Devem ser informados na ficha Dívidas os débitos com bancos (crédito pessoal, cheque especial), financeiras, outras empresas e pessoa física de valor superior a R$5 mil. Precisam ser informadas até mesmo dívidas a partir desse porte assumidas em 2010 e quitadas no mesmo ano.
O contribuinte não deve informar saldo devedor de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou similar, independentemente do valor. Outro exemplo de dívida que não precisa ser informada é financiamento de veículo.
Mas cabe informar débitos que o comprador de imóvel, por exemplo, mantinha em 31/12/2010 com o vendedor pessoa física ou jurídica ou empréstimos que o contribuinte devia na data a outras pessoas físicas.
Entra nessa ficha também o saldo devedor de leasing com opção de compra exercida no ato do contrato.
A declaração de dívidas ajuda a explicar eventual variação patrimonial do contribuite, pois identifica a obtenção de recursos utilizados em aquisições.
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