Pergundas e Resposta:
Minha mãe comprou um apartamento em nome dos filhos há alguns anos.No ano passado, ela vendeu esse imóvel e comprou outro menor (também no nome dos filhos). Os filhos colocaram o dinheiro que sobrou da diferença de preço dos apartamentos em uma aplicação que a mãe já possuía. Como os filhos declaram esse valor investido no nome da mãe? Doação ou empréstimo?
Os dois lançamentos têm o mesmo efeito sob a ótica do IR, já que como você bem colocou os imóveis vendidos são dos filhos e o produto da venda acabou ficando em nome da mãe.
Meu pai tem 80 anos, é aposentado do INSS por tempo de serviço, tem marcapasso e dois stends nas artérias coronarianas. Quais os requisitos e procedimentos necessários para que ele tenha isenção de IR?
Protocole junto ao INSS pedido de isenção de IR sobre a aposentadoria. O pedido deve vir acompanhado de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União que ateste o diagnóstico da moléstia e a data a partir da qual seu pai pode ser considerado portador da moléstia, se aplicável ao caso.
30 de março de 2011
Restituição Começa em 15 de Junho de 2011
As restituições serão feitas em sete lotes, de junho a dezembro, no dia 15.
Para valores referentes a declarações retidas em malha fina, o prazo é de até cinco anos. O 1o. lote trará em sua quase totalidade as restituições de idosos. Na sequência, o pagamento é por ordem de entrega, segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda. O valor é restituído na conta bancária indicada pelo contribuinte e vem corrigido pela taxa Selic de maio de 2011 até o mês anterior ao do pagamento mais 1%. A correção costuma superar o rendimento de aplicações como caderneta e fundos de renda fixa.
Para valores referentes a declarações retidas em malha fina, o prazo é de até cinco anos. O 1o. lote trará em sua quase totalidade as restituições de idosos. Na sequência, o pagamento é por ordem de entrega, segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda. O valor é restituído na conta bancária indicada pelo contribuinte e vem corrigido pela taxa Selic de maio de 2011 até o mês anterior ao do pagamento mais 1%. A correção costuma superar o rendimento de aplicações como caderneta e fundos de renda fixa.
28 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Minha esposa é minha dependente. Ela tem como rendimento só o aluguel de um aparelho topográfico. Preciso informar esse aluguel?
Os rendimentos recebidos do dependente devem ser declarados pelo titular, independentemente do valor. Verifique se não vale mais a pena que sua esposa não conste como sua dependente, caso em que estaria dispensada de apresentar a declaração de IR (e informar este aluguel) se a soma dos rendimentos tributáveis atingisse até R$22.487,25. Nesta opção, você não poderá se aproveitar da dedução com dependentes nem de outras despesas que tenha realizado em favor dela. Mas no cômputo geral, pode valer a pena.
Financiei uma casa no ano passado em nome da minha esposa. Em outubro, ela averbou a escritura, constando a partir de então meu nome. Como devo declarar o bem?
Você não escalrece se a esposa apresenta declaração de IR em separado ou se é sua dependente. Na primeira situação, a casa pode ser por ela integralmente declarada, ou na razão de 50% para cada um de vocês. Há também a possibilidade de constar na declaração de bens dela que os bens do casal estão sendo informados na sua declaração de IR. Caso a esposa conste como sua dependente, informe a casa e o respectivo financiamento na sua declaração, com a observação de ser bem do dependente.
Financiei um carro em 2008 com opção de compra no final do contrato, em janeiro de 2011. Quitei o leasing em novembro, mas o carro só foi passado para o meu nome em janeiro. Como devo declarar se em 2008 e 2009 não era obrigada a fazer a declaração?
O ano em que o carro foi passado para seu nome é irrelevante. O que importa é quanto e quando desembolsou para sua aquisição. Se em 2008 e 2009 você não estava obrigada a declarar, informe na declaração de bens a soma do efetivamente desembolsado entre 2008 até o fim de 2009 na coluna "situação" em 31/12/2009 e preencha a coluna "situação" em 31/12/2010 acrescentando as parcelas desembolsadas entre janeiro e dezembro de 2010.
Minha remuneração no ano de 2010 não chegou a R$22.487,25. Mas negociei algumas ações na Bolsa. Devo declarar como isento ou não?
Uma das condiçoes que obrigam a entrega da declaração é a pessoa física te recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.487,25. Mas esta não é a única condição. Outra, é ter realizado operações em bolsa de valores. Se é essa a sua situaçã, quando menciona ter vendido ações, deve apresentar a declaração.
Minha esposa é minha dependente. Ela tem como rendimento só o aluguel de um aparelho topográfico. Preciso informar esse aluguel?
Os rendimentos recebidos do dependente devem ser declarados pelo titular, independentemente do valor. Verifique se não vale mais a pena que sua esposa não conste como sua dependente, caso em que estaria dispensada de apresentar a declaração de IR (e informar este aluguel) se a soma dos rendimentos tributáveis atingisse até R$22.487,25. Nesta opção, você não poderá se aproveitar da dedução com dependentes nem de outras despesas que tenha realizado em favor dela. Mas no cômputo geral, pode valer a pena.
Financiei uma casa no ano passado em nome da minha esposa. Em outubro, ela averbou a escritura, constando a partir de então meu nome. Como devo declarar o bem?
Você não escalrece se a esposa apresenta declaração de IR em separado ou se é sua dependente. Na primeira situação, a casa pode ser por ela integralmente declarada, ou na razão de 50% para cada um de vocês. Há também a possibilidade de constar na declaração de bens dela que os bens do casal estão sendo informados na sua declaração de IR. Caso a esposa conste como sua dependente, informe a casa e o respectivo financiamento na sua declaração, com a observação de ser bem do dependente.
Financiei um carro em 2008 com opção de compra no final do contrato, em janeiro de 2011. Quitei o leasing em novembro, mas o carro só foi passado para o meu nome em janeiro. Como devo declarar se em 2008 e 2009 não era obrigada a fazer a declaração?
O ano em que o carro foi passado para seu nome é irrelevante. O que importa é quanto e quando desembolsou para sua aquisição. Se em 2008 e 2009 você não estava obrigada a declarar, informe na declaração de bens a soma do efetivamente desembolsado entre 2008 até o fim de 2009 na coluna "situação" em 31/12/2009 e preencha a coluna "situação" em 31/12/2010 acrescentando as parcelas desembolsadas entre janeiro e dezembro de 2010.
Minha remuneração no ano de 2010 não chegou a R$22.487,25. Mas negociei algumas ações na Bolsa. Devo declarar como isento ou não?
Uma das condiçoes que obrigam a entrega da declaração é a pessoa física te recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.487,25. Mas esta não é a única condição. Outra, é ter realizado operações em bolsa de valores. Se é essa a sua situaçã, quando menciona ter vendido ações, deve apresentar a declaração.
27 de março de 2011
Cota Única ou Primeira Parcela
Cota única ou 1° parcela vence em 29 de abril. Para débito automático da cota única, ou a partir da 1° cota, é preciso entregar a declaração até 31 de março.
O vencimento da primeira cota ou cota única do IR de 2011, ano base 2010, é de 29 de abril, mesmo que o contribuinte entregue a declaração antes dessa data. É possivel parcelar o imposto a pagar em até oito cotas mensais. Porém, valor de até R$100 precisa ser pago em cota única e cada cota deve ter valor mínimo de R$50. Imposto inferior a R$10 não precisa ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto de anos posteriores. A primeira cota vence em 29 de abril, sem acréscimo. As seguintes têm vencimento no ultimo dia útil dos meses subsequentes e devem ser atualizados pela taxa Selic acumulada desde maio de 2011 até o mês anterior ao do pagamento mais 1% pelo mês de pagamento.
Como aplicações em caderneta e fundos de renda fixa ou DI têm em geral rendimento lìquido inferior à taxa Selic, para quem tem saldo disponível é melhor quitar o imposto à vista. Em caso de atraso das cotas, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais a Selic. O pagamento pode ser feito por meio de débito automático em conta corrente no banco indicado pelo contribuinte ou por meio de Darf, emitido pelo programa do IR, em banco. Porém, para pagar em débito automático a cota única ou desde a primeira cota em caso de opção pelo parcelamento, o contribuinte precisa entregar a declaração até 31 de março. Para declarações enviadas de 1° a 29 de abril, o débito automático pode ser solicitado a partir de segunda cota apenas. O contribuinte pode alterar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na declaração. Para isso, no entanto, terá de apresntar declaração retificadora ou acessar o site da Receita, na opção "Extrato da DIRPF". Nesse mesmo local do site, pode incluir, cancelar ou modificar o débito automático após o envio da declaração.
