Perguntas e Respostas:
Nunca declarei porque nunca tive renda tributável. Tenho, porém, R$36 mil aplicados em um fundo. Se eu comprar um carro tenho que declará-lo? E como faço para explicar de onde surgiu o dinheiro?
A compra de um carro não obriga a apresentação da declaração de IR, a pessoa física que recebeu em 2010 rendimentos tributáveis a partir de R$22.487,25 ou rendimentos isentos não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte a partir de R$40 mil, ou possuir bens em valor superior a R$300 mil. Veja, então, que se tivesse comprado o carro em 2010 com o resgate do fundo de aplicação, apenas estaria obrigado a apresentar a declaração de IR se tivesse aplicações que tivessem rendido em 2010 R$40 mil, ou se possuísse bens cujo valor de aquisição superasse R$300 mil. Os esclarecimentos ao fisco quanto a existência de bens em seu nome independem da entrega da declaração de IR. Mantenha em seus arquivos a documentação que justifique a aquisição, caso necessite prestar esclarecimentos.
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