27 de março de 2011

Multa Mínima Por Atraso

Multa mínima por atraso é de R$165,74. A entrega da declaração de 2011, ano-base 2010, pode ser feita a qualquer tempo após 29 de abril, porém, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A multa mínima aplica-se até mesmo no caso de declaração de que não resulteimposto devido. Se o encargo não for pago, o valor será deduzido com multa e juros do imposto a ser restituído. Se houver imposto a pagar, o valor não poderá ser parcelado. Declarações em atraso só podem ser entregues pela internet ou apresentadas em disquete nas unidades da Receita.

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