Perguntas e Respostas
A dedução com despesas médicas é válida somente para tratamentos ou vale para medicamentos controlados? Não é permitida a dedução com medicametos, nem mesmo os controlados, por falta de previsão legal.
Pago convênio para minha sogra. O recibo sai em meu nome, mas ela não é minha dependente. Posso deduzir este pagamento? O convênio som a sogra não pode ser deduzido porque ela não é sua dependente.
Fiz 28 anos em outubro e quero saber se posso deduzir despesas com parcelas de pós-graduação e mensalidade de plano de saúde.
As duas despesas que você mensiona são dedutíveis.
As remunerações recebidas por dependente cursando nível superior, com até 24 anos, fazendo estágio em empresa, serão consideradas rendas tributáveis ou isentas? Essas remunerações são consideradas tributáveis e devem ser somadas aos demais rendimentos do contribuinte. Por esse motivo, deve-se verificar se não é melhor deixar de considerá-lo dependente na declaração. Nesta situação, o contribuinte apresentaria declaração compreendendo apenas seus rendimentos, mas despesas pagas para o dependente durante 2010 não poderiam ser deduzidas na IRPF do contribuinte. A sugestão é simular os dois cálculos e verificar qual situação se apresneta mais vantajosa.
Isentos que tiveram IR retido na fonte no ano passado podem receber o dinheiro de volta?É preciso entender melhor o caso prático, mas, em tese, o ressarcimento do IR constuma ser operacionalizado com o preenchimento PERDECOMP.
Minha mãe nasceu em 1945, é aposentada do Estado, recebe cerca de R$600 por mês e mora comigo. Sou militar e minha renda mensal é, em média, de R$6mil. Posso colocar minha mãe como minha dependente na declaração de imposto de renda? A mãe pode ser considerada sua dependente. Lembre-se que a partir do mês em que sua mãe completou 65 anos, o rendimento da aposentadoria dela poderá ser informado por você como rendimento isento recebido do dependente. Vale a pena verificar o que é mais vantajoso: apresentar a declaração completa, incluindo a mãe como dependente ou entregar a declaração na versão simplificada. O programa da Receita Federal faz este cálculo automaticamente e simultaneamente aos lançamentos realizados por você enquanto for preparando a declaração. Repare no canto esquerdo da tela do programa da declaração.
Tenho 32 anos e nunca declarei imposto de renda. De janeiro a setembro de 2010 eu ganhava R$1 mil. Depois, comecei a ganhar o triplo. Na soma de todos os meses do ano, no entanto, eu não alcancei ganhos de R$22.487,25. Preciso declarar neste ano? Uma das condições que obrigam a entrega da declaração de IR até o próximo dia 29 de abril é o recebimento de rendimentos tributáveis a partir de R$22.487,25. Você não está obrigado a apresentar a declaração por conta desta condição. Mas é recomendável verificar se não se encaixa nas outras situações, entre elas, por exemplo, ter apurado ganho de capital na venda de bens.
"Estenda a cada pessoa, por mais superficial que seja o seu contato com ela, todo cuidado, delicadeza, compreensão e amor que puder, e faça isso sem nenhuma ideia de recompensa. A sua vida nunca mais será a mesma." Og Mandino (1923-1996)
Nenhum comentário:
Postar um comentário