Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física (PF), como aluguel residencial, pensão alimentícia, mesmo já tendo sido objeto de recolhimento de imposto pelo próprio contribuinte por meio do Carnê-leão, voltam a ter a sua tributação recalculada na declaração, junto com outros rendimentos tributáveis do contribuinte. Do recálculo pode resultar diferença de imposto devido. Na declaração, essa renda é relacionada mês a mês, o que facilita a fiscalização da Receita quanto ao recolhimento do Carnê-leão(imposto mensal obrigatório sobre rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior). O imposto é calculado pela tavela progressiva mensal e venceu no mês seguinte ao fato gerador. É importante regularizr recolhimentos antes da entrega da declaralção. Essa também é a ficha preenchida por autônomos, que podem deduzir despesas do livro-caixa, descoto por dependente, pensão alimentícia paga e contribuição ao INSS. O contribuinte não pode informar aqui o INSS recolhido em nome de dependentes sem renda (contribuinte facultativo).
RENDA TRIBUTÁVEL
*Honorários de autônomos
*Aluguel excluídos encargos se o ônus foi do locador
*Importância em dinheiro a título de pensões ou alimentos, em cumprimento de decisão judicial, acordo ou escrituração pública
*Direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalaão ou equipamento
*Exploração individual de contratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico, de terraplenagem e de construção
*Juros recebidos de empréstimo concedido a pessoa física
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