23 de abril de 2011

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
Estou vendendo área rural (único imóvel) que foi comprada em 2007 por R$150 mil e será vendido por R$ 650 mil. Com o dinheiro comprarei outro imóvel residencial. Por ter menos de cinco anos entre aquisição e venda estou isento de IR? Se pagar imposto será sobre qual valor e qual porcentagem? Também fiz outra venda imobiliária há menos de cinco anos.
A pessoa física que tem um único imóvel e fizer venda até R$ 440 mil, não paga IR sobre eventual ganho apurado, desde que não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos. No seu caso, essa isenção não se aplica:
1°) a venda é superior a R$440 mil
2°) você fez outra venda há menos de cinco anos.
A isenção sobre ganho de capital no caso de aplicar o produto da venda na compra de outro imóvel também não se encaixa porque pressupõe que o imóvel vendido também tenha natureza residencial. Baixe o programa "Ganhos de Capital" 2011 e verifique quanto deve pagar de IR sobre a venda. Para ter o cálculo é importante informar a data exata da compra do imóvel em 2007.

Vendi um terreno em 21/09/2010 acima do valor declarado. Entendi que preciso baixar o programa "Ganhos de Capital" 2010 e preencher com o valor original e o vendido. Como ainda estou no prazo de 180 dias para comprar um imóvel não preciso pagar o ganho de capital?
O eventual IR sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia subsequente ao recebimento das parcelas da venda. Você deve declarar se vai comprar o imóvel no prazo legal para se valer da isenção. Caso, após o prazo, não haja compra do outro imóvel e não tenha sido pago o imposto, este será devido com multa de 20% e juros Selic. O ganho de capital do apartamento de 2010 deverá ser pago com a incidência de multa de 20%, e juros calculados desde a data do recebimento dos valores da venda.

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