27 de abril de 2011

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
Qual é o limite de corte de despesas médicas e odontológicas?
Não existe pronunciamento formal da Receita Federal estabelecendo limite de despesas médicas para considerar a declaração de IR em malha. Entendo que você deve informar a integralidade das despesas que efetivamente teve com médicos e não foram reembolsadas pelo convênio. Mesmo se a declaração cair em malha, desde que você apresente a comprovação de que houve os gastos, o correspondente saldo de IR a restituir terá que ser realizado pela Receita Federal, e com acréscimo da taxa Selic.

Eu e minha irmã recebemos, em partes iguais, um imóvel residencial por doação dos nossos pais como "adiantamento da ligítima". Vendido o imóvel, o ganho de capital poderia ser tratado como isento nas duas declarações se um outro imóvel residencial fosse adquirido em conjunto por nós duas no prazo de 180 dias da data da venda, certo?
Não há necessidade de vocês duas adquirirem juntas um imóvel residencial para se valerem da isenção sobre ganho de capital na venda deste imóvel que vocês têm em condomínio. Cada 50% deste imóvel é considerado um imóvel para cada uma de vocês. Então, a isenção sobre o ganho de capital estará preservada, desde que você adquira um imóvel residencial em 180 dias da venda dos seus 50% e sua irmã adquira outro imóvel residencial, a isenção do IR sobre ganho de capital vale do mesmo jeito. Lembre-se que a isenção é integral apenas se voceês aplicarem totalmente o produto da venda na compra do imóvel residencial (ou dos imóveis residenciais). Se a aplicação for proporcional, a isenção será calculada na proporção do que foi aplicado na aquisição do imóvel residencial. Pode acontecer, também, de uma irmã obter isenção integral (no caso de aplicar o produto dos seus 50% na venda integralmente na compra de outro imóvel) e outra irmã ter que pagar IR sobre o ganho de capital, por (eventualmente) não aplicar o produto da venda dos seus 50% na compra do outro imóvel residencial. O fato de o imóvel que será comprado ter de ser habitado por seus pais não retira a isenção sobre o ganho. O importante é que o imóvel a ser comprado tenha natureza residencial (não há a obrigatoriedade de o vendedor morar no imóvel que irá comprar).

Pai e mãe, que não vivem às custas do declarante, porém não têm renda comprovada ou têm renda comprovada ou têmrenda abaixo de R$15 mil, podem constar na declaração como dependente?
A condição para o pai e mãe poderem ser considerados dependentes do declarante é cada um deles não ter recebido durante 2010 rendimentos (tributáveis ou não) em valor superior a R$17989,80.

Em dezembro de 2010, paguei R$4 mil para exames em laboratório. O seguro saúde me reembolsou R$3 mil em janeiro deste ano. Posso deduzir R$1 mil como pagamentos efetuados para despesas médicas,certo? O seguro, porém, deve declarar esse reembolso só no proximo ano. Sendo assim, como declaro?
A pessoa física é tributada pela sistemática do regime de caixa, o que significa dizer que deve reportar ao Fisco os valores pagos e os recebidos na data do efetivo pagamento/recebimento. No seu caso, a questão é mais interessante, pois entre o pagamneto e o reembolso aconteceu a virada do ano calendário, o que faz com que o pagamento se submeta a uma declaração de IR e o reembolso a outra. Em casos semelhantes, há decisões que entendem que, por se tratar de mudança de ano calendário, o contribuinte pode reconhecer como despesa a integralidade do valor, no seu caso R$4 mil. Mas, como o reembolso acontece apenas no ano calendário seguinte, teria que ser oferecido à tributação, via rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (no exemplo, os R$3 mil). Muito provavelmente é mais vantajoso para você essa situação do que a de informar na declaração a ser entregue no próximo dia 29 apenas o valor de R$1 mil, que é efetivamente o que você lançaria, não fosse a virada de ano calendário entre pagamento e reembolso. Por isso, entendo que você pode reconhecer na declaração a ser entregue até sexta-feira os R$1 mil, mesmo que o comprovante do convênio apresnte este valor na referência 2011. Com isso, você evita ter de oferecer à tributação na declaração a ser entregue em 2012 os R$ 3 mil reembolsados em janeiro de 2011. Se prefere ficar com a dedução de R$4 mil por conta do que isso vai representar de restituição (ou menor saldo de imposto a pagar) na declaração a ser entregue em 2011, lembre-se que a condição para reconhecer a despesa de R$4 mil é lançar como rendimento tributável os R$3 mil na declaração a ser entregue em 2012.

No ano passado mencionei na parte de "dívidas" uma conta corrente cujo saldo em 31/12/2009 ficou negativo em R$40. Em 31/12/2010, o saldo voltou a ser positivo. Onde coloco essa conta? E que faço na parte de "Dívidas"? E o que coloco na parte de "Bens" referentes a 2009, já que tirei a conta desa relação?
É comum a conta corrente ora constar na declaração de bens, ora constar na relação de dívidas e ônus reais, de acordo com o saldo em 31 de dezembro de cada ano. Se a conta foi informada na declaração entregue em 2010 no campo "Dividas e ônus reais" e está positiva na referência 31 de dezembro de 2010, basta não preencher a coluna "Situação em 31/12/2010" no campo "Dívidas e ônus reais". Abra um item novo na declaração de bens com os dados dessa conta, não preencha a coluna "Situação em 31/12/2009" e preencha na coluna "Situação em 31/12/2010" o saldo da conta nesta data.

Minha mãe passou para mim dois imóveis em 2010, com usufruto para ela. Como devo declarar? Como ela deve declarar? Não existe risco de eu ser prejudicada, uma vez que vai aumentar o valor dos meus bens de um ano para o outro?
Os imóveis terão de ser informados na declaração de bens, considerando o valor que sua mãe escolheu para fazer a doação, ou seja, aquele que os imóveis vinham sendo declarados no IR dela, ou o valor de mercado. Admitindo que sua mãe tenha optado por doar os imóveis a você pelo valor que constavam na declaração de bens, informando no campo "Discriminação" os dados dos imóveis, com a observação de que sua mãe mantém sobre eles usufruto. Não preencha a coluna "Situação em 31/12/2009" e na coluna "Situação em 31/12/2010" informe o valor que os imóveis constavam na declaração de sua mãe. Preencha o campo "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha "transferências patrimoniais" com o mesmo número que preencheu a coluna "Situação em 31/12/2010".

26 de abril de 2011

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
Tenho um imóvel alugado e a escritura está em meu nome e de minha esposa (casados com total comunhão de bens). É correto declarar o valor recebido do aluguel somente na declaração de minha esposa?
Por se tratar de bem comum do casal, a receita de aluguel pode ser declarada integralmente na sua declaração de IR ou na da esposa. Há também a opção de cada um de vocês informarem 50% desta receita. Lembrem-se que critério utilizado obrigatoriamente estende-se a todas as outras receitas de aluguel, ou seja, se a esposa tributar a receita de aluguel sobre um imóvel e houver receita também sobre outros, todas estas receitas terão de ser tributadas na declaração de IR dela.

O demonstrativo de pagamento do plano médico familiar veio em meu nome. Porém, há valores pagos para cônjuge e três filhas - nenhuma delas é minha dependente e todas têm mais de 24 anos. No documento, os valores estão separados por pessoa. Podemos, incluir o valor já separado cada um na sua declaração?
Apenas pode ser considerado dedutível o gasto que tenha sido arcado pelo contribuinte para si e seus dependentes. A partir do momento em que o dependente deixa de constar na declaração de IR a despesa do plano de saúde correspondente a esse dependente deixa de ser dedutível ao contribuinte (pelo fato de o dependente não constar na declaração de IR) e também para o dependente ( por não ter sido a pessoa que efetivamente arcou com o gasto). Portanto, o fato de a esposa e filhas não mais constarem como suas dependentes implica poder ser considerada dedutível apenas a parcela da assistência médica correspondente aos seus gastos.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
Existe no site da Receita Federal uma "tabela de atualização do custo de bens e direitos". Pra que serve e em quais circunstâncias podemos utilizála?Por exemplo, para atualizar o valor dos imóveis, congelado há tantos anos?
Esta tabela serve para o cálculo do ganho de capital na venda de imóveis. Quando se preenche o anexo de ganho de capital, este índice está embutido no cálculo do fator de redução (FR1 e FR2) e consta no anexo e que influi deretamente na redução do ganho de capital.

25 de abril de 2011

CONFIRA RELAÇÕES DE DEPENDÊNCIA

*Conjuge
*Companheiro(a) com o(a) qual o(a) declarante tenha filho ou com quem viva há mais de cinco anos
*Parceiro em relação homoafetiva existente há mais de cinco anos
*Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos
*Filho(a) ou enteado (a) de qualquer idade se incapacitado(a) física ou mentalmente para trabalho
*Filho(a) ou enteado(a) universitário ou que curse escola técnica de até 24 anos de idade
*Pais, avós ou bisavós que receberam em 2010 rendimentos tributáveis ou não até o limite de isenção da tabela de R$17989,80
*Irmão(ã), neto(a) ou bisnteo(a) sem arrimo dos pais até 21 anos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial
*Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) incapaz, de qualquer idade, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial
*Irmão(a), neto(a) ou bisneto(a) até 24 anos se universitário(a) ou na escola técnica, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial
*Sogro(a) sem rendimentos ou que recebeu rendimentos tributáveis ou não até R$17989,80 em 2010, desde que o titular declare em conjunto com o cônjuge
*Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e do qual detenha a guarda judicial
*Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
No ano passado, recebi do INSS, um valor refente ao recálculo da minha aposentadoria. Como declaro este valor? Os honorários advocatícios entram nesta conta? Outra coisa: comprei um imóvel com recursos meus, mas registrei no nome do meu filho com usufruto em meu nome. Sendo assim, posso declarar o imóvel no meu IR?
Assumindo que se trate de rendimentos tributáveis, informe no campo "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos acumuladamente pelo titular". Verifique qual a opção vai significar menos Imposto de Renda para o seu caso: "ajuste anual" ou "exclusiva na fonte". Na opção "exclusiva na fonte", lembre-se que você tem que informar quantos meses o recálculo da aposentadoria se refere. Este número deve constar no campo "número de meses". Nas duas situações (ajuste anual ou exclusiva na fonte), os rendimentos devem ser informados líquidos de honorários pagos a advogado, mas sempre considerando que os honorários são dedutíveis na proporção de os rendimentos serm tributáveis. Assim, admitindo-se que dos rendimentos recebidos em juízo, 100% são tributáveis, a integralidade dos honorários advocatícios são dedutíveis. Se da parcela dos rendimentos recebidos, 70% são tributáveis, por hipótese, e 30% são isentos, então, dos honorários pagos, apenas 70% podem ser deduzidos. Sobre o imóvel: se foi registrado em nome do filho, deve ser por ele declarado. Na sua declaração de IR, informe a doação do dinheiro para o filho preenchendo o campo "relação de pagamentos e doações efetuados", se apresentar a declaração na versão completa. O filho terá de preencher o campo de rendimentos isentos e não tributáveis linha "transferências patrimoniais" e a declaração de vens, em que devem constar os dados do imóvel na coluna discriminação, não deve ser preenchida a coluna situação em 31/12/2009 e na colunha situação em 31/12/2010 deve constar o valor que foi pago pelo imóvel, que deve coincidir com o informado no campo rendimentos isentos e não tributáveis. É irrelevante o fato de existir usufruto sobre o imóvel para fins dos lançamentos recomendados.

