Perguntas e Respostas:
Minha esposa é concursada. Posso declará-la como minha dependente? No ano passado, também comprei uma casa, devo declarar?
A esposa sempre pode constar como dependente do marido. Quando isso acontece, os rendimentos recebidos por ela são somados aos dele e, dependendo da faixa de tributação em que cada um se encontra, a soma pode representar aumento de carga tributária para ambos. Portanto, verifique o que vale mais a pena no caso de vocês. A casa deve constar na declaração de bens.
Existe base legal para a exigência de CPF para dependentes com mais de 18 anos?
Pergunta muito interessante.
Embora inexista base legal, a falta de preenchimento do campo do CPF do dependente maior de 18 anos, impede que possa ser assim considerado no momento do envio da declaração. A falta de CPF no caso de maiores de 18 anos é comum em se tratando de filhos que estudam no exterior e que dependendo do tempo que estão lá não tem CPF ou o CPF se encontra suspenso ou cancelado no Brasil. O assunto merece ser revisitado pela Receita Federal, já que por razões burocráticas o contribuinte pode se ver impedindo de usufruir da dedução com dependentes legais.
Em dezembro vendi meu carro para a concessionária e, com o dinheiro que recebi, quitei o leasing. Assim, financiei o novo carro zero, com primeira parcela para janeiro de 2011. Como declaro?
Informe os dados relacionados à venda do carro no campo "discriminação", inclusive o valor do leasing quitado e quanto recebeu pela venda do carro. Na coluna situação em 31/12/2009 deve constar a situação do carro em 31/12/2009, ou seja, quanto você havia desembolsado para a sua aquisição até aquela data. Não preencha a coluna situação em 31/12/2010, já que você vendeu o carro. Quanto ao novo veículo, só deverá ser informado na declaração de IR a ser entregue em 2012, já que segundo sua informação, a primeira parcela para seu desembolso aconteceu em janeiro de 2011.
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