Perguntas e Respostas:
Minha esposa completa 65 anos em agosto. Ela tem três fontes de renda:aposentadoria pelo INSS, serviço público e é assalariada. Onde devemos proceder o desconto a qual ela tem direito e de que maneira se faz a proporcionalidade do desconto anual?
Ela tem direito a reconhecer como rendimento isento até R$1499,15 do que é recebido pelo inss a partir de agosto de 2010. Admitindo que recebe do INSS R$1600,00 por mês, devera considerar como rendimento isento e não tributavel R$7495,75 (R$1499,15 x 5 ou seja, o número de meses entre agosto e dezembro) e rendimento tributável recebido de pessoas jurídicas a diferença, no exemplo, R$ 11.704,25.
É a primeira vez que vou declarar. Quais documentos vou precisar para fazer a declaração e quais os comprovantes de despesas que devo guardar para a restituição?
Reúna todas as informações relacionadas aos rendimentos recebidos em 2010 e preencha o campo rendimento tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular ou rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, dependendo de quem foram suas fontes pagadoras (PF ou PJ). Verifique, também as despesas dedutíveis que teve durante o ano e preencha o campo "pagamentos e doações efetuados". Mesmo não sendo dedutíveis, há despesas que devem ser informadas ao IR. Cheque isso pela tavela de códigos de pagamento e doações e preencha os dados, no caso de se aplicarem a você. Preencha tambeém a declaração de bens e direitos no caso de manter conta corrente e de poupança ou demais aplicações finenceiras de valor individual superior a R$140. Se for o caso, informe a situação da conta na referência 31/12/2009 também, no caso de já existir naquela data. Os demais bens e direitos devem seguir o mesmo critério. Verifique a tavela de códigos, de modo a se familiarizar com os itens que costumam ser informados. Veja se o mesmo se aplica a você no que se refere ao campo dívidas e ônus reais. Para fins de justificar a restituição de IR, mantenha em seus arquivos por cinco anos cópia de todos os documentos que serviram para a dedução do IR tal como despesas médicas (incluindo convênios), escola, previdência privada, etc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário