Perguntas e Respostas:
Minha esposa é minha dependente. Ela tem como rendimento só o aluguel de um aparelho topográfico. Preciso informar esse aluguel?
Os rendimentos recebidos do dependente devem ser declarados pelo titular, independentemente do valor. Verifique se não vale mais a pena que sua esposa não conste como sua dependente, caso em que estaria dispensada de apresentar a declaração de IR (e informar este aluguel) se a soma dos rendimentos tributáveis atingisse até R$22.487,25. Nesta opção, você não poderá se aproveitar da dedução com dependentes nem de outras despesas que tenha realizado em favor dela. Mas no cômputo geral, pode valer a pena.
Financiei uma casa no ano passado em nome da minha esposa. Em outubro, ela averbou a escritura, constando a partir de então meu nome. Como devo declarar o bem?
Você não escalrece se a esposa apresenta declaração de IR em separado ou se é sua dependente. Na primeira situação, a casa pode ser por ela integralmente declarada, ou na razão de 50% para cada um de vocês. Há também a possibilidade de constar na declaração de bens dela que os bens do casal estão sendo informados na sua declaração de IR. Caso a esposa conste como sua dependente, informe a casa e o respectivo financiamento na sua declaração, com a observação de ser bem do dependente.
Financiei um carro em 2008 com opção de compra no final do contrato, em janeiro de 2011. Quitei o leasing em novembro, mas o carro só foi passado para o meu nome em janeiro. Como devo declarar se em 2008 e 2009 não era obrigada a fazer a declaração?
O ano em que o carro foi passado para seu nome é irrelevante. O que importa é quanto e quando desembolsou para sua aquisição. Se em 2008 e 2009 você não estava obrigada a declarar, informe na declaração de bens a soma do efetivamente desembolsado entre 2008 até o fim de 2009 na coluna "situação" em 31/12/2009 e preencha a coluna "situação" em 31/12/2010 acrescentando as parcelas desembolsadas entre janeiro e dezembro de 2010.
Minha remuneração no ano de 2010 não chegou a R$22.487,25. Mas negociei algumas ações na Bolsa. Devo declarar como isento ou não?
Uma das condiçoes que obrigam a entrega da declaração é a pessoa física te recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.487,25. Mas esta não é a única condição. Outra, é ter realizado operações em bolsa de valores. Se é essa a sua situaçã, quando menciona ter vendido ações, deve apresentar a declaração.
Parabéns pelo seu blog!!!!!!!
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