25 de abril de 2011

Leão Vai Checar Gasto Com Saúde

Este ano, a Receita está mais aparelhada para detectar deduções irregulares de despesas com saúde. Ela vai confrontar as informações do contribuinte com a Declaração de Serviços Médicos (Dmed) preenchida por prestadores de serviços.
Ao longo de 2010, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, como hopitais, laboratórios e clínicas médicas de qualquer especialidade, além de operadoras de planos de saúde, tiveram de preencher a Dmed, informando nome e número de CPF do responsável pelo pagamento; nome e número de CPF do beneficiário do serviço (quando este é menor de 18 anos e não possui CPF, é informado nome e data de nascimento) e valor pago.
"A Dmed é uma mudança significativa na análise das despesas médicas constantes nas declarações a partir deste ano" diz Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda. A Dmed beneficia contribuintes com despesas médicas elevadas: "A Receita tem parâmetros para essas despesa, e antes pessoas com gastos elevados com saúde tinham suas declarações automaticamente retidas por fugirem desses parâmetros, eram chamadas a apresentar comprovação e tinham de esperar mais tempo pela restituição; agora, essesn valores vão poder ser validados pela Dmed".
A Dmed não é, porém, preenchida por profissional liberal que não se equipara a pessoa jurídica. Assim, o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão não faz o seu envio. Nesses casos a Receita continuará checando deduções de contribuintes com base nos rendimentos declarados no Carnê-leão apresentado pelo profissional liberal. Com a Dmed, a Receita vai também checar a consistência de duduções de planos de saúde, porque terá discriminado o valor de cada participante. A Receita vai também ter informação sobre valores reembolsados, porque eles deverão constar na Dmed de forma individualizada por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde que originou o reembolso.

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