abril
Forma de entrega:
* Internet , pelo programa da receitaNet
*Disquete , nas agências dos correios ou CEF
*Não serão aceitos formulários de papel
Quem deve declarar:
*Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25
*Contribuintes que receberam rendimentos isentos , não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte , cuja soma foi superior a R$40.000,00 no ano passado.
* Quem obteve de capital na alienção de bens ou direitos , sujeitos à incidência do imposto , ou realizou operações em bolsas de valores , de mercadorias , de futuros e assemelhadas.
*Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
* Contribuintes que passaram à condiçao de residente no Brasil.
Homossexuais :
* Uniões estáveis de casais homossexuais serão reconhecidas
Basta assinalar na declaração completa o item "companheiro".Pessoa pode entrar como dependente .
Podem ser deduzidos gastos como despesas médicas , educação, etc...
Declaração de bens e dívidas
*Deve ser relacionados bens , direitos e dívidas no Brasil ou no exterior.
Dispensas
* Saldos em contas- correntes abaixo de R$ 140,00
*Bens móveis , exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
*Valores de ações , assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
*Dívidas dos contribuintes ou dependentes menores do que R$ 5 mil.
Pagamento
* Pode ser em até oito cotas mensais, com juros , em parcelas mínimas de R$ 50.
* A 1 ou única cota devem ser pagas até 29 de abril e as demais até o último dia útil de cada mês.
* Multa minima para quem não entregar R$ 165,74
Prazo para Declaração:
de 1 de março a 29 de abril
Forma de entrega:
* Internet , pelo programa da receitaNet
*Disquete , nas agências dos correios ou CEF
*Não serão aceitos formulários de papel
Quem deve declarar:
*Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25
*Contribuintes que receberam rendimentos isentos , não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte , cuja soma foi superior a R$40.000,00 no ano passado.
* Quem obteve de capital na alienção de bens ou direitos , sujeitos à incidência do imposto , ou realizou operações em bolsas de valores , de mercadorias , de futuros e assemelhadas.
*Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
* Contribuintes que passaram à condiçao de residente no Brasil.
Homossexuais :
* Uniões estáveis de casais homossexuais serão reconhecidas
Basta assinalar na declaração completa o item "companheiro".Pessoa pode entrar como dependente .
Podem ser deduzidos gastos como despesas médicas , educação, etc...
Declaração de bens e dívidas
*Deve ser relacionados bens , direitos e dívidas no Brasil ou no exterior.
Dispensas
* Saldos em contas- correntes abaixo de R$ 140,00
*Bens móveis , exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
*Valores de ações , assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
*Dívidas dos contribuintes ou dependentes menores do que R$ 5 mil.
Pagamento
* Pode ser em até oito cotas mensais, com juros , em parcelas mínimas de R$ 50.
* A 1 ou única cota devem ser pagas até 29 de abril e as demais até o último dia útil de cada mês.
Pensamento do dia
" O sucesso não é a chave da felicidades . A felicidade é que é a chave do sucesso".
( Albert Schweitzer)
1875\1965
( Albert Schweitzer)
1875\1965
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