Leão Vai Checar Gasto Com Saúde

Este ano, a Receita está mais aparelhada para detectar deduções irregulares de despesas com saúde. Ela vai confrontar as informações do contribuinte com a Declaração de Serviços Médicos (Dmed) preenchida por prestadores de serviços.
Ao longo de 2010, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, como hopitais, laboratórios e clínicas médicas de qualquer especialidade, além de operadoras de planos de saúde, tiveram de preencher a Dmed, informando nome e número de CPF do responsável pelo pagamento; nome e número de CPF do beneficiário do serviço (quando este é menor de 18 anos e não possui CPF, é informado nome e data de nascimento) e valor pago.
"A Dmed é uma mudança significativa na análise das despesas médicas constantes nas declarações a partir deste ano" diz Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda. A Dmed beneficia contribuintes com despesas médicas elevadas: "A Receita tem parâmetros para essas despesa, e antes pessoas com gastos elevados com saúde tinham suas declarações automaticamente retidas por fugirem desses parâmetros, eram chamadas a apresentar comprovação e tinham de esperar mais tempo pela restituição; agora, essesn valores vão poder ser validados pela Dmed".
A Dmed não é, porém, preenchida por profissional liberal que não se equipara a pessoa jurídica. Assim, o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão não faz o seu envio. Nesses casos a Receita continuará checando deduções de contribuintes com base nos rendimentos declarados no Carnê-leão apresentado pelo profissional liberal. Com a Dmed, a Receita vai também checar a consistência de duduções de planos de saúde, porque terá discriminado o valor de cada participante. A Receita vai também ter informação sobre valores reembolsados, porque eles deverão constar na Dmed de forma individualizada por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde que originou o reembolso.

24 de abril de 2011

Deduções Permitidas

DESPESAS ABATIDAS INTEGRALMENTE DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Previdência social oficial: o total recolhido no ano é informado no documento entregue pelo empregador, no caso de assalariados. A contribuição facultativa ao INSS paga pelo declarante em nome de dependente sem renda, como o cônjuge, não pode ser deduzida
Pensão alimentícia: todas as despesas pagas em cumprimento de decisão ou acordo judicail homologado e tambeém escrituração pública
Despesas médicas: gastos com tatamento próprio e de dependentes e com alimentados em cumprimento de decisão judicial. Incluem-se gastos com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, exames e serviços de radiologia e aparelhos ortopédicos e dentários
Livro-caixa: gastos escriturados por autônomos relativos à remuneração de terceiros com vínculo empregatício e encargos; emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora
ATÉ UM LIMITE DA RENDA TRIBUTÁVEL
Previdência privada: a contribuição é dedutível até 12% dos rendimentos tributáveis (vale só para quem contribuir também a uma previdência oficial)
Gastos com instrução: com a do contribuinte, dos dependentes e de alimentados legais, restritos a creches, unidades de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, curso de especialização ou profissionalizante, até o limite individual de R$2.830,84
ATÉ UM LIMITE DIRETAMENTE DO IMPOSTO
Contribuição patronal ao INSS em nome do empregado doméstico: o limite este ano é de R$810,60 e corresponde a recolhimentos feitos com base no salário mínimo nacional (um doméstico por período)
Incentivos: doações a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolecente, incentivo à cultura, atividade audiovisual e desporto. O limite total é de até 6% do IR.

23 de abril de 2011

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
Estou vendendo área rural (único imóvel) que foi comprada em 2007 por R$150 mil e será vendido por R$ 650 mil. Com o dinheiro comprarei outro imóvel residencial. Por ter menos de cinco anos entre aquisição e venda estou isento de IR? Se pagar imposto será sobre qual valor e qual porcentagem? Também fiz outra venda imobiliária há menos de cinco anos.
A pessoa física que tem um único imóvel e fizer venda até R$ 440 mil, não paga IR sobre eventual ganho apurado, desde que não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos. No seu caso, essa isenção não se aplica:
1°) a venda é superior a R$440 mil
2°) você fez outra venda há menos de cinco anos.
A isenção sobre ganho de capital no caso de aplicar o produto da venda na compra de outro imóvel também não se encaixa porque pressupõe que o imóvel vendido também tenha natureza residencial. Baixe o programa "Ganhos de Capital" 2011 e verifique quanto deve pagar de IR sobre a venda. Para ter o cálculo é importante informar a data exata da compra do imóvel em 2007.

