O contribuinte pode abater integralmente da renda tributável suas despesas médicas, odontológicas, com planos de saúde, contribuição a previdência oficial e pensão alimentícia. Já outras despesas têm limite de dedução: o desconto da contribuição à previdência privada está limitado a 12% da renda tributável, os gastos do declarante e de cada um de seus dependentes com instrução tem limite individual de R$2.830,84. Gastos com instrução de dependentes portadores de deficiência são declarados como médicas, sem limite, se pagas a entidades especializadas.
Do imposto apurado, o declarante pode reduzir a parcela patronal da contribuição da doméstica ao INSS, além de doações feitas a fundos controlados pelos Concelhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolecente, incentivos à cultura, atividade audiovisual e desporto até o limite de 6% do IR.
Todas essas deduções precisam estar informadas na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados, de onde o dado é automaticamente transportado para linha específica da ficha de cálculo do imposto.
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