Perguntas e Respostas:
Moro no esterior há mais de 10 anos e sempre declarei meu IR como isento e nunca fiz minha declaração de saída do País. No entanto, construí uma casa no Brasil e agora quero vendê-la (valor de cerca de R$150 mil). Como ficaria a declaração do meu imposto no caso de conseguir vendê-la este ano? Também gostaria de enviar esse dinheiro para onde estou morando. Como fica esse trâmite?
Pelo fato de morar há tantos anos no esterior você é não residente para fins fiscais no Brasil, independentemente de não ter apresentado a declaração de saída ao se retirar em carácter definitivo do País. O fato de vender o imóvel não fará com que tenha de apresentar declaração de IR porque você continua morando fora e, portanto, se mantém na condição de não residente para fins fiscais. Mas terá de pagar IR sobre eventual ganho na venda da casa à alíquota de 15% e sem direito à redução do ganho a que têm direito os residentes no Brasil. Assim você poderá remeter o produto da venda ao país de sua atual residência.
Sou prestador de serviço (condutor escolar) e tenho em torno de oitenta clientes, todos pessoas físicas. Recebo igualmente deles, a cada mês,o valor pelo serviço prestado. Terei de declarar o recebimento de todos os oitenta clientes, incluindo nomes e CPF de cada um deles?
Na declaração de IR, você terá apenas que informar o rendimento mensal total recebido de todos eles, na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas".
Gastei cerca R$59 mil para reformar meu apartamento. Posso incluir na valorização e assim aumentar o valor já declarado?
Pode. Mantenha em seus arquivos os documentos hábeis que comprovem a realização da reforma(notas fiscais, recibos de prestação de serviços, etc). As ações devem ser declaradas pelo seu custo de aquisição, devendo ser desprezadas as valorizações de mercado.
Comprei um imóvel na planta e o valor do bem é R$210 mil. As prestações em torno de R$800,00. Esses são os valores da data da compra, em abril de 2010. Acontece que os valores são atualizados pelo INCC-SP e tanto o valor do imóvel, bem como o das prestação já não são mais os mesmos. Como devo declarar o valor do imóvel e o valor das prestações pagas em 2010?
Declare o valor efetivamete desmbolsado na liquidação das prestações entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2010.
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