Vendi um terreno em 21/09/2010 acima do valor declarado. Entendi que preciso baixar o programa "Ganhos de Capital" 2010 e preencher com o valor original e o vendido. Como ainda estou no prazo de 180 dias para comprar um imóvel não preciso pagar o ganho de capital?
O eventual IR sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia subsequente ao recebimento das parcelas da venda. Você deve declarar se vai comprar o imóvel no prazo legal para se valer da isenção. Caso, após o prazo, não haja compra do outro imóvel e não tenha sido pago o imposto, este será devido com multa de 20% e juros Selic. O ganho de capital do apartamento de 2010 deverá ser pago com a incidência de multa de 20%, e juros calculados desde a data do recebimento dos valores da venda.

Saúde Complicada

Das 700000 pessoas que tiveram suas declarações retidas na malha fina no ano passado, cerca de 500000 tiveram problemas com informações de despesas médicas. O erro - ou, em alguns casos, a fraude - mais comum é incluir na declaração gastos médicos de pessoas que não são dependentes do contribuinte, como irmãos com mais de 21 anos ou pais que tenham renda anual superior a R$18000,00. "Para não correr riscos, é melhor checar cada caso no site da Receita Federal. Por exemplo: cônjuges com menos de cinco anos de casados e sem filhos não podem ser considerados dependentes", diz Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.

19 de abril de 2011

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
Minha esposa é minha dependente no IR. No ano passado ela recebeu como herança do pai 50% de um imóvel, totalizando cerca de R$40 mil. Meu sogro, porém, nunca declarou IR e, por isso, não foi feita a declaração final do espólio. Minha dúvida é como declarar o meio imóvel que minha esposa recebeu. Outra coisa: já temos um imóvel. Agora teremos que apurar ganho de capital se nos desfizermos de um deles?
Informe na sua declaração de bens os 50% do imóvel e atribua como valor o que consta no registro de imóveis, por falta de outro valor, tendo em vista o fato de que o sogro não apresentava declaração de imposto de renda, assumindo que o inventário terminou em 2010. É recomendável apresentar a declaração final de espólio para "baixar" definitivamente o CPF dele. Com a aquisição de 50% do imóvel recebido por herança pela esposa, você não pode mais considerar ser titular de um único imóvel e ao vender qualquer um dos dois terá de verificar as regras vigentes no momento da venda para calcular eventual ganho de capital. Uma das possivilidades para não haver IR é aplicar integralmente o produto da venda do imóvel residencial na compra de outro imóvel residencial.

Posso declarar como "pagamento" o valor do apartamento que alugo?
Os pagamentos feitos ao proprietário do imóvel que você aluga devem ser informados no campo "pagamentos e doações efetuados". Utilize o código 71 e informe os valores efetivamente pagos entre 1o. de janeiro e 31 de dezembro.

18 de abril de 2011

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
Em julho quitei uma dívida refernete ao ano de 2006 com a minha universidade no valor de R$8 mil. Devo declarar isso no item "gasto com instrução"?
A sistemática de tributação da pessoa física leva em conta o "regime de caixa", o que significa que você somente pode deduzir o gasto com instrução se efetivamente tiver pago o valor correspondente à faculdade. Então, o gasto de R$8 mil tem de ser informado na declaração de IR a ser entregue até o próximo dia 29 de abril, no campo "pagamentos e doações efetuados", sob código 01. Com isso, dos R$8 mil pagos, R$2830,84 é dedutível no cálculo do IR devido.

Qual o valor limite de doação isenta à pessoa física que possa considerar na declaração?
A doação em dinheiro é isenta de IR independentemente do valor. Para fins do imposto estadual sobre doação, apenas é tributável a doação em dinheiro em valor superior a R$ 41050,00 em 2010. Quem paga o imposto sobre doação estadual é quem recebe a doação. Então, se, por exemplo, em 2010um pai doou para cada um de seus três filhos o valor individual de R$41050,00; não há IR e nem imposto estadual sobre doação porque para fins de IR não há imposto seja qual for o valor da doação em dinheiro e para fins do imposto estuadual sobre doação cada filho teria recebido valor sobre o qual não há imposto.

16 de abril de 2011

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
Financiei um carro em setembro. Como declaro?
Informe a soma do valor desembolsado entre setembro e dezembro. No campo descrição, informe os dados do veículo: placa, a pessoa de quem adquiriu, CNPJ (se for empresa) ou CPF (se for pessoa física)e o número de parcelas do financiamento.

Preciso declarar o saldo da minha conta corrente em 31/12/2010?
Saldo superior a R$140,00 deve também ser informado na declaração de bens. Na coluna "descrição" informe o número da conta e do banco. Na coluna situação em 31/12/2009, informe o saldo de 2009 e, na coluna situação em 31/12/2010, o saldo de 2010.

14 de abril de 2011

REGRAS PARA RELACIONAR OS SEUS BENS

É na ficha de Bens e Direitos que o contribuinte vai informar imóveis, carro, aplicações financeiras, conta corrente e participação em empresas pertencentes a ele e seus dependentes em 31/12/2009 e 31/12/2010. A variação patrimonial positiva percebida tem de ser compatível com os rendimentos informados, para que a declaração não apresente inconsistência e caia em malha fina, alerta a consultora da ASERCO, Joana Darc Rodrigues.
O contribuinte vai dar baixa de bens vendidos em 2010; dar entrada em bens adquiridos em 2010 ou repetir informação sobre bens que possuía antes de 2010 e permaneciam em sua posse em 31/12/2010.
Não é preciso relacionar bens móveis, exceto carro, ou direitos de valor unitário de aquisição inferior a R$5 mil. Saldos de aplicações e de conta corrente de valor unitário até R$140 em 31/12/2010 também não precisam ser declarados - o contribuinte deve observar os valores discriminados nos informes bancários, que relacionam também os rendimentos. O rendimento da caderneta e o lucro obtido com a venda de ações em volume de até R$20 mil/mês entram na ficha de rendimentos isentos. Os rendimentos de outras aplicações, como fundos de investimento, são informados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. Contribuições a plano de previdência VGBL são lançadas nessa ficha, mas depósitos em plano PGBL ou de plano fechado da empresa não são informados na declaração de bens.
Ações entram na declaração pelo custo de aquisição, e não pela cotação em 31/12/2010. Ações de uma mesma empresa com custo de aquisição inferior a R$1 mil não precisam ser relacionadas. E, se teve lucro tributável com ações em qualquer mês do ano, o contribuinte deve preencher o demonstrativo de Renda Variável.
Os imoveis são lançados pelo custo de aquisição. Muitos contribuintes consideram defasado o valor pelo qual seus imóveis constam da declaração. A atualização, no entanto, não é permitida, exceto por realização de venfeitorias que possam ser comprovadas com notas fiscais e recibos, no caso de haver uma convocação do contribuinte pela Receita.
Na declaração, o valor de aquisição de vens adquiridos até 1996 tiveram a última atualização naquele ano; os bens adquiridos depois permanecem na declaração pelo custo de aquisição.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
No ano passado não declarei porque era isenta. O que eu devo colocar na lacuna "número do recibo da última declaração entregue"? Embora ainda seja isenta, preciso declarar por conta de uma herança recebida.
Não é necessário preencher tal campo visto que você é isenta e não foi necessário o preenchimento da DAI. Seu não preenchimento não impoede o envio da declaração do exercício de 2011.

Posso colocar meu pai que é aposentado e possui rendimento superior a R$19 mil como meu dependente?
Não, somente é possível colocar pai (ou mãe) como dependente caso ele não possua rendimentos anuais que superem R$17989,80.

Minha filha de 23 anos está fazendo pós-graduação no exterior. Pago as suas despesas (inclusive mensalidades escolares) com cartão de crédito. Posso declará-la como dependente no IR?
A sua filha pode ser declarada como dependente em sua declaração de imposto de renda desde que ela tenha CPF e esteja cursando curso de pós-graduação como mestrado, doutorado e especialização. Os valores pagos para o curso podem ser deduzidos até o limite de R$2830,84.

12 de abril de 2011

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
Comprei um carro para o meu filho no nome dele. Como devo declarar?
Se o seu filho for seu dependente você declarara o carro na sua declaração. Se você comprou o carro para seu filho e ele não é seu dependente, ele deverá observar as condições de obrigatoriedade para entrega da declaração de Imposto de Renda. Por exemplo : se o carro doado tiver valor maior que R$40 mil ele devera apresentar declaração de imposto de renda. Resalta-se que se a doação for superior a R$41050,00 será devido imposto de doação para o Estado.

O plano de saúde e odontológico que é benefício dado pela empresa mas descontado na minha folha deve ser declarado de que forma?
O valor referente ao plano de saúde e odontológico deve ser informado considerando a denominação e CNPJ da operadora de saúde.

10 de abril de 2011

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
Como devo fazer a declaração de um automóvel que vendi em 2010 e o mesmo conta declarado em 2009 (R$17 mil)? Também nunca declarei uma casa que tenho em meu nome. Como devo fazer para regularizar essa situação?
Você manterá o valor de R$17 mil preenchido no campo "31/12/2009" e preencherá o campo "31/12/2010" com o valor zero. No campo de discriminação, ao fim das especificações do veículo você escreverá a palavra "Alienado" no exercício pelo valor de R$xx, para a pessoa xxx, CPFxxx. Quanto a casa, você deverá efetuar as declarações de imposto de renda retificadoras desde a data de aquisição do imóvel, informando o valor pago pelo imóvel e repetirá este valor até a declaração de imposto de renda 2010/2011.

Sou isento e tenho que preencher o formulário de declaração simples?
Não exite mais declaração de isento, assim no seu caso não é necessário efetuar qualquer procedimento.