O vencimento da primeira cota ou cota única do IR de 2011, ano base 2010, é de 29 de abril, mesmo que o contribuinte entregue a declaração antes dessa data. É possivel parcelar o imposto a pagar em até oito cotas mensais. Porém, valor de até R$100 precisa ser pago em cota única e cada cota deve ter valor mínimo de R$50. Imposto inferior a R$10 não precisa ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto de anos posteriores. A primeira cota vence em 29 de abril, sem acréscimo. As seguintes têm vencimento no ultimo dia útil dos meses subsequentes e devem ser atualizados pela taxa Selic acumulada desde maio de 2011 até o mês anterior ao do pagamento mais 1% pelo mês de pagamento.
Como aplicações em caderneta e fundos de renda fixa ou DI têm em geral rendimento lìquido inferior à taxa Selic, para quem tem saldo disponível é melhor quitar o imposto à vista. Em caso de atraso das cotas, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais a Selic. O pagamento pode ser feito por meio de débito automático em conta corrente no banco indicado pelo contribuinte ou por meio de Darf, emitido pelo programa do IR, em banco. Porém, para pagar em débito automático a cota única ou desde a primeira cota em caso de opção pelo parcelamento, o contribuinte precisa entregar a declaração até 31 de março. Para declarações enviadas de 1° a 29 de abril, o débito automático pode ser solicitado a partir de segunda cota apenas. O contribuinte pode alterar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na declaração. Para isso, no entanto, terá de apresntar declaração retificadora ou acessar o site da Receita, na opção "Extrato da DIRPF". Nesse mesmo local do site, pode incluir, cancelar ou modificar o débito automático após o envio da declaração.
Multa Mínima Por Atraso
Multa mínima por atraso é de R$165,74. A entrega da declaração de 2011, ano-base 2010, pode ser feita a qualquer tempo após 29 de abril, porém, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A multa mínima aplica-se até mesmo no caso de declaração de que não resulteimposto devido. Se o encargo não for pago, o valor será deduzido com multa e juros do imposto a ser restituído. Se houver imposto a pagar, o valor não poderá ser parcelado. Declarações em atraso só podem ser entregues pela internet ou apresentadas em disquete nas unidades da Receita.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Em Julho vendi meu unico imóvel por R$560 mil. O adquiri há 7 anos por R$360 mil. No mesmo dia da venda, comprei um imóvel por R$440 mil. A diferença (R$120 mil) usei para taxas de cartório, ITBI e para obras no proprio imóvel. Vou pagar IR sobre a venda?
Para não haver IR sobre o ganho de capital de R$200 mil, você teria que ter comprado o outro imóvel pelos R$560 mil no lugar de R$440 mil. Mas entendo que parte dos R$120 mil foi indiretamente utilizado na compra do outro imóvel. Estou falando do ITCMD e das benfeitorias realizadas no novo imóvel. Embora a legislação que trate do assunto não especifique isso (Lei 11.196/2005 e IN 599/2005), a conclusão leva em conta o fato de os dois desembolsos importarem custo de aquisição (RIR/99, art. 128,parag. 7°,I e V). Então, na minha opinião, considere que o dinheiro não utilizado na compra do imóvel é os R$120 mil menos o desembolso com a reforma e o ITCMD. Assumindo, hipoteticamente, que isso represente R$80 mil, então, o IR seria de R$3.053,88. Agora, partindo da sua informação de que aplicou na compra R$ 440 mil, o IR seria de R$4.579,75.
Em 2010 meus pais se aposentaram com um salário minimo. Posso mantê-los como meus dependentes?
A condição para os pais poderem ser considerados dependentes é possuírem qualquer rendimento em valor mensal não superior ao limite de isenção da tabela progressiva. Pelas informações que você me fornece, ambos podem ser considerados seus dependentes.
Em Julho vendi meu unico imóvel por R$560 mil. O adquiri há 7 anos por R$360 mil. No mesmo dia da venda, comprei um imóvel por R$440 mil. A diferença (R$120 mil) usei para taxas de cartório, ITBI e para obras no proprio imóvel. Vou pagar IR sobre a venda?
Para não haver IR sobre o ganho de capital de R$200 mil, você teria que ter comprado o outro imóvel pelos R$560 mil no lugar de R$440 mil. Mas entendo que parte dos R$120 mil foi indiretamente utilizado na compra do outro imóvel. Estou falando do ITCMD e das benfeitorias realizadas no novo imóvel. Embora a legislação que trate do assunto não especifique isso (Lei 11.196/2005 e IN 599/2005), a conclusão leva em conta o fato de os dois desembolsos importarem custo de aquisição (RIR/99, art. 128,parag. 7°,I e V). Então, na minha opinião, considere que o dinheiro não utilizado na compra do imóvel é os R$120 mil menos o desembolso com a reforma e o ITCMD. Assumindo, hipoteticamente, que isso represente R$80 mil, então, o IR seria de R$3.053,88. Agora, partindo da sua informação de que aplicou na compra R$ 440 mil, o IR seria de R$4.579,75.
Em 2010 meus pais se aposentaram com um salário minimo. Posso mantê-los como meus dependentes?
A condição para os pais poderem ser considerados dependentes é possuírem qualquer rendimento em valor mensal não superior ao limite de isenção da tabela progressiva. Pelas informações que você me fornece, ambos podem ser considerados seus dependentes.
24 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Tenho dúvidas sobre como declarar a seguinte situação, ocorrida no ano passado. Em agosto comprei um carro pelo valor de R$45 mil conforme nota fiscal emitida na ocasião. Esse carro, no entanto, foi trocado pela montadora por defeito de fabrica dois meses depois (em outubro). Assinei o registro de propriedade do veículo antigo em nome da concessionária no valor de R$35 mil. Para o carro novo, porém, foi emitida uma nota fiscal no valor de R$43 mil, mas não paguei nenhuma diferença.
Na declaração de imposto de Renda, coluna situação em 31/12/2010, registre o veículo por R$45 mil, que foi o valor que você efetivamente desembolsou para a sua aquisição. Na coluna discriminação, informe os dados do veiculo que você recebeu em troca da concessionária, por conta do defeito de fábrica.
Com o falecimento de meu pai, minha mãe passou a receber uma pensão desde setembro de 2010 no valor de R$3,5 mil. Até então, ela era dependente dele na declaração. Ela é obrigada a declarar o IR neste ano por causa de pensão? Pelo que entendi, seu pai faleceu durante o ano de 2010. Se for essa a situação, sua mãe pode apresentar a declaração de Imposto de Renda na qualidade de dependente do seu pai, por se tratar do ano do falecimento dele. Essa pensão deve ser somada aos outros rendimentos recebidos por ele.
Tenho dúvidas sobre como declarar a seguinte situação, ocorrida no ano passado. Em agosto comprei um carro pelo valor de R$45 mil conforme nota fiscal emitida na ocasião. Esse carro, no entanto, foi trocado pela montadora por defeito de fabrica dois meses depois (em outubro). Assinei o registro de propriedade do veículo antigo em nome da concessionária no valor de R$35 mil. Para o carro novo, porém, foi emitida uma nota fiscal no valor de R$43 mil, mas não paguei nenhuma diferença.
Na declaração de imposto de Renda, coluna situação em 31/12/2010, registre o veículo por R$45 mil, que foi o valor que você efetivamente desembolsou para a sua aquisição. Na coluna discriminação, informe os dados do veiculo que você recebeu em troca da concessionária, por conta do defeito de fábrica.
Com o falecimento de meu pai, minha mãe passou a receber uma pensão desde setembro de 2010 no valor de R$3,5 mil. Até então, ela era dependente dele na declaração. Ela é obrigada a declarar o IR neste ano por causa de pensão? Pelo que entendi, seu pai faleceu durante o ano de 2010. Se for essa a situação, sua mãe pode apresentar a declaração de Imposto de Renda na qualidade de dependente do seu pai, por se tratar do ano do falecimento dele. Essa pensão deve ser somada aos outros rendimentos recebidos por ele.
