27 de março de 2011

Cota Única ou Primeira Parcela

Cota única ou 1° parcela vence em 29 de abril. Para débito automático da cota única, ou a partir da 1° cota, é preciso entregar a declaração até 31 de março.
O vencimento da primeira cota ou cota única do IR de 2011, ano base 2010, é de 29 de abril, mesmo que o contribuinte entregue a declaração antes dessa data. É possivel parcelar o imposto a pagar em até oito cotas mensais. Porém, valor de até R$100 precisa ser pago em cota única e cada cota deve ter valor mínimo de R$50. Imposto inferior a R$10 não precisa ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto de anos posteriores. A primeira cota vence em 29 de abril, sem acréscimo. As seguintes têm vencimento no ultimo dia útil dos meses subsequentes e devem ser atualizados pela taxa Selic acumulada desde maio de 2011 até o mês anterior ao do pagamento mais 1% pelo mês de pagamento.
Como aplicações em caderneta e fundos de renda fixa ou DI têm em geral rendimento lìquido inferior à taxa Selic, para quem tem saldo disponível é melhor quitar o imposto à vista. Em caso de atraso das cotas, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais a Selic. O pagamento pode ser feito por meio de débito automático em conta corrente no banco indicado pelo contribuinte ou por meio de Darf, emitido pelo programa do IR, em banco. Porém, para pagar em débito automático a cota única ou desde a primeira cota em caso de opção pelo parcelamento, o contribuinte precisa entregar a declaração até 31 de março. Para declarações enviadas de 1° a 29 de abril, o débito automático pode ser solicitado a partir de segunda cota apenas. O contribuinte pode alterar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na declaração. Para isso, no entanto, terá de apresntar declaração retificadora ou acessar o site da Receita, na opção "Extrato da DIRPF". Nesse mesmo local do site, pode incluir, cancelar ou modificar o débito automático após o envio da declaração.

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