27 de abril de 2011

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Perguntas e Respostas:
Qual é o limite de corte de despesas médicas e odontológicas?
Não existe pronunciamento formal da Receita Federal estabelecendo limite de despesas médicas para considerar a declaração de IR em malha. Entendo que você deve informar a integralidade das despesas que efetivamente teve com médicos e não foram reembolsadas pelo convênio. Mesmo se a declaração cair em malha, desde que você apresente a comprovação de que houve os gastos, o correspondente saldo de IR a restituir terá que ser realizado pela Receita Federal, e com acréscimo da taxa Selic.

Eu e minha irmã recebemos, em partes iguais, um imóvel residencial por doação dos nossos pais como "adiantamento da ligítima". Vendido o imóvel, o ganho de capital poderia ser tratado como isento nas duas declarações se um outro imóvel residencial fosse adquirido em conjunto por nós duas no prazo de 180 dias da data da venda, certo?
Não há necessidade de vocês duas adquirirem juntas um imóvel residencial para se valerem da isenção sobre ganho de capital na venda deste imóvel que vocês têm em condomínio. Cada 50% deste imóvel é considerado um imóvel para cada uma de vocês. Então, a isenção sobre o ganho de capital estará preservada, desde que você adquira um imóvel residencial em 180 dias da venda dos seus 50% e sua irmã adquira outro imóvel residencial, a isenção do IR sobre ganho de capital vale do mesmo jeito. Lembre-se que a isenção é integral apenas se voceês aplicarem totalmente o produto da venda na compra do imóvel residencial (ou dos imóveis residenciais). Se a aplicação for proporcional, a isenção será calculada na proporção do que foi aplicado na aquisição do imóvel residencial. Pode acontecer, também, de uma irmã obter isenção integral (no caso de aplicar o produto dos seus 50% na venda integralmente na compra de outro imóvel) e outra irmã ter que pagar IR sobre o ganho de capital, por (eventualmente) não aplicar o produto da venda dos seus 50% na compra do outro imóvel residencial. O fato de o imóvel que será comprado ter de ser habitado por seus pais não retira a isenção sobre o ganho. O importante é que o imóvel a ser comprado tenha natureza residencial (não há a obrigatoriedade de o vendedor morar no imóvel que irá comprar).

Pai e mãe, que não vivem às custas do declarante, porém não têm renda comprovada ou têm renda comprovada ou têmrenda abaixo de R$15 mil, podem constar na declaração como dependente?
A condição para o pai e mãe poderem ser considerados dependentes do declarante é cada um deles não ter recebido durante 2010 rendimentos (tributáveis ou não) em valor superior a R$17989,80.

Em dezembro de 2010, paguei R$4 mil para exames em laboratório. O seguro saúde me reembolsou R$3 mil em janeiro deste ano. Posso deduzir R$1 mil como pagamentos efetuados para despesas médicas,certo? O seguro, porém, deve declarar esse reembolso só no proximo ano. Sendo assim, como declaro?
A pessoa física é tributada pela sistemática do regime de caixa, o que significa dizer que deve reportar ao Fisco os valores pagos e os recebidos na data do efetivo pagamento/recebimento. No seu caso, a questão é mais interessante, pois entre o pagamneto e o reembolso aconteceu a virada do ano calendário, o que faz com que o pagamento se submeta a uma declaração de IR e o reembolso a outra. Em casos semelhantes, há decisões que entendem que, por se tratar de mudança de ano calendário, o contribuinte pode reconhecer como despesa a integralidade do valor, no seu caso R$4 mil. Mas, como o reembolso acontece apenas no ano calendário seguinte, teria que ser oferecido à tributação, via rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (no exemplo, os R$3 mil). Muito provavelmente é mais vantajoso para você essa situação do que a de informar na declaração a ser entregue no próximo dia 29 apenas o valor de R$1 mil, que é efetivamente o que você lançaria, não fosse a virada de ano calendário entre pagamento e reembolso. Por isso, entendo que você pode reconhecer na declaração a ser entregue até sexta-feira os R$1 mil, mesmo que o comprovante do convênio apresnte este valor na referência 2011. Com isso, você evita ter de oferecer à tributação na declaração a ser entregue em 2012 os R$ 3 mil reembolsados em janeiro de 2011. Se prefere ficar com a dedução de R$4 mil por conta do que isso vai representar de restituição (ou menor saldo de imposto a pagar) na declaração a ser entregue em 2011, lembre-se que a condição para reconhecer a despesa de R$4 mil é lançar como rendimento tributável os R$3 mil na declaração a ser entregue em 2012.

No ano passado mencionei na parte de "dívidas" uma conta corrente cujo saldo em 31/12/2009 ficou negativo em R$40. Em 31/12/2010, o saldo voltou a ser positivo. Onde coloco essa conta? E que faço na parte de "Dívidas"? E o que coloco na parte de "Bens" referentes a 2009, já que tirei a conta desa relação?
É comum a conta corrente ora constar na declaração de bens, ora constar na relação de dívidas e ônus reais, de acordo com o saldo em 31 de dezembro de cada ano. Se a conta foi informada na declaração entregue em 2010 no campo "Dividas e ônus reais" e está positiva na referência 31 de dezembro de 2010, basta não preencher a coluna "Situação em 31/12/2010" no campo "Dívidas e ônus reais". Abra um item novo na declaração de bens com os dados dessa conta, não preencha a coluna "Situação em 31/12/2009" e preencha na coluna "Situação em 31/12/2010" o saldo da conta nesta data.

Minha mãe passou para mim dois imóveis em 2010, com usufruto para ela. Como devo declarar? Como ela deve declarar? Não existe risco de eu ser prejudicada, uma vez que vai aumentar o valor dos meus bens de um ano para o outro?
Os imóveis terão de ser informados na declaração de bens, considerando o valor que sua mãe escolheu para fazer a doação, ou seja, aquele que os imóveis vinham sendo declarados no IR dela, ou o valor de mercado. Admitindo que sua mãe tenha optado por doar os imóveis a você pelo valor que constavam na declaração de bens, informando no campo "Discriminação" os dados dos imóveis, com a observação de que sua mãe mantém sobre eles usufruto. Não preencha a coluna "Situação em 31/12/2009" e na coluna "Situação em 31/12/2010" informe o valor que os imóveis constavam na declaração de sua mãe. Preencha o campo "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha "transferências patrimoniais" com o mesmo número que preencheu a coluna "Situação em 31/12/2010".

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