23 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Minha esposa completa 65 anos em agosto. Ela tem três fontes de renda:aposentadoria pelo INSS, serviço público e é assalariada. Onde devemos proceder o desconto a qual ela tem direito e de que maneira se faz a proporcionalidade do desconto anual?
Ela tem direito a reconhecer como rendimento isento até R$1499,15 do que é recebido pelo inss a partir de agosto de 2010. Admitindo que recebe do INSS R$1600,00 por mês, devera considerar como rendimento isento e não tributavel R$7495,75 (R$1499,15 x 5 ou seja, o número de meses entre agosto e dezembro) e rendimento tributável recebido de pessoas jurídicas a diferença, no exemplo, R$ 11.704,25.
É a primeira vez que vou declarar. Quais documentos vou precisar para fazer a declaração e quais os comprovantes de despesas que devo guardar para a restituição?
Reúna todas as informações relacionadas aos rendimentos recebidos em 2010 e preencha o campo rendimento tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular ou rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, dependendo de quem foram suas fontes pagadoras (PF ou PJ). Verifique, também as despesas dedutíveis que teve durante o ano e preencha o campo "pagamentos e doações efetuados". Mesmo não sendo dedutíveis, há despesas que devem ser informadas ao IR. Cheque isso pela tavela de códigos de pagamento e doações e preencha os dados, no caso de se aplicarem a você. Preencha tambeém a declaração de bens e direitos no caso de manter conta corrente e de poupança ou demais aplicações finenceiras de valor individual superior a R$140. Se for o caso, informe a situação da conta na referência 31/12/2009 também, no caso de já existir naquela data. Os demais bens e direitos devem seguir o mesmo critério. Verifique a tavela de códigos, de modo a se familiarizar com os itens que costumam ser informados. Veja se o mesmo se aplica a você no que se refere ao campo dívidas e ônus reais. Para fins de justificar a restituição de IR, mantenha em seus arquivos por cinco anos cópia de todos os documentos que serviram para a dedução do IR tal como despesas médicas (incluindo convênios), escola, previdência privada, etc.
Minha esposa completa 65 anos em agosto. Ela tem três fontes de renda:aposentadoria pelo INSS, serviço público e é assalariada. Onde devemos proceder o desconto a qual ela tem direito e de que maneira se faz a proporcionalidade do desconto anual?
Ela tem direito a reconhecer como rendimento isento até R$1499,15 do que é recebido pelo inss a partir de agosto de 2010. Admitindo que recebe do INSS R$1600,00 por mês, devera considerar como rendimento isento e não tributavel R$7495,75 (R$1499,15 x 5 ou seja, o número de meses entre agosto e dezembro) e rendimento tributável recebido de pessoas jurídicas a diferença, no exemplo, R$ 11.704,25.
É a primeira vez que vou declarar. Quais documentos vou precisar para fazer a declaração e quais os comprovantes de despesas que devo guardar para a restituição?
Reúna todas as informações relacionadas aos rendimentos recebidos em 2010 e preencha o campo rendimento tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular ou rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, dependendo de quem foram suas fontes pagadoras (PF ou PJ). Verifique, também as despesas dedutíveis que teve durante o ano e preencha o campo "pagamentos e doações efetuados". Mesmo não sendo dedutíveis, há despesas que devem ser informadas ao IR. Cheque isso pela tavela de códigos de pagamento e doações e preencha os dados, no caso de se aplicarem a você. Preencha tambeém a declaração de bens e direitos no caso de manter conta corrente e de poupança ou demais aplicações finenceiras de valor individual superior a R$140. Se for o caso, informe a situação da conta na referência 31/12/2009 também, no caso de já existir naquela data. Os demais bens e direitos devem seguir o mesmo critério. Verifique a tavela de códigos, de modo a se familiarizar com os itens que costumam ser informados. Veja se o mesmo se aplica a você no que se refere ao campo dívidas e ônus reais. Para fins de justificar a restituição de IR, mantenha em seus arquivos por cinco anos cópia de todos os documentos que serviram para a dedução do IR tal como despesas médicas (incluindo convênios), escola, previdência privada, etc.
22 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Em fevereiro vendi minha casa que estava declarada em R$90mil por R$185mil. Em outubro, comprei outro imóvel por R$296mil. Tenho de pagar algum imposto sobre o lucro de R$95mil?
Se ao vender a casa em fevereiro de 2010 não possuía outro imóvel e não realizou vendas nos últimos 5 anos, o ganho não é tributável. Não há IR a ser recolhido.
Sou militar e tenho minha CRP do Ministério da Defesa/Exército. Também sou músico e, em 2010, participei de três concertos, recebendo cachê, Comprovante de Rendimentos Pagos e de Renda na Fonte. Em qual campo declaro?
Informe os rendimentos no campo rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular.
Minha mãe completa 65 anos em março deste ano. Posso colocá-la como minha dependente no IR de 2011? Ela é viúva, recebe pensão de R$1.450,00 /mês.
A mãe é dependente não pela idade mas por seus rendimentos. A legislação estabelece como "corte" o valor de R$1.499,15 que é o limite de isenção da tabela progressiva mensal. Você não vai poder considerá-la sua dependente.
Em fevereiro vendi minha casa que estava declarada em R$90mil por R$185mil. Em outubro, comprei outro imóvel por R$296mil. Tenho de pagar algum imposto sobre o lucro de R$95mil?
Se ao vender a casa em fevereiro de 2010 não possuía outro imóvel e não realizou vendas nos últimos 5 anos, o ganho não é tributável. Não há IR a ser recolhido.
Sou militar e tenho minha CRP do Ministério da Defesa/Exército. Também sou músico e, em 2010, participei de três concertos, recebendo cachê, Comprovante de Rendimentos Pagos e de Renda na Fonte. Em qual campo declaro?
Informe os rendimentos no campo rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular.
Minha mãe completa 65 anos em março deste ano. Posso colocá-la como minha dependente no IR de 2011? Ela é viúva, recebe pensão de R$1.450,00 /mês.
A mãe é dependente não pela idade mas por seus rendimentos. A legislação estabelece como "corte" o valor de R$1.499,15 que é o limite de isenção da tabela progressiva mensal. Você não vai poder considerá-la sua dependente.
21 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Perguntas e Respostas:
Em 2010 vendi meu apartamento que era financiado. Depois de saldar a dívida com a Caixa fiquei com uma quantia numa conta corrente aberta para este fim. Dei entrada num outro imóvel mas ainda aguardo o encerramento da obra para saldar o restante da entrada. Como declaro essa situação?
Os saldos bancários em 31/12/2010 devem ser declarados, independentemente da finalidade, desde que de valor superior a R$140. Para tanto é suficiente manter o extrato bancário que registre a movimentação do período.
Por enquanto não recebi a minha restituição do ano passado. Entrando na opção 'extrato' do site da Receita soube que há um divergência no valor informado pela corretora de seguros do banco no qual trabalho. Esta seguradora informou à Receita que me pagou uma certa imoportância no ano de 2009. Porém, no meu trabalho, nós não recebemos nenhum valor em espécie pela comercialização dos produtos da seguradora, mas ganhamos pontos em um programa de incentivo que podem ou não ser trocados por mercadorias. Como devo proceder neste caso?
Parece-me que está havendo uma grande coincidência de terminologias. Em termos fiscais, a Receita Federal está informando que a fonte pagadora informou a ela valor diferente do que consta no seu informe de rendimentos. A princípio, isso não tem nada a ver com o programa de incentivo da sua empresa. De qualquer forma, verifique junto ao departamento de Recursos Humanos da sua empresa.
Financiei um carro há um ano e meio e ainda me restam três anos e meio para quitá-lo. Tenho que declará-lo mesmo que ele esteja em nome do banco?
O carro deve ser informado na declaração de bens pelo valor desembolsado para sua aquisição até 31/12/2010.
Tenho dois terrenos, que sempre foram declarados separados. Agora, fiz a unificação dos dois na Prefeitura. Como declaro? Crio um novo item e zero os dois anteriores.Outra coisa: estou iniciando a obra de minha futura casa nesse local. Como declaro a construção e atribuo o valor do bem (casa pronta)?
Mantenha-os em itens separados, com observação na coluna "discriminação" de que foram objeto de unificação na Prefeitura. A manutenção em itens separados pode facilitar na hora da venda para fins de cálculo do ganho de capital, principalmente se você não chegou a comprar os dois em datas iguais. Sobre a segunda pergunta, declare os desembolsos para a futura casa como um item novo e utilize o código 16, construção.
Em 2010 vendi meu apartamento que era financiado. Depois de saldar a dívida com a Caixa fiquei com uma quantia numa conta corrente aberta para este fim. Dei entrada num outro imóvel mas ainda aguardo o encerramento da obra para saldar o restante da entrada. Como declaro essa situação?
Os saldos bancários em 31/12/2010 devem ser declarados, independentemente da finalidade, desde que de valor superior a R$140. Para tanto é suficiente manter o extrato bancário que registre a movimentação do período.
Por enquanto não recebi a minha restituição do ano passado. Entrando na opção 'extrato' do site da Receita soube que há um divergência no valor informado pela corretora de seguros do banco no qual trabalho. Esta seguradora informou à Receita que me pagou uma certa imoportância no ano de 2009. Porém, no meu trabalho, nós não recebemos nenhum valor em espécie pela comercialização dos produtos da seguradora, mas ganhamos pontos em um programa de incentivo que podem ou não ser trocados por mercadorias. Como devo proceder neste caso?
Parece-me que está havendo uma grande coincidência de terminologias. Em termos fiscais, a Receita Federal está informando que a fonte pagadora informou a ela valor diferente do que consta no seu informe de rendimentos. A princípio, isso não tem nada a ver com o programa de incentivo da sua empresa. De qualquer forma, verifique junto ao departamento de Recursos Humanos da sua empresa.
Financiei um carro há um ano e meio e ainda me restam três anos e meio para quitá-lo. Tenho que declará-lo mesmo que ele esteja em nome do banco?
O carro deve ser informado na declaração de bens pelo valor desembolsado para sua aquisição até 31/12/2010.
Tenho dois terrenos, que sempre foram declarados separados. Agora, fiz a unificação dos dois na Prefeitura. Como declaro? Crio um novo item e zero os dois anteriores.Outra coisa: estou iniciando a obra de minha futura casa nesse local. Como declaro a construção e atribuo o valor do bem (casa pronta)?
Mantenha-os em itens separados, com observação na coluna "discriminação" de que foram objeto de unificação na Prefeitura. A manutenção em itens separados pode facilitar na hora da venda para fins de cálculo do ganho de capital, principalmente se você não chegou a comprar os dois em datas iguais. Sobre a segunda pergunta, declare os desembolsos para a futura casa como um item novo e utilize o código 16, construção.
20 de março de 2011
Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Doei aos meus quatro filhos um imóvel adquirido em 1977. Eu e minha esposa reservamos o usufruto. Esse imóvel está na minha declaração por R$165.337,36, mas constou na escritura de doação por R$186.596,42 e seu preço de mercado é de R$1,2 milhão. Como declaramos essa situação?
Pelo o que entendi, este imóvel vinha sendo declarado na sua declaração de bens. Na declaração de IR a ser apresentada até o dia 29 de abril, informe que doou aos filhos, reservando a você e sua esposa o usufruto. Preencha a coluna "situação em 31/12/2009" com o valor que vinha sendo declarado nos anos anteriores (ou seja, R$165.337,36). Não preencha a coluna "situação em 31/12/2010". Os filhos devem informar um quarto do referido valor como rendimento isento e não tributável, item "transferência patrimoniais". Este memo valor deve constar na declaração de bens, coluna "situação em 31/12/2010. A coluna "situação em 31/12/2009" não deve ser preenchido.
Eu e minha mulher temos imóveis locados, alguns comerciais, que descontam o IR na fonte. Sou o locador de alguns e ela é de outros. Todos os imóveis, no entanto, são declarados em meu nome. Como informar esses aluguéis? E o IR descontado?
Assumindo que se tratam de aluguéis sobre bens comuns do casal, podem ser declarados na razão de 50% ou integralmente em uma das duas declarações. O IRF deve ser informado na proporção de como for declarado o respectivo aluguel.
Minha dependente faleceu no ano passado. Como procedo na declaração?
Por se tratar da declaração de IR do ano do falecimento, continue informando a dependente como se ela não tivesse falecido. Você também poderá utilizar a dedução integral tanto da relação de dependência quanto dos gastos incorridos com ela com médicos e instrução, se houver.
Doei aos meus quatro filhos um imóvel adquirido em 1977. Eu e minha esposa reservamos o usufruto. Esse imóvel está na minha declaração por R$165.337,36, mas constou na escritura de doação por R$186.596,42 e seu preço de mercado é de R$1,2 milhão. Como declaramos essa situação?
Pelo o que entendi, este imóvel vinha sendo declarado na sua declaração de bens. Na declaração de IR a ser apresentada até o dia 29 de abril, informe que doou aos filhos, reservando a você e sua esposa o usufruto. Preencha a coluna "situação em 31/12/2009" com o valor que vinha sendo declarado nos anos anteriores (ou seja, R$165.337,36). Não preencha a coluna "situação em 31/12/2010". Os filhos devem informar um quarto do referido valor como rendimento isento e não tributável, item "transferência patrimoniais". Este memo valor deve constar na declaração de bens, coluna "situação em 31/12/2010. A coluna "situação em 31/12/2009" não deve ser preenchido.
Eu e minha mulher temos imóveis locados, alguns comerciais, que descontam o IR na fonte. Sou o locador de alguns e ela é de outros. Todos os imóveis, no entanto, são declarados em meu nome. Como informar esses aluguéis? E o IR descontado?
Assumindo que se tratam de aluguéis sobre bens comuns do casal, podem ser declarados na razão de 50% ou integralmente em uma das duas declarações. O IRF deve ser informado na proporção de como for declarado o respectivo aluguel.
Minha dependente faleceu no ano passado. Como procedo na declaração?
Por se tratar da declaração de IR do ano do falecimento, continue informando a dependente como se ela não tivesse falecido. Você também poderá utilizar a dedução integral tanto da relação de dependência quanto dos gastos incorridos com ela com médicos e instrução, se houver.
15 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Em qual declaração deve ser apurado o ganho de capital de direitos hereditários de um dos imóveis do inventário: espólio, inventariante, ou herdeiros?
Pelo o que você informa, um dos imóveis partilhados no inventário dependeu de cessão de direitos hereditários entre herdeiros, acredito eu, antes de ser vendido. Se for esta a situação, apenas deve ser apurado o ganho de capital entre os herdeiros envolvidos.
Se minha mulher trabalha e é obrigada a declarar IR não posso colocá-la como dependente, certo? E se eu tiver pago os gastos dela com instrução, como faço para abater na minha declaração?
O fato de a esposa trabalhar não lhe retira a possibilidade de considerá-la sua dependente. Apenas faz com que você fique obrigado a informar na declaração os rendimentos recebidos por ela somados aos seus, o que pode não ser um bom negócio em termos de carga tributária. Por outro lado, se optar por fazer com que ela apresnte declaração em separado, você não poderá abater os desmbolsos feitos em favor dela como convênios médicos e instrução. O jeito é fazer os dois cálculos e verificar em qual situação o imposto para vocês dois é mais vantajoso.
Em janeiro de 2010 troquei meu carro. Paguei uma parte à vista e financiei outra. Como procedo em minha declaração? Segundo o que você informa, já tinha um veículo, vendeu aquele e comprou outro financiado. Considerando que o antigo carro vinha sendo declarado, informe os dados no campo "discriminação", com a observação de que foi vendido no ano base. Preencha a coluna situação em 31/12/2009, com o mesmo valor que vinha sendo declarado e não preencha a coluna "situação em 31/12/2010". Com relação ao carro novo, informe as suas especcificações (cor, modelo, placas,etc) e dados de quem você comprou no campo "discriminação", não preencha a coluna "situação em 31/12/2009" e na coluna "situação em 31/12/2010" informe o valor efetivamente desembolsado até 31/12/2010 para sua aquisição. Você não precisa preencher o campo "dívidas e ônus reais". Nos próximos anos, vá apenas aumentando o valor do bem, na medida do efetivo desembolso, até acontecer a quitação.
Posso colocar meu filho estudante de doutorado em universidade pública como meu dependente dado que durante 3 meses e 12 dias em 2010 ele ainda tinha 24 anos? E minha filha que não é estudante mas que durante 6 dias em 2010 ainda tinha 21 anos?
O filho pode ser considerado dependente, porque no início de 2010 ainda tinha 24 anos e cursava faculdade. A filha também pode ser considerada dependente, porque iniciou 2010 com 21 anos . A dedução vale para o ano inteiro e se estende para todos os gastos desembolsados com o convênio médico. Aproveite, porque vai ser a última vez nos dois casos.
Pensamento do dia: "O mais importante na vida não e o que realizamos, mas aquilo que superamos. Os desafios são o que interessa."
Em qual declaração deve ser apurado o ganho de capital de direitos hereditários de um dos imóveis do inventário: espólio, inventariante, ou herdeiros?
Pelo o que você informa, um dos imóveis partilhados no inventário dependeu de cessão de direitos hereditários entre herdeiros, acredito eu, antes de ser vendido. Se for esta a situação, apenas deve ser apurado o ganho de capital entre os herdeiros envolvidos.
Se minha mulher trabalha e é obrigada a declarar IR não posso colocá-la como dependente, certo? E se eu tiver pago os gastos dela com instrução, como faço para abater na minha declaração?
O fato de a esposa trabalhar não lhe retira a possibilidade de considerá-la sua dependente. Apenas faz com que você fique obrigado a informar na declaração os rendimentos recebidos por ela somados aos seus, o que pode não ser um bom negócio em termos de carga tributária. Por outro lado, se optar por fazer com que ela apresnte declaração em separado, você não poderá abater os desmbolsos feitos em favor dela como convênios médicos e instrução. O jeito é fazer os dois cálculos e verificar em qual situação o imposto para vocês dois é mais vantajoso.
Em janeiro de 2010 troquei meu carro. Paguei uma parte à vista e financiei outra. Como procedo em minha declaração? Segundo o que você informa, já tinha um veículo, vendeu aquele e comprou outro financiado. Considerando que o antigo carro vinha sendo declarado, informe os dados no campo "discriminação", com a observação de que foi vendido no ano base. Preencha a coluna situação em 31/12/2009, com o mesmo valor que vinha sendo declarado e não preencha a coluna "situação em 31/12/2010". Com relação ao carro novo, informe as suas especcificações (cor, modelo, placas,etc) e dados de quem você comprou no campo "discriminação", não preencha a coluna "situação em 31/12/2009" e na coluna "situação em 31/12/2010" informe o valor efetivamente desembolsado até 31/12/2010 para sua aquisição. Você não precisa preencher o campo "dívidas e ônus reais". Nos próximos anos, vá apenas aumentando o valor do bem, na medida do efetivo desembolso, até acontecer a quitação.
Posso colocar meu filho estudante de doutorado em universidade pública como meu dependente dado que durante 3 meses e 12 dias em 2010 ele ainda tinha 24 anos? E minha filha que não é estudante mas que durante 6 dias em 2010 ainda tinha 21 anos?
O filho pode ser considerado dependente, porque no início de 2010 ainda tinha 24 anos e cursava faculdade. A filha também pode ser considerada dependente, porque iniciou 2010 com 21 anos . A dedução vale para o ano inteiro e se estende para todos os gastos desembolsados com o convênio médico. Aproveite, porque vai ser a última vez nos dois casos.
Pensamento do dia: "O mais importante na vida não e o que realizamos, mas aquilo que superamos. Os desafios são o que interessa."
14 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Até agosto passado estava isento de IR. A partir de então, mudei de emprego e agora minha renda deve ser declarada. Posso incluir minha esposa como dependente mesmo se ela trabalha e ganha R$ 560,00 ao mês?
A esposa sempre pode ser considerada dependente do marido, caso em que os rendimentos do casal devem ser somados para fins de apuração do imposto devido.
Compro e vendo ações e opções mensalmente. De acordo com a ligislação, temos isenção de IR para venda de ações no limite de R$20 mil por mês. No caso de opções, não existe isenção. Portanto, caso eu apure lucro com a venda de opções e lucro na venda de ações (por menos de R$20mil/mês), como fica este pagamento? E no caso de operações de venda de ação em day trade, há alguma isenção?
Somente a venda de ações no mercado à vista da Bovespa tem isenção até o limite de venda mensal de R$20 mil. As operações de opção não têm esse benefício e os ganhos deverão ser tributados pela alíquota de 15%. As operações de day trade também não possuem esse benefício e o ganho auferido será tributado em 20%. As vendas day trade e de opções não são computadas no limite de R$20 mil para isenção da venda a vista de ações.
Como devo declarar no caso de minha dependente ter falecideo no mês de outubro de 2010? Por se tratar da declaração de IR correspondente ao ano do falecimento, continue informando no campo destacado para dependente como se ela não tivesse falecido. Você também poderá utilizar a dedução integral tanto da relação de dependência quanto dos gastos incorridos com ela com médicos e instrução, se houver.
Até agosto passado estava isento de IR. A partir de então, mudei de emprego e agora minha renda deve ser declarada. Posso incluir minha esposa como dependente mesmo se ela trabalha e ganha R$ 560,00 ao mês?
A esposa sempre pode ser considerada dependente do marido, caso em que os rendimentos do casal devem ser somados para fins de apuração do imposto devido.
Compro e vendo ações e opções mensalmente. De acordo com a ligislação, temos isenção de IR para venda de ações no limite de R$20 mil por mês. No caso de opções, não existe isenção. Portanto, caso eu apure lucro com a venda de opções e lucro na venda de ações (por menos de R$20mil/mês), como fica este pagamento? E no caso de operações de venda de ação em day trade, há alguma isenção?
Somente a venda de ações no mercado à vista da Bovespa tem isenção até o limite de venda mensal de R$20 mil. As operações de opção não têm esse benefício e os ganhos deverão ser tributados pela alíquota de 15%. As operações de day trade também não possuem esse benefício e o ganho auferido será tributado em 20%. As vendas day trade e de opções não são computadas no limite de R$20 mil para isenção da venda a vista de ações.
Como devo declarar no caso de minha dependente ter falecideo no mês de outubro de 2010? Por se tratar da declaração de IR correspondente ao ano do falecimento, continue informando no campo destacado para dependente como se ela não tivesse falecido. Você também poderá utilizar a dedução integral tanto da relação de dependência quanto dos gastos incorridos com ela com médicos e instrução, se houver.
13 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Moro no esterior há mais de 10 anos e sempre declarei meu IR como isento e nunca fiz minha declaração de saída do País. No entanto, construí uma casa no Brasil e agora quero vendê-la (valor de cerca de R$150 mil). Como ficaria a declaração do meu imposto no caso de conseguir vendê-la este ano? Também gostaria de enviar esse dinheiro para onde estou morando. Como fica esse trâmite?
Pelo fato de morar há tantos anos no esterior você é não residente para fins fiscais no Brasil, independentemente de não ter apresentado a declaração de saída ao se retirar em carácter definitivo do País. O fato de vender o imóvel não fará com que tenha de apresentar declaração de IR porque você continua morando fora e, portanto, se mantém na condição de não residente para fins fiscais. Mas terá de pagar IR sobre eventual ganho na venda da casa à alíquota de 15% e sem direito à redução do ganho a que têm direito os residentes no Brasil. Assim você poderá remeter o produto da venda ao país de sua atual residência.
Sou prestador de serviço (condutor escolar) e tenho em torno de oitenta clientes, todos pessoas físicas. Recebo igualmente deles, a cada mês,o valor pelo serviço prestado. Terei de declarar o recebimento de todos os oitenta clientes, incluindo nomes e CPF de cada um deles?
Na declaração de IR, você terá apenas que informar o rendimento mensal total recebido de todos eles, na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas".
Gastei cerca R$59 mil para reformar meu apartamento. Posso incluir na valorização e assim aumentar o valor já declarado?
Pode. Mantenha em seus arquivos os documentos hábeis que comprovem a realização da reforma(notas fiscais, recibos de prestação de serviços, etc). As ações devem ser declaradas pelo seu custo de aquisição, devendo ser desprezadas as valorizações de mercado.
Comprei um imóvel na planta e o valor do bem é R$210 mil. As prestações em torno de R$800,00. Esses são os valores da data da compra, em abril de 2010. Acontece que os valores são atualizados pelo INCC-SP e tanto o valor do imóvel, bem como o das prestação já não são mais os mesmos. Como devo declarar o valor do imóvel e o valor das prestações pagas em 2010?
Declare o valor efetivamete desmbolsado na liquidação das prestações entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2010.
Moro no esterior há mais de 10 anos e sempre declarei meu IR como isento e nunca fiz minha declaração de saída do País. No entanto, construí uma casa no Brasil e agora quero vendê-la (valor de cerca de R$150 mil). Como ficaria a declaração do meu imposto no caso de conseguir vendê-la este ano? Também gostaria de enviar esse dinheiro para onde estou morando. Como fica esse trâmite?
Pelo fato de morar há tantos anos no esterior você é não residente para fins fiscais no Brasil, independentemente de não ter apresentado a declaração de saída ao se retirar em carácter definitivo do País. O fato de vender o imóvel não fará com que tenha de apresentar declaração de IR porque você continua morando fora e, portanto, se mantém na condição de não residente para fins fiscais. Mas terá de pagar IR sobre eventual ganho na venda da casa à alíquota de 15% e sem direito à redução do ganho a que têm direito os residentes no Brasil. Assim você poderá remeter o produto da venda ao país de sua atual residência.
Sou prestador de serviço (condutor escolar) e tenho em torno de oitenta clientes, todos pessoas físicas. Recebo igualmente deles, a cada mês,o valor pelo serviço prestado. Terei de declarar o recebimento de todos os oitenta clientes, incluindo nomes e CPF de cada um deles?
Na declaração de IR, você terá apenas que informar o rendimento mensal total recebido de todos eles, na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas".
Gastei cerca R$59 mil para reformar meu apartamento. Posso incluir na valorização e assim aumentar o valor já declarado?
Pode. Mantenha em seus arquivos os documentos hábeis que comprovem a realização da reforma(notas fiscais, recibos de prestação de serviços, etc). As ações devem ser declaradas pelo seu custo de aquisição, devendo ser desprezadas as valorizações de mercado.
Comprei um imóvel na planta e o valor do bem é R$210 mil. As prestações em torno de R$800,00. Esses são os valores da data da compra, em abril de 2010. Acontece que os valores são atualizados pelo INCC-SP e tanto o valor do imóvel, bem como o das prestação já não são mais os mesmos. Como devo declarar o valor do imóvel e o valor das prestações pagas em 2010?
Declare o valor efetivamete desmbolsado na liquidação das prestações entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2010.
11 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
O lançamento de despesas com Pensão Alimenticia.
Quando do lançamento do valor de pensão pago à ex-esposa, deve-se somar o valor total pago no período ao valor pago de 13o. salário? No comprovante de rendimentos, os valores estão separados.
Se tiver previsto na sentença judicial que ira pagar a pensão alimenticia com referencia ao recebimento de 13o.salário, ela sera dedutivel, caso contrario não podera abater. Lembramos que o 13o.salário tem tributação exclusiva.
O lançamento de despesas com Pensão Alimenticia.
Quando do lançamento do valor de pensão pago à ex-esposa, deve-se somar o valor total pago no período ao valor pago de 13o. salário? No comprovante de rendimentos, os valores estão separados.
Se tiver previsto na sentença judicial que ira pagar a pensão alimenticia com referencia ao recebimento de 13o.salário, ela sera dedutivel, caso contrario não podera abater. Lembramos que o 13o.salário tem tributação exclusiva.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
Vendi um imóvel equipado como consultorio dentário por R$310 mil, mas dei um recibo de R$200 mil.
Como declaro os R$110 mil dos equipamentos? Segundo você informa, o imóvel foi informado ao IR como tendo sido vendido por R$ 200 mil. Os outros R$ 110 mil se referem aos bens móveis que acompanharam o imóvel e que, acredito eu, podem estar enquadrados no conceito de bens de pequeno valor, o que significa não haver IR sobre o ganho se o valor da venda não superar R$35 mil. Note que, numa mesma alienação, o benefício pode ser aproveitado em relação ao conjunto de bens da mesma natureza. E entende-se como bens da mesma natureza aqueles que guardam as mesmas características entre si. Portanto, no seu caso específico, você pode considerar bem de pequeno valor o conjunto de móveis e o conjunto de equipamentos eletrônicos. Como para cada uma dessas categorias, há a possibilidade de a venda até R$ 35 mil poder acontecer sem IR sobre o ganho, dada a diversidade da natureza dos bens envolvidos na venda, acredito que você poderá reconhecer os R$110 mil como rendimento isento e não tributável. Se não for esta a situação, você vai precisar resgatar o custo de aquisição dos bens alienados e confrontar com o valor de venda. Sobre a diferença (se houver), apurar o ganho de capital de 15% e preencher o anexo de ganho de capital de bens móveis.
Se minha filha é minha dependente no IR, a mãe pode informar as despesas com a escola dem sua declaração? Não. As despesas com dependentes devem ser informadas e deduzidas integralmente por aquele que informa o dependente.
Vendi um imóvel equipado como consultorio dentário por R$310 mil, mas dei um recibo de R$200 mil.
Como declaro os R$110 mil dos equipamentos? Segundo você informa, o imóvel foi informado ao IR como tendo sido vendido por R$ 200 mil. Os outros R$ 110 mil se referem aos bens móveis que acompanharam o imóvel e que, acredito eu, podem estar enquadrados no conceito de bens de pequeno valor, o que significa não haver IR sobre o ganho se o valor da venda não superar R$35 mil. Note que, numa mesma alienação, o benefício pode ser aproveitado em relação ao conjunto de bens da mesma natureza. E entende-se como bens da mesma natureza aqueles que guardam as mesmas características entre si. Portanto, no seu caso específico, você pode considerar bem de pequeno valor o conjunto de móveis e o conjunto de equipamentos eletrônicos. Como para cada uma dessas categorias, há a possibilidade de a venda até R$ 35 mil poder acontecer sem IR sobre o ganho, dada a diversidade da natureza dos bens envolvidos na venda, acredito que você poderá reconhecer os R$110 mil como rendimento isento e não tributável. Se não for esta a situação, você vai precisar resgatar o custo de aquisição dos bens alienados e confrontar com o valor de venda. Sobre a diferença (se houver), apurar o ganho de capital de 15% e preencher o anexo de ganho de capital de bens móveis.
Se minha filha é minha dependente no IR, a mãe pode informar as despesas com a escola dem sua declaração? Não. As despesas com dependentes devem ser informadas e deduzidas integralmente por aquele que informa o dependente.
10 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas:
A isenção de ganho de capital para imóveis com venda abaixo de R$35 mil pode ser admitida no caso de um imóvel de R$60 mil onde eu tenho 50% da propriedade?
No seu caso, você efetivamente tem um imóvel cujo valor é de R$30mil. Portanto,ao vendê-lo não há ganho de capital.
Meu pai faleceu em outubro do ano passado. Fizemos o inventário conforme determina a lei. Na partilha, minha mãe ficou com 50% da casa em que mora e eu minhas 3 irmãs com 12,5% cada. como eu declaro essa herança que , na verdade, eu não recebi nemirei receber pois irei doá-la integralmente para uma de minhas irmãs? E minha mãe, deverá fazer a declaração? Importante citar que a pensão que ela recebe pela morte do meu pai não ultrapassa os R$ 20 mil anuais.
Acredito que a homologação da partilha do inventário de seu pai ainda não tenha acontecido, tendo em vista a época do falecimento, ainda bastante recente. O que muito provavelmente já aconteceu foi a abertura do inventário, com a apresentação das "primeiras declarações" em que se informa ao juiz como o patrimônio será distribuído, mas, em termos de declaração de IR, este retrato que você menciona (50% para sua mãe e 12,5% para cada filho) apenas terá que aparecer na declaração de IR de vocês de 2012, referente a 2011, e após a entrega da declaração final de espólio de seu pa, que vai ter que coincidir com o ano seguinte ao do encerramento do inventário, possivelmente 2012, novamente. Com relação a declaração de IR a ser entregue até o próximo dia 29, a sugestão é que apresete a declaração como se seu pai estivesse vivo, incluindo a mãe como dependente. Isso por se tratar da declaração referente ao ano do falecimento. A pensão que a mãe recebeu deve serconsiderada rendimento recebido pela dependente nos meses posteriores ao falecimento.
