Perguntas e Respostas:
Em Julho vendi meu unico imóvel por R$560 mil. O adquiri há 7 anos por R$360 mil. No mesmo dia da venda, comprei um imóvel por R$440 mil. A diferença (R$120 mil) usei para taxas de cartório, ITBI e para obras no proprio imóvel. Vou pagar IR sobre a venda?
Para não haver IR sobre o ganho de capital de R$200 mil, você teria que ter comprado o outro imóvel pelos R$560 mil no lugar de R$440 mil. Mas entendo que parte dos R$120 mil foi indiretamente utilizado na compra do outro imóvel. Estou falando do ITCMD e das benfeitorias realizadas no novo imóvel. Embora a legislação que trate do assunto não especifique isso (Lei 11.196/2005 e IN 599/2005), a conclusão leva em conta o fato de os dois desembolsos importarem custo de aquisição (RIR/99, art. 128,parag. 7°,I e V). Então, na minha opinião, considere que o dinheiro não utilizado na compra do imóvel é os R$120 mil menos o desembolso com a reforma e o ITCMD. Assumindo, hipoteticamente, que isso represente R$80 mil, então, o IR seria de R$3.053,88. Agora, partindo da sua informação de que aplicou na compra R$ 440 mil, o IR seria de R$4.579,75.
Em 2010 meus pais se aposentaram com um salário minimo. Posso mantê-los como meus dependentes?
A condição para os pais poderem ser considerados dependentes é possuírem qualquer rendimento em valor mensal não superior ao limite de isenção da tabela progressiva. Pelas informações que você me fornece, ambos podem ser considerados seus dependentes.
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