Conheça as Novas Regras:
* Multa minima para quem não entregar R$ 165,74
Prazo para Declaração:
de 1 de março a 29 de abril
Forma de entrega:
* Internet , pelo programa da receitaNet
*Disquete , nas agências dos correios ou CEF
*Não serão aceitos formulários de papel
Quem deve declarar:
*Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25
*Contribuintes que receberam rendimentos isentos , não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte , cuja soma foi superior a R$40.000,00 no ano passado.
* Quem obteve de capital na alienção de bens ou direitos , sujeitos à incidência do imposto , ou realizou operações em bolsas de valores , de mercadorias , de futuros e assemelhadas.
*Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
* Contribuintes que passaram à condiçao de residente no Brasil.
Homossexuais :
* Uniões estáveis de casais homossexuais serão reconhecidas
Basta assinalar na declaração completa o item "companheiro".Pessoa pode entrar como dependente .
Podem ser deduzidos gastos como despesas médicas , educação, etc...
Declaração de bens e dívidas
*Deve ser relacionados bens , direitos e dívidas no Brasil ou no exterior.
Dispensas
* Saldos em contas- correntes abaixo de R$ 140,00
*Bens móveis , exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
*Valores de ações , assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
*Dívidas dos contribuintes ou dependentes menores do que R$ 5 mil.
Pagamento
* Pode ser em até oito cotas mensais, com juros , em parcelas mínimas de R$ 50.
* A 1 ou única cota devem ser pagas até 29 de abril e as demais até o último dia útil de cada mês.
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