6 de abril de 2011

Rendimentos Pagos Por Pessoa Jurídica

Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, mesmo já tendo sofrido, isoladamente, retenção do imposto na fonte, têm a sua tributação recalculada na declaração pela soma de todos os rendimentos dessa natureza. Do recálculo pode resultar mais imposto ou restituição. O preenchimento deve ser feito com os dados do informe fornecido pela pessoa jurídica pagadora, exceto se o contribuinte detectar erro, caso em que deverá pedir outro documento. Isso porque as informações prestadas pelo contribuinte serão cruzadas com as da Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) enviada pela empres. Divergências nessa informações estão entre as razões mais comuns para a declaração cair na malha fina.
O contribuinte que tem mais de uma fonte de renda tributável na declaração pode ser surpreendido com diferençãs de imposto após os lançamentos nessa ficha e ou na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física.
É que nessa etapa da declaração todas as rendas tributáveis recebidas no ano de 2010 serão somadas e submetidas à tabela anual, com compensação do imposto recolhido na fonte ou pago pelo contribuinte.
Pode ocorrer adicional de imposto porque ao longo do ano rendas recebidas isoladamente ficaram isentas ou foram tributadas por alíquota menor. Na soma, o valor pode ser tributado em até 27,5%. Esse é o caso de quem tem, além de salário, aposentadoria oficial e ou complementar ou aluguel.

RENDA TRIBUTÁVEL
*Salários com ou sem vínculo empregatício com pessoa jurídica e salário proveniente de vínculo empregatício com pessoa física
*Aposentadoria recebida de orgão oficial
*Pensão de órgão oficial
*Benefício/saque de previdência privada
*Aluguel recebido de pessoa jurídica
*Pro-labore
*Bolsa de estudo que importe em contraprestação de serviço
*Residência médica ou estágio remunerado em hospitais, laboratórios etc
*Benefícios indiretos como despesas de supermercado e cartão de crédito, pagamento de anuidades escolares, despesas com aluguel de imóveis e com veículos de uso particular
*ATENÇÃO: os rendimentos acumulados (aposentadoria, salário,etc) retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos no passado deixam de ser informados nesta ficha. Devem constar na nova ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário