Perguntas e Respostas:
Minha esposa é minha dependente no IR. No ano passado ela recebeu como herança do pai 50% de um imóvel, totalizando cerca de R$40 mil. Meu sogro, porém, nunca declarou IR e, por isso, não foi feita a declaração final do espólio. Minha dúvida é como declarar o meio imóvel que minha esposa recebeu. Outra coisa: já temos um imóvel. Agora teremos que apurar ganho de capital se nos desfizermos de um deles?
Informe na sua declaração de bens os 50% do imóvel e atribua como valor o que consta no registro de imóveis, por falta de outro valor, tendo em vista o fato de que o sogro não apresentava declaração de imposto de renda, assumindo que o inventário terminou em 2010. É recomendável apresentar a declaração final de espólio para "baixar" definitivamente o CPF dele. Com a aquisição de 50% do imóvel recebido por herança pela esposa, você não pode mais considerar ser titular de um único imóvel e ao vender qualquer um dos dois terá de verificar as regras vigentes no momento da venda para calcular eventual ganho de capital. Uma das possivilidades para não haver IR é aplicar integralmente o produto da venda do imóvel residencial na compra de outro imóvel residencial.
Posso declarar como "pagamento" o valor do apartamento que alugo?
Os pagamentos feitos ao proprietário do imóvel que você aluga devem ser informados no campo "pagamentos e doações efetuados". Utilize o código 71 e informe os valores efetivamente pagos entre 1o. de janeiro e 31 de dezembro.
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