8 de abril de 2011

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
Vendi minha casa em março e adquiri um novo imóvel em abril. Dei o dinheiro da venda como entrada, usei meu FGTS e o resto e financiei. Como declaro?
Deve ser informado o valor do montante total pago diretamente pelo senhor até 31/12/2010, incluindo, assim, as parcelas do financiamento que já foram pagas. O valor restante para quitar este financiamento não poderá ser declarado no campo "Dívidas e ônus reais", se o imóvel adquirido for dado como garantia do pagamento (hipoteca, penhor, alienação fiduciária).

Meus únicos rendimentos são decorrentes da minha empresa. Preciso declarar o IR de pessoa física como isento ou declarar só o IR para pessoa jurídica basta?
Se os rendimentos recebidos pela empresa não se enquadrrem nos requiesitos listados a seguir, você não precisaá declarar o imposto de renda: *rendimentos tributáveis na declara, cuja soma anual foi superior a R$22487,25; *rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40000,00.

Minha mãe faleceu e nunca declarou IR porque sua renda não atingia o limite para a declaração. Ela deixou como herança uma casa. Preciso fazer declaração de espólio?
A entrega da Declaração Final de Espólio é obrigatória sempre que houver bens a inventariar.

Minha esposa é dentista e não trabalhou no ano passado. Ela tem, no entanto, um VGBLde R$52 mil e, além disso, temos em conjunto um lote declarado por R$407 mil. Posso incluí-la como minha dependente? Se sim, posso lançar os gastos com a contribuição mensal para o VGBL dela?
A sua esposa pode ser incluída na sua declaração como dependente e os bens dela devem ser declarados em bens e direitos. A contribuição da previdência privada dela somente poderá ser considerada em sua declaração se ela recolheu, em nome dela, também, as contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual conjunta. A sua esposa sendo sua dependente na declaração de Imposto de Renda não precisa apresntar declaração de isenta.

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