20 de março de 2011

Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
Doei aos meus quatro filhos um imóvel adquirido em 1977. Eu e minha esposa reservamos o usufruto. Esse imóvel está na minha declaração por R$165.337,36, mas constou na escritura de doação por R$186.596,42 e seu preço de mercado é de R$1,2 milhão. Como declaramos essa situação?
Pelo o que entendi, este imóvel vinha sendo declarado na sua declaração de bens. Na declaração de IR a ser apresentada até o dia 29 de abril, informe que doou aos filhos, reservando a você e sua esposa o usufruto. Preencha a coluna "situação em 31/12/2009" com o valor que vinha sendo declarado nos anos anteriores (ou seja, R$165.337,36). Não preencha a coluna "situação em 31/12/2010". Os filhos devem informar um quarto do referido valor como rendimento isento e não tributável, item "transferência patrimoniais". Este memo valor deve constar na declaração de bens, coluna "situação em 31/12/2010. A coluna "situação em 31/12/2009" não deve ser preenchido.

Eu e minha mulher temos imóveis locados, alguns comerciais, que descontam o IR na fonte. Sou o locador de alguns e ela é de outros. Todos os imóveis, no entanto, são declarados em meu nome. Como informar esses aluguéis? E o IR descontado?
Assumindo que se tratam de aluguéis sobre bens comuns do casal, podem ser declarados na razão de 50% ou integralmente em uma das duas declarações. O IRF deve ser informado na proporção de como for declarado o respectivo aluguel.

Minha dependente faleceu no ano passado. Como procedo na declaração?
Por se tratar da declaração de IR do ano do falecimento, continue informando a dependente como se ela não tivesse falecido. Você também poderá utilizar a dedução integral tanto da relação de dependência quanto dos gastos incorridos com ela com médicos e instrução, se houver.

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