9 de abril de 2011

O Que a Receita Quer Saber Sobre Negócios Imobiliários

Toda transação envolvendo imóvel precisa constar da declaração de bens. Veja a seguir como informar compras e vendas em 2010 e atualizar valor de aquisição financiadas anter de 2010 qu tiveram pagamentos nesse ano.
*Compra à vista em 2010
A aquisição deve ser informada na Declaração de Bens com o código do tipo de imóvel (apartamento, casa, etc). No quadro Discriminação, informe endereço, valor da aquisição, nome e CPF/CNPJ do vendedor, data do negócio e forma de pagamento. Deixe a coluna 31/12/2009 em branco e informe o valor da aquisição na coluna 31/12/2010.
*Compra financiada em 2010
A aquisição deve ser informada na Declaração de Bens com o código do tipo de imóvel. No quadro Discriminação, informe endereço do imóvel, nome e CPF/CNPJ do vendedor, condições do financiamento (total financiado, entrada, prazo, valor da prestação, indexador) com construtora e/ou agente financeiro e data do negócio. Deixe a coluna 31/12/2009 em branco e informe total pago com entrada e prestações em 2010 na coluna 31/12/2010. Não informe saldo devedor na ficha de Dívidas em caso de financiamento bancário.
*Compra financiada antes de 2010 com parcelas pagas nesse ano
Repita a discriminação do bem feita na declaração de 2010. Na coluna 31/12/2009, repita o valor da coluna 31/12/2009 da declaração anterior. Ao valor some pagamentos em 2010 e informe o total em 31/12/2010. Não informe saldo do devedor na ficha de Dívidas.
*Vendas em 2010
É preciso dar baixa na declaração de bens, com dados da venda (valor, forma de recebimento, data) e do comprador (nome, CPF ou CNPJ)e checar se houve lucro tributável (diferença positiva entre valor da venda e valor constante na declaração). Há isenção do lucro na venda do imóvel por pequeno valor (até R$35 mil); do unico imóvel por até R$440 mil, se o contribuinte não fez outra venda nos últimos cinco anos; de imóvel residencial, desde que, em 180 dias da venda, o vendedor aplique o recurso na aquisição de outro imóvel residencial. Fica também isento adquirido antes de 1969, por que a lei prevê desconto de 5% por ano do lucro obtido com venda de imóvel adquirido até 1988.
Fora dessas condições, o lucro é tributável (alíquota de 15%). O imposto venceu no último dia útil do mês seguinte ao da venda. O cálculo deve ser feito no programa Ganho de Capital 2010 (download no site www.receita.fazenda.gov.br), de onde o resultado é importado para a declaração - o programa tem critério de correção do valor do imóvel antes de calcular o imposto. Em caso de isenção, o lucro entra na declaração como rendimento isento. Se financiou parte do valor ao comprador, o vendedor deve dar essa informação na declaração de bens, com o código de empréstimo a pessoa física, considerando como saldo em 31/12/2010 o valor que lhe era devido na data.
*Compra e venda em 2010
O contribuinte deve informar no campo Discriminação os dados do imóvel, valor de compra, nome e CPF/CNPJ do vendedor e também o valor de venda, nome e CPF/CNPJ do comprador, deixando as colunas 31/12/2009 e 31/12/2010 em branco (leia item "Venda em 2010" para verificar incidência de imposto sobre lucro).

8 de abril de 2011

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
Vendi minha casa em março e adquiri um novo imóvel em abril. Dei o dinheiro da venda como entrada, usei meu FGTS e o resto e financiei. Como declaro?
Deve ser informado o valor do montante total pago diretamente pelo senhor até 31/12/2010, incluindo, assim, as parcelas do financiamento que já foram pagas. O valor restante para quitar este financiamento não poderá ser declarado no campo "Dívidas e ônus reais", se o imóvel adquirido for dado como garantia do pagamento (hipoteca, penhor, alienação fiduciária).

Meus únicos rendimentos são decorrentes da minha empresa. Preciso declarar o IR de pessoa física como isento ou declarar só o IR para pessoa jurídica basta?
Se os rendimentos recebidos pela empresa não se enquadrrem nos requiesitos listados a seguir, você não precisaá declarar o imposto de renda: *rendimentos tributáveis na declara, cuja soma anual foi superior a R$22487,25; *rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40000,00.

Minha mãe faleceu e nunca declarou IR porque sua renda não atingia o limite para a declaração. Ela deixou como herança uma casa. Preciso fazer declaração de espólio?
A entrega da Declaração Final de Espólio é obrigatória sempre que houver bens a inventariar.

Minha esposa é dentista e não trabalhou no ano passado. Ela tem, no entanto, um VGBLde R$52 mil e, além disso, temos em conjunto um lote declarado por R$407 mil. Posso incluí-la como minha dependente? Se sim, posso lançar os gastos com a contribuição mensal para o VGBL dela?
A sua esposa pode ser incluída na sua declaração como dependente e os bens dela devem ser declarados em bens e direitos. A contribuição da previdência privada dela somente poderá ser considerada em sua declaração se ela recolheu, em nome dela, também, as contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual conjunta. A sua esposa sendo sua dependente na declaração de Imposto de Renda não precisa apresntar declaração de isenta.

7 de abril de 2011

É Preciso Citar Dívida Acima de R$5mil

Devem ser informados na ficha Dívidas os débitos com bancos (crédito pessoal, cheque especial), financeiras, outras empresas e pessoa física de valor superior a R$5 mil. Precisam ser informadas até mesmo dívidas a partir desse porte assumidas em 2010 e quitadas no mesmo ano.
O contribuinte não deve informar saldo devedor de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou similar, independentemente do valor. Outro exemplo de dívida que não precisa ser informada é financiamento de veículo.
Mas cabe informar débitos que o comprador de imóvel, por exemplo, mantinha em 31/12/2010 com o vendedor pessoa física ou jurídica ou empréstimos que o contribuinte devia na data a outras pessoas físicas.
Entra nessa ficha também o saldo devedor de leasing com opção de compra exercida no ato do contrato.
A declaração de dívidas ajuda a explicar eventual variação patrimonial do contribuite, pois identifica a obtenção de recursos utilizados em aquisições.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
Meu rendimento foi menor do que o limite. Mas tenho um carro de R$50 mil. Devo declará-lo?
Não é necessário declarar, considerando que seu bem está abaixo do limite de R$300 mil.

Como declaro doação de R$30 mil que fiz à minha filha? E ela, como declara?
Você deve abrir o ícone "Pagamentos e Doações efetuados", colocar o código 80 e preencher os campos de nome, CPF e valor doado. Quanto ao limite, em 2010 corresponde a R$41.050,00. Caso o valor doado esteja acima disso, há incidência de 4% de imposto sobre o valor doado, que será pago por quem recebeu a doação. O receptor declarar a doação em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no campo "Transferências Patrimoniais".

6 de abril de 2011

Rendimentos Pagos Por Pessoa Jurídica

Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, mesmo já tendo sofrido, isoladamente, retenção do imposto na fonte, têm a sua tributação recalculada na declaração pela soma de todos os rendimentos dessa natureza. Do recálculo pode resultar mais imposto ou restituição. O preenchimento deve ser feito com os dados do informe fornecido pela pessoa jurídica pagadora, exceto se o contribuinte detectar erro, caso em que deverá pedir outro documento. Isso porque as informações prestadas pelo contribuinte serão cruzadas com as da Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) enviada pela empres. Divergências nessa informações estão entre as razões mais comuns para a declaração cair na malha fina.
O contribuinte que tem mais de uma fonte de renda tributável na declaração pode ser surpreendido com diferençãs de imposto após os lançamentos nessa ficha e ou na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física.
É que nessa etapa da declaração todas as rendas tributáveis recebidas no ano de 2010 serão somadas e submetidas à tabela anual, com compensação do imposto recolhido na fonte ou pago pelo contribuinte.
Pode ocorrer adicional de imposto porque ao longo do ano rendas recebidas isoladamente ficaram isentas ou foram tributadas por alíquota menor. Na soma, o valor pode ser tributado em até 27,5%. Esse é o caso de quem tem, além de salário, aposentadoria oficial e ou complementar ou aluguel.

RENDA TRIBUTÁVEL
*Salários com ou sem vínculo empregatício com pessoa jurídica e salário proveniente de vínculo empregatício com pessoa física
*Aposentadoria recebida de orgão oficial
*Pensão de órgão oficial
*Benefício/saque de previdência privada
*Aluguel recebido de pessoa jurídica
*Pro-labore
*Bolsa de estudo que importe em contraprestação de serviço
*Residência médica ou estágio remunerado em hospitais, laboratórios etc
*Benefícios indiretos como despesas de supermercado e cartão de crédito, pagamento de anuidades escolares, despesas com aluguel de imóveis e com veículos de uso particular
*ATENÇÃO: os rendimentos acumulados (aposentadoria, salário,etc) retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos no passado deixam de ser informados nesta ficha. Devem constar na nova ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
Em 2005, meu pai adquiriu um apartamento por R$60 mil. Ele faleceu e eu sou seu único herdeiro. Vou vender esse imóvel neste ano por cerca de R$140 mil. Em 2010, estarei isento do IR. Como farei em 2011, terei de declarar algo?
Na declaração a ser entregue até o dia 29 de abril, este imóvel ainda deverá ser informado pelo espólio de seu pai e pelo valor de R$60 mil. Portanto, se você não estiver enquadrado nas condições que obrigam a entrega da declaração, ainda está dispensado de apresentá-la, mas terá de fazê-la em 2012, já que uma das condições é ter apurado ganho de capital na venda de bens, o que, segundo você informa, irá acontecer, caso realmente venha a vender este imóvel em seu nome durante 2011. É bom lembrar, contudo, que no encerramento do inventário, você tem a opção de passar o imóvel para o seu nome já pelo valor de R$140 mil, caso em que o IR sobre o ganho de capital teria que ser recolhido pelo espólio, ao término do inventário. Nesta situação, o custo de aquisição para você deixa de ser R$60 mil e passa a ser de R$140 mil. Lembrando que atualmente outra condição que obriga a entrega da declaração e ter bens em valor superior a R$300 mil, no seu caso específico, possuir imóvel de R$140 mil não obriga a entrega da declaração. Então, se receber pelo inventário este imovel por R$140 e vende-lo pelos mesmos R$140 mil, ou menos, ainda assim não estará obrigado a apresentar a declaração de IR em 2012, relativamente a 2011.

5 de abril de 2011

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
Minha esposa é concursada. Posso declará-la como minha dependente? No ano passado, também comprei uma casa, devo declarar?
A esposa sempre pode constar como dependente do marido. Quando isso acontece, os rendimentos recebidos por ela são somados aos dele e, dependendo da faixa de tributação em que cada um se encontra, a soma pode representar aumento de carga tributária para ambos. Portanto, verifique o que vale mais a pena no caso de vocês. A casa deve constar na declaração de bens.

Existe base legal para a exigência de CPF para dependentes com mais de 18 anos?
Pergunta muito interessante.
Embora inexista base legal, a falta de preenchimento do campo do CPF do dependente maior de 18 anos, impede que possa ser assim considerado no momento do envio da declaração. A falta de CPF no caso de maiores de 18 anos é comum em se tratando de filhos que estudam no exterior e que dependendo do tempo que estão lá não tem CPF ou o CPF se encontra suspenso ou cancelado no Brasil. O assunto merece ser revisitado pela Receita Federal, já que por razões burocráticas o contribuinte pode se ver impedindo de usufruir da dedução com dependentes legais.

Em dezembro vendi meu carro para a concessionária e, com o dinheiro que recebi, quitei o leasing. Assim, financiei o novo carro zero, com primeira parcela para janeiro de 2011. Como declaro?
Informe os dados relacionados à venda do carro no campo "discriminação", inclusive o valor do leasing quitado e quanto recebeu pela venda do carro. Na coluna situação em 31/12/2009 deve constar a situação do carro em 31/12/2009, ou seja, quanto você havia desembolsado para a sua aquisição até aquela data. Não preencha a coluna situação em 31/12/2010, já que você vendeu o carro. Quanto ao novo veículo, só deverá ser informado na declaração de IR a ser entregue em 2012, já que segundo sua informação, a primeira parcela para seu desembolso aconteceu em janeiro de 2011.

4 de abril de 2011

Receita Obtida de Pessoa Física e do Exterior

Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física (PF), como aluguel residencial, pensão alimentícia, mesmo já tendo sido objeto de recolhimento de imposto pelo próprio contribuinte por meio do Carnê-leão, voltam a ter a sua tributação recalculada na declaração, junto com outros rendimentos tributáveis do contribuinte. Do recálculo pode resultar diferença de imposto devido. Na declaração, essa renda é relacionada mês a mês, o que facilita a fiscalização da Receita quanto ao recolhimento do Carnê-leão(imposto mensal obrigatório sobre rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior). O imposto é calculado pela tavela progressiva mensal e venceu no mês seguinte ao fato gerador. É importante regularizr recolhimentos antes da entrega da declaralção. Essa também é a ficha preenchida por autônomos, que podem deduzir despesas do livro-caixa, descoto por dependente, pensão alimentícia paga e contribuição ao INSS. O contribuinte não pode informar aqui o INSS recolhido em nome de dependentes sem renda (contribuinte facultativo).

RENDA TRIBUTÁVEL
*Honorários de autônomos
*Aluguel excluídos encargos se o ônus foi do locador
*Importância em dinheiro a título de pensões ou alimentos, em cumprimento de decisão judicial, acordo ou escrituração pública
*Direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalaão ou equipamento
*Exploração individual de contratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico, de terraplenagem e de construção
*Juros recebidos de empréstimo concedido a pessoa física

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
Doações a asilos, orfanatos e entidades filantrópicas podem ser declaradas onde?
Estas doações podem ser informadas no campo pagamentos e doações efetuados, sob o código 99, embora não possam ser deduzidos do IR.

2 de abril de 2011

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Perguntas e Respostas:
Nunca declarei porque nunca tive renda tributável. Tenho, porém, R$36 mil aplicados em um fundo. Se eu comprar um carro tenho que declará-lo? E como faço para explicar de onde surgiu o dinheiro?
A compra de um carro não obriga a apresentação da declaração de IR, a pessoa física que recebeu em 2010 rendimentos tributáveis a partir de R$22.487,25 ou rendimentos isentos não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte a partir de R$40 mil, ou possuir bens em valor superior a R$300 mil. Veja, então, que se tivesse comprado o carro em 2010 com o resgate do fundo de aplicação, apenas estaria obrigado a apresentar a declaração de IR se tivesse aplicações que tivessem rendido em 2010 R$40 mil, ou se possuísse bens cujo valor de aquisição superasse R$300 mil. Os esclarecimentos ao fisco quanto a existência de bens em seu nome independem da entrega da declaração de IR. Mantenha em seus arquivos a documentação que justifique a aquisição, caso necessite prestar esclarecimentos.

1 de abril de 2011

Despesas Que Reduzem O Imposto de Renda

O contribuinte pode abater integralmente da renda tributável suas despesas médicas, odontológicas, com planos de saúde, contribuição a previdência oficial e pensão alimentícia. Já outras despesas têm limite de dedução: o desconto da contribuição à previdência privada está limitado a 12% da renda tributável, os gastos do declarante e de cada um de seus dependentes com instrução tem limite individual de R$2.830,84. Gastos com instrução de dependentes portadores de deficiência são declarados como médicas, sem limite, se pagas a entidades especializadas.
Do imposto apurado, o declarante pode reduzir a parcela patronal da contribuição da doméstica ao INSS, além de doações feitas a fundos controlados pelos Concelhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolecente, incentivos à cultura, atividade audiovisual e desporto até o limite de 6% do IR.
Todas essas deduções precisam estar informadas na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados, de onde o dado é automaticamente transportado para linha específica da ficha de cálculo do imposto.