DESPESAS ABATIDAS INTEGRALMENTE DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Previdência social oficial: o total recolhido no ano é informado no documento entregue pelo empregador, no caso de assalariados. A contribuição facultativa ao INSS paga pelo declarante em nome de dependente sem renda, como o cônjuge, não pode ser deduzida
Pensão alimentícia: todas as despesas pagas em cumprimento de decisão ou acordo judicail homologado e tambeém escrituração pública
Despesas médicas: gastos com tatamento próprio e de dependentes e com alimentados em cumprimento de decisão judicial. Incluem-se gastos com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, exames e serviços de radiologia e aparelhos ortopédicos e dentários
Livro-caixa: gastos escriturados por autônomos relativos à remuneração de terceiros com vínculo empregatício e encargos; emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora
ATÉ UM LIMITE DA RENDA TRIBUTÁVEL
Previdência privada: a contribuição é dedutível até 12% dos rendimentos tributáveis (vale só para quem contribuir também a uma previdência oficial)
Gastos com instrução: com a do contribuinte, dos dependentes e de alimentados legais, restritos a creches, unidades de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, curso de especialização ou profissionalizante, até o limite individual de R$2.830,84
ATÉ UM LIMITE DIRETAMENTE DO IMPOSTO
Contribuição patronal ao INSS em nome do empregado doméstico: o limite este ano é de R$810,60 e corresponde a recolhimentos feitos com base no salário mínimo nacional (um doméstico por período)
Incentivos: doações a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolecente, incentivo à cultura, atividade audiovisual e desporto. O limite total é de até 6% do IR.
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