14 de março de 2011

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
Até agosto passado estava isento de IR. A partir de então, mudei de emprego e agora minha renda deve ser declarada. Posso incluir minha esposa como dependente mesmo se ela trabalha e ganha R$ 560,00 ao mês?
A esposa sempre pode ser considerada dependente do marido, caso em que os rendimentos do casal devem ser somados para fins de apuração do imposto devido.

Compro e vendo ações e opções mensalmente. De acordo com a ligislação, temos isenção de IR para venda de ações no limite de R$20 mil por mês. No caso de opções, não existe isenção. Portanto, caso eu apure lucro com a venda de opções e lucro na venda de ações (por menos de R$20mil/mês), como fica este pagamento? E no caso de operações de venda de ação em day trade, há alguma isenção?
Somente a venda de ações no mercado à vista da Bovespa tem isenção até o limite de venda mensal de R$20 mil. As operações de opção não têm esse benefício e os ganhos deverão ser tributados pela alíquota de 15%. As operações de day trade também não possuem esse benefício e o ganho auferido será tributado em 20%. As vendas day trade e de opções não são computadas no limite de R$20 mil para isenção da venda a vista de ações.

Como devo declarar no caso de minha dependente ter falecideo no mês de outubro de 2010? Por se tratar da declaração de IR correspondente ao ano do falecimento, continue informando no campo destacado para dependente como se ela não tivesse falecido. Você também poderá utilizar a dedução integral tanto da relação de dependência quanto dos gastos incorridos com ela com médicos e instrução, se houver.

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