Sou assalariado e paguei mensalmente o IRPF 2010 na fonte. Mesmo assim tenho saldo a pagar do IRPF por que isso acontece? O saldo de imposto de renda a pagar é comum quando o contribuinte recebe de mais de uma fonte pagadora no curso do ano, ou, eventualmente , sua remuneração oscila drasticamente de faixa de tributação durante o ano, de modo que a alíquota efetiva de tributação não coincide com a média retida no período, necessitando de reforço via declaração de ajuste.
Para Pensar:
"Clareza de pensamento significa clareza de sentimento tembém. É por isso que uma mente clara e grandiosa ama ardentemente e sabe distinguir aquilo que ama" (1623-1662) Blaise Pascal
A isenção de ganho de capital para imóveis com venda abaixo de R$35 mil pode ser admitida no caso de um imóvel de R$60 mil onde eu tenho 50% da propriedade?
No seu caso, você efetivamente tem um imóvel cujo valor é de R$30mil. Portanto,ao vendê-lo não há ganho de capital.
Meu pai faleceu em outubro do ano passado. Fizemos o inventário conforme determina a lei. Na partilha, minha mãe ficou com 50% da casa em que mora e eu minhas 3 irmãs com 12,5% cada. como eu declaro essa herança que , na verdade, eu não recebi nemirei receber pois irei doá-la integralmente para uma de minhas irmãs? E minha mãe, deverá fazer a declaração? Importante citar que a pensão que ela recebe pela morte do meu pai não ultrapassa os R$ 20 mil anuais.
Acredito que a homologação da partilha do inventário de seu pai ainda não tenha acontecido, tendo em vista a época do falecimento, ainda bastante recente. O que muito provavelmente já aconteceu foi a abertura do inventário, com a apresentação das "primeiras declarações" em que se informa ao juiz como o patrimônio será distribuído, mas, em termos de declaração de IR, este retrato que você menciona (50% para sua mãe e 12,5% para cada filho) apenas terá que aparecer na declaração de IR de vocês de 2012, referente a 2011, e após a entrega da declaração final de espólio de seu pa, que vai ter que coincidir com o ano seguinte ao do encerramento do inventário, possivelmente 2012, novamente. Com relação a declaração de IR a ser entregue até o próximo dia 29, a sugestão é que apresete a declaração como se seu pai estivesse vivo, incluindo a mãe como dependente. Isso por se tratar da declaração referente ao ano do falecimento. A pensão que a mãe recebeu deve serconsiderada rendimento recebido pela dependente nos meses posteriores ao falecimento.
Sou assalariado e paguei mensalmente o IRPF 2010 na fonte. Mesmo assim tenho saldo a pagar do IRPF por que isso acontece? O saldo de imposto de renda a pagar é comum quando o contribuinte recebe de mais de uma fonte pagadora no curso do ano, ou, eventualmente , sua remuneração oscila drasticamente de faixa de tributação durante o ano, de modo que a alíquota efetiva de tributação não coincide com a média retida no período, necessitando de reforço via declaração de ajuste.
Para Pensar:
"Clareza de pensamento significa clareza de sentimento tembém. É por isso que uma mente clara e grandiosa ama ardentemente e sabe distinguir aquilo que ama" (1623-1662) Blaise Pascal
9 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas
A dedução com despesas médicas é válida somente para tratamentos ou vale para medicamentos controlados? Não é permitida a dedução com medicametos, nem mesmo os controlados, por falta de previsão legal.
Pago convênio para minha sogra. O recibo sai em meu nome, mas ela não é minha dependente. Posso deduzir este pagamento? O convênio som a sogra não pode ser deduzido porque ela não é sua dependente.
Fiz 28 anos em outubro e quero saber se posso deduzir despesas com parcelas de pós-graduação e mensalidade de plano de saúde.
As duas despesas que você mensiona são dedutíveis.
As remunerações recebidas por dependente cursando nível superior, com até 24 anos, fazendo estágio em empresa, serão consideradas rendas tributáveis ou isentas? Essas remunerações são consideradas tributáveis e devem ser somadas aos demais rendimentos do contribuinte. Por esse motivo, deve-se verificar se não é melhor deixar de considerá-lo dependente na declaração. Nesta situação, o contribuinte apresentaria declaração compreendendo apenas seus rendimentos, mas despesas pagas para o dependente durante 2010 não poderiam ser deduzidas na IRPF do contribuinte. A sugestão é simular os dois cálculos e verificar qual situação se apresneta mais vantajosa.
Isentos que tiveram IR retido na fonte no ano passado podem receber o dinheiro de volta?É preciso entender melhor o caso prático, mas, em tese, o ressarcimento do IR constuma ser operacionalizado com o preenchimento PERDECOMP.
Minha mãe nasceu em 1945, é aposentada do Estado, recebe cerca de R$600 por mês e mora comigo. Sou militar e minha renda mensal é, em média, de R$6mil. Posso colocar minha mãe como minha dependente na declaração de imposto de renda? A mãe pode ser considerada sua dependente. Lembre-se que a partir do mês em que sua mãe completou 65 anos, o rendimento da aposentadoria dela poderá ser informado por você como rendimento isento recebido do dependente. Vale a pena verificar o que é mais vantajoso: apresentar a declaração completa, incluindo a mãe como dependente ou entregar a declaração na versão simplificada. O programa da Receita Federal faz este cálculo automaticamente e simultaneamente aos lançamentos realizados por você enquanto for preparando a declaração. Repare no canto esquerdo da tela do programa da declaração.
Tenho 32 anos e nunca declarei imposto de renda. De janeiro a setembro de 2010 eu ganhava R$1 mil. Depois, comecei a ganhar o triplo. Na soma de todos os meses do ano, no entanto, eu não alcancei ganhos de R$22.487,25. Preciso declarar neste ano? Uma das condições que obrigam a entrega da declaração de IR até o próximo dia 29 de abril é o recebimento de rendimentos tributáveis a partir de R$22.487,25. Você não está obrigado a apresentar a declaração por conta desta condição. Mas é recomendável verificar se não se encaixa nas outras situações, entre elas, por exemplo, ter apurado ganho de capital na venda de bens.
"Estenda a cada pessoa, por mais superficial que seja o seu contato com ela, todo cuidado, delicadeza, compreensão e amor que puder, e faça isso sem nenhuma ideia de recompensa. A sua vida nunca mais será a mesma." Og Mandino (1923-1996)
A dedução com despesas médicas é válida somente para tratamentos ou vale para medicamentos controlados? Não é permitida a dedução com medicametos, nem mesmo os controlados, por falta de previsão legal.
Pago convênio para minha sogra. O recibo sai em meu nome, mas ela não é minha dependente. Posso deduzir este pagamento? O convênio som a sogra não pode ser deduzido porque ela não é sua dependente.
Fiz 28 anos em outubro e quero saber se posso deduzir despesas com parcelas de pós-graduação e mensalidade de plano de saúde.
As duas despesas que você mensiona são dedutíveis.
As remunerações recebidas por dependente cursando nível superior, com até 24 anos, fazendo estágio em empresa, serão consideradas rendas tributáveis ou isentas? Essas remunerações são consideradas tributáveis e devem ser somadas aos demais rendimentos do contribuinte. Por esse motivo, deve-se verificar se não é melhor deixar de considerá-lo dependente na declaração. Nesta situação, o contribuinte apresentaria declaração compreendendo apenas seus rendimentos, mas despesas pagas para o dependente durante 2010 não poderiam ser deduzidas na IRPF do contribuinte. A sugestão é simular os dois cálculos e verificar qual situação se apresneta mais vantajosa.
Isentos que tiveram IR retido na fonte no ano passado podem receber o dinheiro de volta?É preciso entender melhor o caso prático, mas, em tese, o ressarcimento do IR constuma ser operacionalizado com o preenchimento PERDECOMP.
Minha mãe nasceu em 1945, é aposentada do Estado, recebe cerca de R$600 por mês e mora comigo. Sou militar e minha renda mensal é, em média, de R$6mil. Posso colocar minha mãe como minha dependente na declaração de imposto de renda? A mãe pode ser considerada sua dependente. Lembre-se que a partir do mês em que sua mãe completou 65 anos, o rendimento da aposentadoria dela poderá ser informado por você como rendimento isento recebido do dependente. Vale a pena verificar o que é mais vantajoso: apresentar a declaração completa, incluindo a mãe como dependente ou entregar a declaração na versão simplificada. O programa da Receita Federal faz este cálculo automaticamente e simultaneamente aos lançamentos realizados por você enquanto for preparando a declaração. Repare no canto esquerdo da tela do programa da declaração.
Tenho 32 anos e nunca declarei imposto de renda. De janeiro a setembro de 2010 eu ganhava R$1 mil. Depois, comecei a ganhar o triplo. Na soma de todos os meses do ano, no entanto, eu não alcancei ganhos de R$22.487,25. Preciso declarar neste ano? Uma das condições que obrigam a entrega da declaração de IR até o próximo dia 29 de abril é o recebimento de rendimentos tributáveis a partir de R$22.487,25. Você não está obrigado a apresentar a declaração por conta desta condição. Mas é recomendável verificar se não se encaixa nas outras situações, entre elas, por exemplo, ter apurado ganho de capital na venda de bens.
"Estenda a cada pessoa, por mais superficial que seja o seu contato com ela, todo cuidado, delicadeza, compreensão e amor que puder, e faça isso sem nenhuma ideia de recompensa. A sua vida nunca mais será a mesma." Og Mandino (1923-1996)
8 de março de 2011
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Perguntas e Respostas
Declaro pelo modelo completo e pago um pgbl para minha filha menor de idade. Posso lançar os valores do pgbl como despesas com dependentes? Caso sua filha seja maior de 16 anos, para que a despesa com o pgbl seja considerada dedutível, há a obrigatoriedade da contribuição mínima também à previdência social. Se for menor de 16 anos, a dedutibilidade está assegurada sem referida condição.
Vivo em união estável. Podemos fazer declaração conjunta? Em caso negativo, posso declarar os investimentos de nossa conta conjunta na minha declaração? Sim, em caso de união estável, a declaração pode ser feita conjuntamente. Caso optem pela declaração individual, a conta conjunta pode constar em apenas uma das declarações ou na razão de 50% entre ambas. Mas ela nunca deve ser declarada integralmente em ambas as declarações ao mesmo tempo.
Sou sócio cotista de uma empresa. Como devo fazer a declaração? Antes da empresa eu era isento.
Apresente a declaração de IR preenchendo todos os campos que lhe sejam aplicáveis. Se não tiver recebido rendimentos em 2010, preencha a situação dos seus bens e dívidas e a relaçao de doações e pagamentos efetuados.
Meu sobrinho nunca declarou e adquiriu um imóvel de R$ 240 mil, porém não tem como justificar recebimentos , pois é autônomo. Como fica esta situação? O fato de o sobrinho ser autônomo não justifica a ausência de origem para a aquisição de imovel. Recomendo que retifique as cinco últimas declarações de IR, regularizando os rendimentos tributáveis omitidos no período, recolha o IR devido no período, de modo a justificar a aquisição do imóvel no valor de R$240 mil.
Declaro pelo modelo completo e pago um pgbl para minha filha menor de idade. Posso lançar os valores do pgbl como despesas com dependentes? Caso sua filha seja maior de 16 anos, para que a despesa com o pgbl seja considerada dedutível, há a obrigatoriedade da contribuição mínima também à previdência social. Se for menor de 16 anos, a dedutibilidade está assegurada sem referida condição.
Vivo em união estável. Podemos fazer declaração conjunta? Em caso negativo, posso declarar os investimentos de nossa conta conjunta na minha declaração? Sim, em caso de união estável, a declaração pode ser feita conjuntamente. Caso optem pela declaração individual, a conta conjunta pode constar em apenas uma das declarações ou na razão de 50% entre ambas. Mas ela nunca deve ser declarada integralmente em ambas as declarações ao mesmo tempo.
Sou sócio cotista de uma empresa. Como devo fazer a declaração? Antes da empresa eu era isento.
Apresente a declaração de IR preenchendo todos os campos que lhe sejam aplicáveis. Se não tiver recebido rendimentos em 2010, preencha a situação dos seus bens e dívidas e a relaçao de doações e pagamentos efetuados.
Meu sobrinho nunca declarou e adquiriu um imóvel de R$ 240 mil, porém não tem como justificar recebimentos , pois é autônomo. Como fica esta situação? O fato de o sobrinho ser autônomo não justifica a ausência de origem para a aquisição de imovel. Recomendo que retifique as cinco últimas declarações de IR, regularizando os rendimentos tributáveis omitidos no período, recolha o IR devido no período, de modo a justificar a aquisição do imóvel no valor de R$240 mil.
Imposto de Renda 2011
Conheça as Novas Regras:
* Multa minima para quem não entregar R$ 165,74
Prazo para Declaração:
de 1 de março a 29 de abril
Forma de entrega:
* Internet , pelo programa da receitaNet
*Disquete , nas agências dos correios ou CEF
*Não serão aceitos formulários de papel
Quem deve declarar:
*Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25
*Contribuintes que receberam rendimentos isentos , não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte , cuja soma foi superior a R$40.000,00 no ano passado.
* Quem obteve de capital na alienção de bens ou direitos , sujeitos à incidência do imposto , ou realizou operações em bolsas de valores , de mercadorias , de futuros e assemelhadas.
*Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
* Contribuintes que passaram à condiçao de residente no Brasil.
Homossexuais :
* Uniões estáveis de casais homossexuais serão reconhecidas
Basta assinalar na declaração completa o item "companheiro".Pessoa pode entrar como dependente .
Podem ser deduzidos gastos como despesas médicas , educação, etc...
Declaração de bens e dívidas
*Deve ser relacionados bens , direitos e dívidas no Brasil ou no exterior.
Dispensas
* Saldos em contas- correntes abaixo de R$ 140,00
*Bens móveis , exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
*Valores de ações , assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
*Dívidas dos contribuintes ou dependentes menores do que R$ 5 mil.
Pagamento
* Pode ser em até oito cotas mensais, com juros , em parcelas mínimas de R$ 50.
* A 1 ou única cota devem ser pagas até 29 de abril e as demais até o último dia útil de cada mês.
* Multa minima para quem não entregar R$ 165,74
Prazo para Declaração:
de 1 de março a 29 de abril
Forma de entrega:
* Internet , pelo programa da receitaNet
*Disquete , nas agências dos correios ou CEF
*Não serão aceitos formulários de papel
Quem deve declarar:
*Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25
*Contribuintes que receberam rendimentos isentos , não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte , cuja soma foi superior a R$40.000,00 no ano passado.
* Quem obteve de capital na alienção de bens ou direitos , sujeitos à incidência do imposto , ou realizou operações em bolsas de valores , de mercadorias , de futuros e assemelhadas.
*Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
* Contribuintes que passaram à condiçao de residente no Brasil.
Homossexuais :
* Uniões estáveis de casais homossexuais serão reconhecidas
Basta assinalar na declaração completa o item "companheiro".Pessoa pode entrar como dependente .
Podem ser deduzidos gastos como despesas médicas , educação, etc...
Declaração de bens e dívidas
*Deve ser relacionados bens , direitos e dívidas no Brasil ou no exterior.
Dispensas
* Saldos em contas- correntes abaixo de R$ 140,00
*Bens móveis , exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
*Valores de ações , assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
*Dívidas dos contribuintes ou dependentes menores do que R$ 5 mil.
Pagamento
* Pode ser em até oito cotas mensais, com juros , em parcelas mínimas de R$ 50.
* A 1 ou única cota devem ser pagas até 29 de abril e as demais até o último dia útil de cada mês.
Pensamento do dia
" O sucesso não é a chave da felicidades . A felicidade é que é a chave do sucesso".
( Albert Schweitzer)
1875\1965
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