Perguntas e Respostas:
Vendi um imóvel equipado como consultorio dentário por R$310 mil, mas dei um recibo de R$200 mil.
Como declaro os R$110 mil dos equipamentos? Segundo você informa, o imóvel foi informado ao IR como tendo sido vendido por R$ 200 mil. Os outros R$ 110 mil se referem aos bens móveis que acompanharam o imóvel e que, acredito eu, podem estar enquadrados no conceito de bens de pequeno valor, o que significa não haver IR sobre o ganho se o valor da venda não superar R$35 mil. Note que, numa mesma alienação, o benefício pode ser aproveitado em relação ao conjunto de bens da mesma natureza. E entende-se como bens da mesma natureza aqueles que guardam as mesmas características entre si. Portanto, no seu caso específico, você pode considerar bem de pequeno valor o conjunto de móveis e o conjunto de equipamentos eletrônicos. Como para cada uma dessas categorias, há a possibilidade de a venda até R$ 35 mil poder acontecer sem IR sobre o ganho, dada a diversidade da natureza dos bens envolvidos na venda, acredito que você poderá reconhecer os R$110 mil como rendimento isento e não tributável. Se não for esta a situação, você vai precisar resgatar o custo de aquisição dos bens alienados e confrontar com o valor de venda. Sobre a diferença (se houver), apurar o ganho de capital de 15% e preencher o anexo de ganho de capital de bens móveis.
Se minha filha é minha dependente no IR, a mãe pode informar as despesas com a escola dem sua declaração? Não. As despesas com dependentes devem ser informadas e deduzidas integralmente por aquele que informa o dependente.
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