Perguntas e Respostas:
Tenho um imóvel alugado e a escritura está em meu nome e de minha esposa (casados com total comunhão de bens). É correto declarar o valor recebido do aluguel somente na declaração de minha esposa?
Por se tratar de bem comum do casal, a receita de aluguel pode ser declarada integralmente na sua declaração de IR ou na da esposa. Há também a opção de cada um de vocês informarem 50% desta receita. Lembrem-se que critério utilizado obrigatoriamente estende-se a todas as outras receitas de aluguel, ou seja, se a esposa tributar a receita de aluguel sobre um imóvel e houver receita também sobre outros, todas estas receitas terão de ser tributadas na declaração de IR dela.
O demonstrativo de pagamento do plano médico familiar veio em meu nome. Porém, há valores pagos para cônjuge e três filhas - nenhuma delas é minha dependente e todas têm mais de 24 anos. No documento, os valores estão separados por pessoa. Podemos, incluir o valor já separado cada um na sua declaração?
Apenas pode ser considerado dedutível o gasto que tenha sido arcado pelo contribuinte para si e seus dependentes. A partir do momento em que o dependente deixa de constar na declaração de IR a despesa do plano de saúde correspondente a esse dependente deixa de ser dedutível ao contribuinte (pelo fato de o dependente não constar na declaração de IR) e também para o dependente ( por não ter sido a pessoa que efetivamente arcou com o gasto). Portanto, o fato de a esposa e filhas não mais constarem como suas dependentes implica poder ser considerada dedutível apenas a parcela da assistência médica correspondente aos seus gastos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário