Perguntas e Respostas:
Em 2005, meu pai adquiriu um apartamento por R$60 mil. Ele faleceu e eu sou seu único herdeiro. Vou vender esse imóvel neste ano por cerca de R$140 mil. Em 2010, estarei isento do IR. Como farei em 2011, terei de declarar algo?
Na declaração a ser entregue até o dia 29 de abril, este imóvel ainda deverá ser informado pelo espólio de seu pai e pelo valor de R$60 mil. Portanto, se você não estiver enquadrado nas condições que obrigam a entrega da declaração, ainda está dispensado de apresentá-la, mas terá de fazê-la em 2012, já que uma das condições é ter apurado ganho de capital na venda de bens, o que, segundo você informa, irá acontecer, caso realmente venha a vender este imóvel em seu nome durante 2011. É bom lembrar, contudo, que no encerramento do inventário, você tem a opção de passar o imóvel para o seu nome já pelo valor de R$140 mil, caso em que o IR sobre o ganho de capital teria que ser recolhido pelo espólio, ao término do inventário. Nesta situação, o custo de aquisição para você deixa de ser R$60 mil e passa a ser de R$140 mil. Lembrando que atualmente outra condição que obriga a entrega da declaração e ter bens em valor superior a R$300 mil, no seu caso específico, possuir imóvel de R$140 mil não obriga a entrega da declaração. Então, se receber pelo inventário este imovel por R$140 e vende-lo pelos mesmos R$140 mil, ou menos, ainda assim não estará obrigado a apresentar a declaração de IR em 2012, relativamente a 2011.
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